A transexualidade e a mudança do sexo registrário

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Não é uma opção

O transexual sente-se, comporta-se e introjeta ser do outro sexo. Um homem acredita que deveria ser mulher e vice-versa. Isso não é uma opção, está arraigado no “psique” da pessoa, de maneira inderrogável. Existem casos, primordialmente, na seara artística e, para evitar indiscrições, por serem notórios, deixa-se de nomear os protagonistas.

Em razão disso, não fica satisfeito com seu corpo, modo de agir, pensamentos, profissões, seguir o exemplo dos pais em certas atividades, pois ele não é do sexo que incorpora efetivamente.
Principia, pois, uma batalha para mudar. Quer ter a morfologia “real”, não a aparente. Injeta em seu corpo hormônios, procura manter relações afetivas com o “sexo oposto”, muda maneira de agir, a voz, a forma de se expressar, para obter proximidade com o sexo de sua tendência, não o adquirido quando nasceu.

Trajetória difícil

Essa trajetória não é fácil, vem permeada de armadilhas e preconceitos. Ainda é clandestina, para a maioria dos transexuais. Sente vergonha e temor da sociedade. Todavia, o cenário vem sendo modificado. Os tribunais estaduais têm se deparando cada vez mais com pedidos de retificação de prenome e alteração do sexo nos registros civis. A matéria tem alcançado os tribunais federais, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

A dignidade da pessoa humana, insculpida na Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, está sendo concretizada, com acolhimento das modificações nos assentamentos.
Alguns pontos, porém, devem ser ressaltados.

Permitir que um transexual peça mudança do nome e do sexo em seu documento público é conveniente e razoável, até mesmo para prevalecer um dos princípios da bioética, autonomia. De que adiantaria dizer ter liberdade de agir, de escolher, se nunca seu pleito fosse acolhido. Não haveria sentido algum. Provoque o Poder Judiciário, no entanto, não terá chance de acolhida. Não é viável.

De outro lado, conceder os pleitos sem a cirurgia transgênica ou de imitação do órgão genital masculino não parece ser aconselhável.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O melhor é obrigar, se a pessoa não possuir condições, o poder público arcar com os custos referentes a uma e a outra, afinal tem o dever de proporcionar saúde a todos (art. 196 da Carta da República).

A beneficência

A beneficência, outro princípio bioético, não será olvidada. Explica-se. O transexual quer ser de sexo diverso do nascimento, pelas razões apontadas. Ora, deixa remanescer aquilo que caracteriza o outro sexo não o deixaria satisfeito, a frustração o acometeria. Se ele não espera é porque acredita na demora nos procedimentos e sua angústia de mudar formalmente o que não é toma conta de seu ser.

Alguns são procurados para prostituição, justamente por terem, por exemplo, aspecto feminino e terem o órgão genital masculino. Isso não é motivo para evitar a mudança completa. Basta proporcionar a inserção no mercado de trabalho, de maneira devida.

A não maleficência também seria observada. Dirigiam que o transexual é mulher ou homem no papel, no entanto, seria apenas uma mulher ou um homem vestindo-se e tendo comportamentos inoportunos. Ou seja, mais decepções e incompreensões. Se aquilo não fosse dito, haveria uma aversão velada, em banheiros públicos, exemplificativamente. Evitar isso é importante.

Provavelmente, estar-se-ia, sem conscientemente pensar, criando-se um terceiro gênero do sexo, inviável, até mesmo em ser nomeado. Na Constituição Federal, na jurisprudência, na literatura jurídica, sempre, ao se referi ao tipo de sexo, menciona-se homem e mulher. É justo com o transexual fazer ingressar na comunidade com um desses designativos e não ficar a meio termo.

O prazer é suprimido, para quem faz as cirurgias mencionadas. Até nisso o transexual seria beneficiado. Com o incremento da operação, novas técnicas para tornar mais prazerosa a vida de cada um deles seria feita, pois inevitável sua realização. Aquilo que, no momento é penoso pode ser suplantado e, quem sabe, proporcionar a quem fez melhores condições de viver.

Conclusão

A mudança para qualquer pessoa é difícil, deve ser pensada e repensada. Para quem quer uma drástica modificação, mais ainda, portanto, deve haver um mínimo de coerência entre o sentido por cada indivíduo e o efetivamente obtido.

 

 506Edison Tetsuzo Namba é Articulista do Estado de Direito – 48. Juiz de Direito em São Paulo. Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Docente Formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Docente Assistente da Área Criminal do Curso de Inicial Funcional da Escola Paulista da Magistratura – EPM (Concursos 177º, 178º, 179º e 180º). Docente Civil da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB). Representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Comitê Regional Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – São Paulo e no Comitê Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo. Autor do livro Manual de bioética e biodireito, São Paulo: Atlas, 2ª ed. 2015.
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