A Técnica na Elaboração da Peças Processuais

Coluna Descortinando o Direito Empresarial

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Foto: pixabay

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57 Semana A Técnica na Elaboração da Peças Processuais

Na elaboração das peças processuais deve ser feita de forma escrita, observando uma coerência lógica, precisa, concisa, objetiva, estilo claro, convincente e sem omissões, observando a norma culta.

Desta forma, utilize uma linguagem positiva, concreta, abrevie o máximo que puder, evite adjetivos qualificativos, não use adornos, use substantivos e verbos, não opine em demasia, não exagere e seja claro. Por isso, na hora de redigir a peça processual deve-se estar atendo a técnica, pois ela decorre de preceitos ou normas estabelecidas pelo direito.

Não se pode confundir o estilo que pessoal (forma, maneira ou traço pessoal de agir ou escrever) com a técnica, visto que o profissional ao confundir estará incorrendo em erro que significa despreparo e o desconhecimento das regras jurídicas.

Assim, ao iniciar um processo judicial o autor deve ficar atendo ao uso correto do vernáculo da seguinte forma:

Verbo

 

Quando usar

 

Propor ou requerer

 

Deve ser utilizado na Petição Inicial, reconvenção, oposição e embargos à execução

 

Apresentar ou oferecer

 

Deve ser utilizado na contestação, na apresentação do rol de testemunha, na apresentação de quesitos e nas contrarrazões

 

Arguir

 

Deve ser utilizado nas exceções e preliminares

 

Interpor

 

Deve ser utilizado para os Recursos

 

Impetrar

 

Deve ser utilizado exclusivamente em: mandado de segurança; habeas datas; habeas corpus, mandado de injunção, que são ações mandamentais

 

Opor

 

Deve ser usado para os Embargos, nos quais não há mudança de hierarquia do grau de jurisdição

 

Na construção das peças processuais os advogados devem apresentar as ideias (fatos, fundamentos e pedidos) sem obscuridade, ou seja, de maneira direta e simples, de maneira que o destinatário compreenda sem dificuldades o que está exposto, isto significa afirmar que não pode existir contradições nas alegações, fundamentos e pedido, pois isto poderá acarretar, por exemplo a inépcia da inicial.

Assim, no momento de elaborar a peça processual, deve-se ter em mente um silogismo: a partir de determinados fatos (premissa menor), há uma dada situação jurídica (premissa maior), razão pela qual quero determinada providencia jurisdicional e o pedido (conclusão).

Em suma, na narrativa da peça processual o advogado deverá ter a preocupação com a lógica e com parágrafos conexos. Sendo assim, deverá seguir os seguintes passos: (a) ordene os fatos na ordem cronológica; (b) escreva apenas os fatos relevantes; (c) separe a petição em “dos fatos”, “dos fundamentos jurídicos ou do direito” e do “do pedido”, principalmente se for um petição longa; (d) para cada parágrafo usa apenas um fato ou ideia; (e) a construção do discurso jurídico deve observar a regra jurídica (a legislação, a doutrina e a jurisprudência), uma correlação entre o direito e fato apresentado e uma conclusão da ideia com o objetivo da peça.

Desta forma, ao elaborar a redação da causa de pedir, o advogado deve sempre analisar se há lógica e coerência entre os fatos narrados, os fundamentos jurídicos e pedido formulado.

Leonardo Gomes de AquinoLeonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”.

 

 

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