A igualdade entre homens e mulheres no âmbito do Direito de Família, ou … a falta dela

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório, por Renata Vilas-Bôas, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

 

 

        Com o advento da Constituição Federal de 1988, a igualdade entre homens e mulheres vem expressamente prevista em seu art. 5o. Contudo, deixar de ser apenas um artigo da Constituição e seguir para o dia a dia da sociedade ainda falta muito, e em diversas áreas.

        Dentre as áreas que ainda sofrem com essa igualdade possivelmente é o direito das famílias e sobre vários ângulos. Aqui iremos tratar da igualdade entre os cônjuges ou os companheiros, ou melhor, a falta da igualdade no dia-a-dia dos casais.

        O primeiro aspecto que queremos salientar é com relação à igualdade parental, ou seja a relação entre os pais e seus filhos.

        A Constituição Federal e o Código Civil dispõem que é dever dos pais  de cuidar e educar a prole, contudo o que vemos é que, na maioria dos lares, os cuidados e a educação acabam ficando por conta das mulheres.

        Essa responsabilidade é conjunta, devendo tanto o pai quanto a mãe participarem do processo de educação de seus filhos.

        No dia-a-dia, ainda não observamos essa igualdade, e quando tem a ruptura do casamento ou da união estável, os pais reivindicam a guarda compartilhada.

        Naquelas famílias em que o pai respondia para o filho: “sua mãe é quem decide…” ou “sua mãe é quem sabe …”. A decisão conjunta não existia no seio familiar, e agora, com o término do relacionamento conjugal, esses pais reivindicam a guarda compartilhada…

        Lembrando que para a pessoa decidir de forma coerente, precisa efetivamente conhecer seu filho, e se a convivência com o filho quase não existia, ou é superficial, como realmente saber o que é melhor para o seu filho ?!?

        Se por um lado, na teoria é certo que duas pessoas decidindo o que é melhor para os filhos é o caminho mais adequado, contudo se essas duas pessoas não conversam, a imposição da guarda compartilhada passa a ser prejudicial para os filhos ? E mais, ainda se uma delas tem apenas uma convivência superficial de final de semana, alternado, convivendo apenas 4 dias durante o mês com os filhos, sabe realmente o que é melhor para o filho ? Ou ainda, conhece realmente o filho ?

        A participação da vida cotidiana dos filhos tem que ocorrer de forma equilibrada, mas quantos pais deixam seus compromissos profissionais para irem buscar os filhos na escola, ou para levá-los para ir ao médico ?

        Assim, nesse aspecto não há igualdade parental, e o caminho a ser trilhado ainda é muito longo. E se não existe a igualdade parental, como falar em guarda compartilhada ?

renata vilas boas
*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

 

 

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