A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS aprovaram nesta segunda-feira (17/8) a suspensão de todos os prazos, audiências e julgamentos entre 20/12/2015 a 20/01/2016. Também está vedada a publicação de notas de expediente no período.
Durante o julgamento, na sessão administrativa do Órgão Especial nesta tarde, o Presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, fez sustentação oral do pedido.
Segundo o relator, Desembargador Francisco José Moesch, a Emenda Constitucional nº 45/2004, que acrescentou o inciso XII ao art. 93 da Constituição Federal, vedou férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.
O Desembargador afirmou também que a atividade jurisdicional ininterrupta, ainda que de grande importância para a agilização dos trâmites processuais, atingiu sobremaneira a atividade da Advocacia, que também passou a ser ininterrupta, exigindo acompanhamento constante dos processos por parte dos advogados.
Na decisão o relator informa ainda que a Resolução nº 02/2014, do Órgão Especial do TJRS, institucionalizou a suspensão do expediente forense no TJRS entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro. Também o artigo 220, do Código de Processo Civil, que deve entrar em vigor em março deste ano, prevê a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
A suspensão de todos os prazos, audiências e quaisquer outras intercorrências processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não trará prejuízos para a atividade jurisdicional. Somente ficarão suspensos os prazos e não serão realizadas audiências e julgamentos. Por outro lado, os Advogados, como qualquer trabalhador, poderão planejar seu período de férias e aproveitá-lo de forma tranquila, sabendo que seus clientes não serão prejudicados, afirmou o relator.
Fonte: TJRS