A mais importante medida da reforma político-eleitoral esbarra num pedido de vistas

 

A necessidade de uma profunda reforma político-eleitoral, com inafastável conteúdo democrático e popular, foi um dos principais assuntos do início do mês de abril.

Um fato em especial reacendeu o debate em torno da reforma político-eleitoral. Precisamente no dia 2 de abril, fez aniversário o pedido de vista, efetivado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.650.

Na referida ADIn n. 4.650, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já foram colhidos 6 (seis) votos pela inconstitucionalidade do financiamento eleitoral por empresas. Assim, a causa está virtualmente decidida, salvo a remota hipótese de mudanças de posicionamentos dos ministros que já votaram.

A postura do Ministro Gilmar Mendes aparentemente reúne as condições para se caracterizar como infração provocadora da perda do cargo. Diz o art. 39, itens 4 e 5, da Lei n. 1.079, de 1950: “São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: (…) 4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções”. Ademais, consta que o magistrado fez as seguintes declarações para a imprensa: “Essa ação já tem uma fraude embutida nela. Não sei como essa gente teve coragem de propor isso. Um pouco de respeito à inteligência faria bem a quem trabalhou nessa proposta. Não nos façam de bobos” (http://www.brasildefato.com.br/node/31679). Pergunta-se: “essa gente” é a OAB, a CNBB e dezenas de entidades da sociedade civil? Seis ministros do STF já foram feitos de bobos?

São dezenas as medidas propostas na seara da reforma político-eleitoral. Podemos arrolar, sem esgotar o rol, os seguintes temas: a) financiamento de campanhas; b) sistemas eleitorais para composição dos parlamentos; c) voto obrigatório; d) reeleição; e) suplentes de senadores; f) candidaturas avulsas; g) cláusula de barreira; h) liberdade de manifestação político-eleitoral, notadamente na internet; i) prestação de contas; j) propaganda eleitoral; k) pesquisas eleitorais; l) fidelidade partidária; m) organização de “clubes” de eleitores; n) partidos de aluguel; o) distribuição de tempo nos programas de rádio e televisão; p) distorção, em relação à população das unidades da Federação, nas representações na Câmara dos Deputados; q) coincidência de mandatos; r) racionalização dos casos de desincompatibilização; s) bicameralismo no âmbito da União; t) utilização de “cabos eleitorais” e u) utilização da urna eletrônica e v) concomitância de todas as eleições (municipais, estaduais, distritais e federais).

A questão do financiamento eleitoral é, de longe, a mais importante da reforma político-eleitoral na atualidade. Alguns dados mostram um quadro estarrecedor. “PT, PMDB e PSDB, as três maiores legendas do País, receberam pelo menos R$ 1 bilhão de empresas entre os anos de 2009 e 2012, o que equivale a quase 2/3 de suas receitas, em média.” (Estadão, 23 de fevereiro de 2014). Nas eleições para Deputado Federal em 2014, cerca de 2/3 (dois terços), em média, dos financiamentos eleitorais dos vencedores são oriundos de pessoas jurídicas (empresas) (Estado de Minas, 8 de dezembro de 2014). Registre-se que as campanhas eleitorais com recursos modestos e sem financiamento de empresas são honrosas exceções, como é o caso do PSOL.

O atual modelo de financiamento privado das campanhas eleitorais, notadamente por (grandes) empresas, induz corrupção em larga escala e “escolhe” claramente representantes dos interesses mais mesquinhos e elitistas presentes na sociedade brasileira. Nesse sentido, os dados dos financiamentos de campanhas eleitorais nos últimos anos são profundamente esclarecedoras.

O desenho básico do modelo a ser dotado deve combinar os financiamentos público e privado. Essa última modalidade deve ser realizada exclusivamente por pessoas físicas com limites espartanos (um a dois salários mínimos, por exemplo). Também é fundamental que o financiamento público viabilize campanha eleitorais modestas, sem pirotecnias midiáticas, enormes estruturas de propaganda e contratação de inúmeros “cabos eleitorais”.

É crucial o resgate da ação política para o campo das atividades dignas e nobres. Não existe democracia sem política. É preocupante a criminalização da política e a realização de manifestações populares onde as convocações indicam, com “orgulho”: “sem partidos e sem políticos”.

Aldemario Araujo Castro

Mestre em Direito

Procurador da Fazenda Nacional

Professor da Universidade Católica de Brasília

Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (pela OAB/DF)

Site: http://www.aldemario.adv.br

Brasília, 30 de abril de 2015

 

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