O papel social e institucional do advogado é imprescindível, porquanto assegura, na esfera jurídica, a todos os cidadãos a observância a seus direitos constitucionais e legais. O advogado é o próprio balizador do Estado Democrático de direito ao garantir o respeito às leis e a Constituição Federal.
Em que pese o devido relevo desta profissão, há anos visualizamos um cenário de exploração, baixa remuneração e jornadas laborativas estressantes, além da precária formalização do vínculo de trabalho.
Com o intuito de modificar esse panorama, é premente a necessidade de instituição do Piso Profissional da Categoria, previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso V, a qual dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Ademais, tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto e Lei n°.6408/2009 de iniciativa do Deputado Federal Roberto Brito, o qual pretende alterar a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) para a criação do Piso Nacional dos Advogados. O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania para, posteriormente, seguir para o Plenário.
De forma paralela, verifica-se constante movimentação nacional na instituição regionalizada do Piso Ético, como diretriz institucional na remuneração dos advogados. A exemplo do Estado da Bahia, em 2015, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) aprovou o valor do piso salarial dos advogados no valor de R$ 3.500,00.
Outro modelo positivo foi o adotado pelo Distrito Federal, o qual, por meio de Lei Estadual (Lei n°. 5.368/2014), criou o piso salarial para os advogados locais.
Já no Rio de Janeiro o salário mínimo é conquista do Sindicato dos Advogados que, em 2008, incluiu a classe na lei do piso regional, através de emenda inserida no projeto de lei do governo, dentre outros tantos outros Estados.
Lamentavelmente, o Estado do Rio Grande do Sul ainda não adotou a instituição do Piso, sendo premente tal criação para coibir a precarização da prestação do trabalho do advogado.
Destacam-se dois argumentos relevantes em favor da instituição do piso salarial para os advogados empregados do Estado do Rio Grande do Sul:
1) Respeito ao Princípio Constitucional da Isonomia, uma vez que o tratamento diferenciado aos trabalhadores agraciados com a instituição do piso salarial regional visa reduzir as desigualdades sociais;
2) O piso não ofende o Princípio do Pleno Emprego. Ao contrário, a instituição do piso salarial regional visa, exatamente, reduzir as desigualdades sociais, conferindo proteção aos trabalhadores e assegurando a eles melhores condições salariais.
Logo, independente da forma de operação para se atingir o objetivo, a categoria dos advogados precisa se mobilizar para que haja a criação do Piso como balizador da remuneração adotada e valorização da própria classe.
Nós advogados, não podemos representar os demais cidadãos se os nossos direitos básicos são violados diariamente.
Vamos à luta!
Participe do Movimento Advogados Pelo Piso!