A Evolução dos Direitos das Mulheres

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Igualdade de Gênero

A luta por igualdade de gênero passa por uma evolução lenta, mas gradual. A mulher durante toda a história foi tratada de forma preconceituosa, no entanto, é notório o caráter evolutivo da temática em nosso constitucionalismo. Para que as palavras se concretizem é imprescindível conhecermos a trajetória traçada ao longo do tempo.

Na Constituição de 1824 sequer se cogitava a participação da mulher na sociedade, a única referência era especificamente da família real. Na Constituição da República (1889) somente era citada quando se referia à filiação ilegítima, mostrando a (des)importância da figura feminina, que só interessava quando repercutia na esfera patrimonial.

As primeiras conquistas

Myrtes de Campos

Myrtes de Campos

No início do Século XIX mulheres começaram a se organizar para exigir espaço na área da educação e do trabalho. Em 1898, Myrtes de Campos se torna a primeira advogada do país. Enquanto isso, muitas mulheres trabalhavam em condições desumanas, o que reforçou mobilização por condições dignas de trabalho e de segurança.

Em 1880, a dentista Isabel Dillon evocou na Justiça a aplicação da Lei Saraiva, que garantia ao detentor de títulos o direito de votar. Em 1894 foi promulgado em Santos (SP) o direito ao voto, mas a norma foi derrubada no ano seguinte, e só em 1905 três mulheres votaram em Minas Gerais. Em 1917, as mulheres passam a ser admitidas nos serviço público.

A primeira prefeita é eleita em 1928 em Lages (RN). O voto feminino se torna direito nacional em 1932. Eleita em 33, Carlota de Queiroz é a primeira deputada federal e participa da Assembleia Nacional Constituinte.

Mudanças nas leis

Após mais de cem anos de constitucionalismo homem e mulher são colocados em pé de igualdade na definição de cidadania no texto constitucional de 1934. A mulher passa a ter direitos políticos, o “desquite” é legalizado. Embora fosse uma grande conquista no papel, não o era ainda na sociedade.

Apesar dos avanços, era preciso uma igualdade constitucional para atender as nossas necessidades específicas.

Assim, se conquista o primeiro tratamento diferencial, a licença-maternidade. O texto foi um marco fundamental na luta pela igualdade de gênero, pena que o tempo desta Constituição foi pequeno. Em 1946 o casamento voltou a ser indissolúvel, o que significou um retrocesso.

A Constituição de 67 estabeleceu uma nova desequiparação, diminuindo o tempo de serviço para a aposentadoria feminina. Nos anos 60, surge a pílula anticoncepcional um marco e uma libertação para as mulheres. Grupos feministas que pregavam um tratamento masculinizado às mulheres surgem na década de 70 protestando por direitos e pendurando sutiãs. Enfim, promulga-se a “Constituição Cidadã”.

A Carta Magna de 88 menciona a igualdade perante a lei e reafirma a igualdade de direitos e obrigações de homens e mulheres. Licenças maternidade e paternidade, proibição de diferenças salariais, proteção no trabalho, estabilidade à gestante, desequiparação na aposentadoria são constitucionalizados como garantias fundamentais.

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Na família, união estável, isonomia conjugal, divórcio, princípio da paternidade responsável e proteções no ambiente familiar de toda e qualquer forma de violência.

Nota-se que a “História das mulheres” não é apenas delas é a história da família, da criança, e está diretamente ligada à história dos homens e das relações de poder estabelecidas ao longo dos tempos.

Não podemos negar os avanços. Somos cidadãs no sentido pleno da palavra, pelo menos na teoria. Na prática, ainda enfrentamos jornada dupla de trabalho, discriminação e violência.

Somos preteridas na política geral e de classe, embora constituindo a maioria do eleitorado. Somos menos remuneradas, apesar de sermos mais escolarizadas. Somos preteridas nos esportes, mesmo sendo maioria nas participações esportivas internacionais.

Embora ainda estejamos num mundo masculinizado, podemos e queremos SER MULHERES, não melhores do que ninguém, mas simplesmente mulheres. Para isso precisamos de uma discussão honesta sobre as barreiras reais e falhas que ainda existem no sistema, apesar das oportunidades que herdamos.

 

large_301Fernanda Marinela é Advogada, Coordenadora do curso de pós-graduação em Direito Público da LFG-Anhanguera Uniderp e Presidenta da Comissão Nacional da Mulher Advogada.

 

 

 

 

Artigo publicado na 48ª edição do Jornal Estado de Direito. Acesse aqui 

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