Aposentado preso ilegalmente deve receber R$ 20 mil de indenização

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O Estado foi condenado a pagar indenização moral de R$ 20 mil para inspetor da Polícia Civil aposentado que foi preso por engano. A decisão é do juiz Fernando Teles de Paula Lima, em respondência pela 13ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta nos autos (nº 0103755-83.2009.8.06.0001) que, no dia 3 de julho de 2009, assaltantes arrombaram o carro da vítima, estacionado na avenida Mister Hull, em Fortaleza, e levaram um aparelho de DVD. Por isso, ele se dirigiu ao 10º Distrito Policial para registrar Boletim de Ocorrência.

No local, foi informado da existência de um mandado de prisão contra pessoa de nome similar ao dele, com diferença apenas no último sobrenome. Mesmo explicando que não tinha qualquer problema com a Justiça e se tratava de um equívoco, foi detido, conduzido ao Instituto Médico Legal (IML) para se submeter a exame de corpo de delito, e levado até a Delegacia de Capturas para ser recolhido. Só então foi constatado o engano e ele pôde ser liberado.

Ainda segundo o processo, toda a situação foi presenciada pela mãe, irmã, esposa e filhos que, mesmo sabendo da inocência dele, nada puderam fazer. Devido ao constrangimento sofrido, ingressou com ação contra o Estado, requerendo o pagamento de indenização por danos morais.

Na contestação, o ente público defendeu que os policiais que efetuaram a prisão agiram no exercício regular do direito, pois existia um mandado a ser cumprido. Disse ainda que o aposentado ficou detido por apenas três horas, o que ocasionou mero aborrecimento, não cabendo, portanto, ressarcimento por danos morais.

Ao analisar o caso, no último dia 14, o magistrado entendeu que a situação ocasionou “acentuado constrangimento e angústia, mormente por ter sido realizada na presença de familiares”. Para o juiz, “não há que falar em exercício regular de um direito, como pretende o Estado, mas de negligência dos policiais, que deram cumprimento ao mandado de prisão contido no sistema sem atentarem para a diversidade dos nomes lançados no dito documento”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (29/07).

Fonte:  at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34426#sthash.C5kv4WuP.dpuf

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