O juiz Rômulo Veras Holanda, em respondência pela Vara Única da Comarca de Aurora (a 461 km de Fortaleza), condenou o Banco Santander Financiamentos S/A a pagar reparação moral para agricultor que teve nome inscrito em cadastro de inadimplentes. O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil.
Segundo os autos (nº 3446-89.2013.8.06.0041/0), ao tentar realizar empréstimo junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), o agricultor foi informado de que estava com o nome inscrito no Serasa. Para saber a origem da dívida foi à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Juazeiro do Norte, onde descobriu que a inclusão havia sido feita em 31 de janeiro de 2012, a pedido do Santander.
Diante da informação, ele procurou o banco e explicou que nunca havia celebrado contrato com o Santander. No entanto, não obteve êxito no pedido para a retirada do nome do cadastro de devedores. Sentido-se prejudicado, acionou a Justiça. Requereu a declaração de inexistência de relação jurídica contratual, com indenização por perdas e danos.
Segundo o magistrado, em audiência de conciliação, foi constatada a ausência do banco, que teria recusado correspondência judicial. O juiz entendeu que os efeitos da revelia “restam configurados plenamente no presente caso, em razão da recusa da citação e intimação, levando este Juízo à convicção quanto à veracidade do afirmado pelo autor em face do teor dos documentos vindos com a inicial”.
Por isso, determinou o pagamento da reparação moral, devidamente corrigida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (31/07).
Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34449#sthash.6au8QGqA.dpuf