O MP pediu medidas de proteção como apoio e acompanhamento, orientação e tratamento de dependência química, além de matrícula e frequência em estabelecimento de ensino, em razão de o adolescente estar vivendo na casa dos pais de um amigo. Isso poderia configurar situação de risco, especialmente pelas notícias de que ele consumiria bebidas alcoólicas e faria uso de substâncias entorpecentes. Postulou, também, a antecipação dos efeitos da tutela para aplicação imediata de tais medidas.
O relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela porque as medidas de proteção pleiteadas podem ser implementadas pelo próprio Conselho Tutelar, independentemente de imposição judicial. Porém, para o magistrado, o acolhimento em programas de apoio deve ser imediato. Assim, existirá verdadeira supervisão sobre o adolescente, o que permitirá a aplicação de outras medidas de proteção. Quanto ao acolhimento familiar na comarca, o relator destacou que informações prestadas pelo juízo de origem confirmam efetivamente a existência de tal programa, bem como o fato de que há disponibilização de vaga.
Fonte: TJSC