Renata Malta Vilas-Bôas, articulista do Jornal Estado de Direito
Na semana que passou nos deparamos com a veiculação de uma propaganda em que apresentava uma famosa cantora brasileira já falecida e a sua filha. A propaganda era de carro e trazia a artista falecida dirigindo os carros de sua época e a sua filha dirigindo os carros agora. Trazendo uma ideia de segurança e continuidade familiar.
Diante dessa evento, o CONAR Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária instaurou um processo ético com o objetivo de analisar a propaganda veiculada pois esta utilizou-se de técnicas de deepfake e de inteligência artificial.
Para quem não sabe o termo deepfake refere-se a uma tecnologia que foi desenvolvida para colocar pessoas fazendo coisas que ela não fez ou estaria fazendo. Ela tem por objetivo criar vídeos falsos em que a pessoa estaria fazendo coisas que na realidade não estão fazendo.
O deepfake vem preocupando o mundo de forma geral, e especialmente o universo jurídico, pois pode colocar gerar mídias em que uma pessoa estaria cometendo um crime sendo que na realidade ela nem estaria naquele local.
O deepfake vem sendo utilizado de forma a atacar a imagem de políticos e artistas de forma geral, e o caso mais famoso que se tem refere-se a um falso discurso do ex-presidente Barak Obama, que foi criado exatamente para demonstrar o que vem a ser o deepfake.
O questionamento que se tem é se é ético ou não o ouso de ferramenta tecnológica e inteligência artificial para trazer pessoa morta de volta à vida. Além disso, questiona-se se em tal caso isso traria confusão entre ficção e realidade para algumas pessoas, e, portanto, se poderia ser utilizado isso na propaganda.
Com relação à imagem da atriz – Elis Regina – acredito que tenha sido autorizado pelos seus filhos a fazer tal propaganda, mesmo porque, apesar de falecida, os direitos de personalidade, no que couber, subsistem, cabendo aos seus herdeiros defende-los ou autorizar o seu uso.
Como a propaganda em questão mostrava Elis Regina e sua filha, a também cantora, Maria Rita, dirigindo automóveis da marca VolksWagem, partimos do pressuposto que houve autorização da família para produzir tal comercial.
Assim, o direito de imagem da falecida não teria sido ofendido.
Por outro lado, a questão de utilizar-se de ferramentas tecnológicas para fazer com que a cantora falecida estivesse viva pode causar confusão entre a ficção e realidade para alguns, acredito que a confusão pode ocorrer, principalmente porque muitas pessoas nem sabem quem foi Elis Regina, e menos ainda que ela faleceu.
Assim, ao assistir a propaganda e não reconhecer que se tratava de Elis Regina, a pessoa que assistiu iria achar que era uma pessoa qualquer, porém, VIVA.
E assim, a propaganda fere os princípios éticos e ainda o que se espera de uma propaganda, pois essa tem que ser real na apresentação dos seus produtos. Por outro lado, o produto apresentado não foi diferente dos originais da época, portanto, o produto em si não foi adulterado.
As questões decorrentes da Inteligência Artificial precisam ser analisadas de uma forma cautelosa, pois cada dia que passa nos deparamos com situações novas e que não foram acauteladas pela legislação.
Diante de ausência de parâmetros para questionarmos juridicamente a aplicação da Inteligência Artificial, iremos nos ater às Leis de Isaac Asimov que são elas:
1ª Lei: Um robô não pode ferir um ser humano ou, por inação, permitir que um ser humano sofra algum mal.
2ª Lei: Um robô deve obedecer as ordens que lhe sejam dadas por seres humanos exceto nos casos em que tais ordens entrem em conflito com a Primeira Lei.
3ª Lei: Um robô deve proteger sua própria existência desde que tal proteção não entre em conflito com a Primeira ou Segunda Leis.
Posteriormente ele incluiu uma quarta diretriz denominada de “zero”.
Será que a referida propaganda não se encontra em confronto com a 1ª Lei eis que não um robô (inteligência artificial) não pode permitir que um ser humano sofra algum mal. E aqui, no caso concreto, o mal que estamos vislumbrando é não informar que a pessoa que estava aparecendo dirigindo é uma cantora falecida, e sim, agir como se ela estivesse viva como nós.
Diante disso, creio que apesar de uma bela propaganda, ela ofendeu a primeira lei da robótica e portanto não é uma propaganda que foi veiculada dentro da ética esperada.
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*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas. |
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