Ana Luiza e o STJ: Possibilidade de Excluir o “Ana”

 

 

 

     O nosso nome compõe o nosso direito de personalidade e ele é a nossa marca, a nossa individualização. Ter um nome, uma marca que nos traz sofrimento, precisa ser revisto pelo Poder Judiciário.

     Quando a Lei de Registros Públicos foi concebida estávamos na década de 1973 e a compreensão do Princípio da imutabilidade ali consolidado tinha uma abrangência e uma forma de interpretação.

Crédito: Pixabay

     Contudo, com o advento da Constituição Federal, e a Constitucionalização do Direito Civil, em específico a necessidade de analisar as normas sob a ótica do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e ainda, o aprendizado sobre os direitos da personalidade, precisamos reler e com isso reinterpretar a Lei de Registros Públicos, que é de 1973.

     Se a pessoa busca o Poder Judiciário porque o nome ou prenome lhe causa sofrimento isso precisa ser alterado, independente qual seja o nome. Pois, por mais bonito que seja o nome ou sua origem, é a pessoa que precisa conviver com aquele nome o tempo todo, sendo para ela uma causa de sofrimento e dor. E é isso que o Poder Judiciário precisa ponderar.

     No caso específico, a autora precisava retirar o “ana” porque o pai que incluiu sem anuência da mãe, e depois esse genitor sumiu. Assim, a marca ficou na criança como sendo o “ana” do nome escolhido pelo genitor, o que a lembrança do abandono ficou mais marcante do que um gesto de carinho.

     Se no dia-a-dia ela se apresenta apenas como Luiza, omitindo o seu “ana”, em situações solenes e formais, ela não tem como fazer isso, invocando a presença de uma pessoa que sempre se recusou a estar presente, trazendo lembranças desagradáveis, em um momento que deveria ser prazeroso e feliz.

     No que ela Luiza pôde fazer, ela já cortou o “ana” de sua vida, apenas nos documentos e momentos formais é que precisam ser retirados, para refletir a realidade dessa pessoa.

     Com isso a 4ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido da possibilidade de retirada do “ana” do nome da Luiza, como ela já é como e reconhecida em seu meio social.

     Trata-se do REsp 1.514.382/DF cujo julgamento ocorreu no dia 01 de setembro de 2020 tendo o recurso de Luiza sendo conhecido e provido e a ementa ainda não foi publicada.

 

renata vilas boas
*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

 

SEJA  APOIADOR

Valores sugeridos:  | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |

FORMAS DE PAGAMENTO

 
Depósito Bancário:

Estado de Direito Comunicação Social Ltda
Banco do Brasil 
Agência 3255-7
Conta Corrente 15.439-3
CNPJ 08.583.884.000/66
Pagseguro: (Boleto ou cartão de crédito)

 

R$10 |
R$15 |
R$20 |
R$25 |
R$50 |
R$100 |

 

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Cadastra-se para
receber nossa newsletter