A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de José Ronaldo Siqueira Martins e Jorge Gabriel Lopes Gomes, acusados de tráfico de drogas no bairro Pici, na Capital. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.
De acordo com os autos, na madrugada de 8 de março deste ano, policiais militares realizavam patrulhamento no referido bairro e receberam denúncia de populares sobre a existência de pessoas armadas em atitude suspeita dentro de um carro.
Os agentes encontraram os acusados dentro do veículo com 14 gramas de cocaína, 50 gramas de crack, uma balança de precisão e dois revólveres calibre 38. Durante interrogatório, disseram que falariam somente em juízo.
Objetivando acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0621948-19.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação e condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (26/08), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. Para o magistrado, a decisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. “Eventuais condições pessoais favoráveis não autorizam automaticamente a liberação dos pacientes se presentes outros motivos que justifiquem o ergástulo”, ressaltou.
Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34632#sthash.XPEV7n73.dpuf