Depois de postar no Facebook texto com acusações de abandono de um gato, mulher deverá publicar retratação com o mesmo número de caracteres, mantendo-a por no mínimo 30 dias. A determinação é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 1 mil.
Perseguição e linchamento
O alvo da publicação, e autora da ação na Comarca de Esteio, contou que dirigia quando um gato atravessou a frente de seu automóvel. Negou que tenha jogado o animal pela janela, como afirmara a ré. Disse ter sido perseguida no trânsito e insultada pela mulher. Mais tarde, tomou conhecimento da postagem no Facebook, inclusive com a divulgação da placa do carro.
Na ação, queixou-se de ter sido vítima de calúnia e injúria, e de linchamento nas redes sociais por conta da péssima repercussão da postagem, com reflexos na saúde física e mental.
A ré admitiu a perseguição e ter fotografado a placa do automóvel, mas negou as ofensas. Ligada à causa da proteção animal, explicou que fez a publicação tomada por indignação e revolta. Percebeu a dimensão que ganhara o caso três dias depois, quando uma página que também trata do direito dos animais republicou o seu texto.
Sentença
Na Comarca de Esteio, a Juíza Cristina Nosari Garcia considerou configurados os danos morais e determinou o pagamento de R$ 10 mil. A ré apelou ao Tribunal de Justiça.
Apelação
Ao relatar o apelo, o Desembargador Marcelo Cezar Müller entendeu que o apontado abandono não foi minimamente demonstrado. A ré pode ter tido a impressão de fato que na verdade não ocorreu, constatou. A explicação pode ter origem no ângulo de visão, na percepção enganosa ou percepção de parte do evento.
O julgador concluiu que a publicação da ré violou o direito de personalidade da outra parte, e que a foto da placa serviu como elemento individualizador. A situação provocou a exposição pessoal da autora a risco evidente, incluindo agressão física e patrimonial. Logo, os requisitos para indenizar estão presentes, escreveu.
Quanto ao novo texto, entende que a retratação é necessária como esclarecimento sobre o ocorrido. Quanto ao valor da indenização, entretanto, reduziu para R$ 1 mil.
Votaram com o relator os Desembargadores Catarina Rita Krieger Martins e Túlio Martins.
Proc. 70074801366
Fonte: TJRS
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