A propaganda com Elis Regina: fere ou não a legislação?

 

Renata Malta Vilas-Bôas, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

Na semana que passou nos deparamos com a veiculação de uma propaganda em que apresentava uma famosa cantora brasileira já falecida e a sua filha. A propaganda era de carro e trazia a artista falecida dirigindo os carros de sua época e a sua filha dirigindo os carros agora. Trazendo uma ideia de segurança e continuidade familiar.

Diante dessa evento, o CONAR  Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária instaurou um processo ético com o objetivo de analisar a propaganda veiculada pois esta utilizou-se de técnicas de deepfake e de inteligência artificial.

Para quem não sabe o termo deepfake refere-se a uma tecnologia que foi desenvolvida para colocar pessoas fazendo coisas que ela não fez ou estaria fazendo. Ela tem por objetivo criar vídeos falsos em que a pessoa estaria fazendo coisas que na realidade não estão fazendo.

O deepfake vem preocupando o mundo de forma geral, e especialmente o universo jurídico, pois pode colocar gerar mídias em que uma pessoa estaria cometendo um crime sendo que na realidade ela nem estaria naquele local.

O deepfake vem sendo utilizado de forma a atacar a imagem de políticos e artistas de forma geral, e o caso mais famoso que se tem refere-se a um falso discurso do ex-presidente Barak Obama, que foi criado exatamente para demonstrar o que vem a ser o deepfake.

O questionamento que se tem é se é ético ou não o ouso de ferramenta tecnológica e inteligência artificial para trazer pessoa morta de volta à vida. Além disso, questiona-se se em tal caso isso traria confusão entre ficção e realidade para algumas pessoas, e, portanto, se poderia ser utilizado isso na propaganda.

Com relação à imagem da atriz – Elis Regina – acredito que tenha sido autorizado pelos seus filhos a fazer tal propaganda, mesmo porque, apesar de falecida, os direitos de personalidade, no que couber, subsistem, cabendo aos seus herdeiros defende-los ou autorizar o seu uso.

Como a propaganda em questão mostrava Elis Regina e sua filha, a também cantora, Maria Rita, dirigindo automóveis da marca VolksWagem, partimos do pressuposto que houve autorização da família para produzir tal comercial.

Assim, o direito de imagem da falecida não teria sido ofendido.

Por outro lado, a questão de utilizar-se de ferramentas tecnológicas para fazer com que a cantora falecida estivesse viva pode causar confusão entre a ficção e realidade para alguns, acredito que a confusão pode ocorrer, principalmente porque muitas pessoas nem sabem quem foi Elis Regina, e menos ainda que ela faleceu.

Assim, ao assistir a propaganda e não reconhecer que se tratava de Elis Regina, a pessoa que assistiu iria achar que era uma pessoa qualquer, porém, VIVA.

E assim, a propaganda fere os princípios éticos e ainda o que se espera de uma propaganda, pois essa tem que ser real na apresentação dos seus produtos. Por outro lado, o produto apresentado não foi diferente dos originais da época, portanto, o produto em si não foi adulterado.

As questões decorrentes da Inteligência Artificial precisam ser analisadas de uma forma cautelosa, pois cada dia que passa nos deparamos com situações novas e que não foram acauteladas pela legislação.

Diante de ausência de parâmetros para questionarmos juridicamente a aplicação da Inteligência Artificial, iremos nos ater às Leis de Isaac Asimov que são elas:

1ª Lei: Um robô não pode ferir um ser humano ou, por inação, permitir que um ser humano sofra algum mal.

2ª Lei: Um robô deve obedecer as ordens que lhe sejam dadas por seres humanos exceto nos casos em que tais ordens entrem em conflito com a Primeira Lei.

3ª Lei: Um robô deve proteger sua própria existência desde que tal proteção não entre em conflito com a Primeira ou Segunda Leis.

Posteriormente ele incluiu uma quarta diretriz denominada de “zero”.

Será que a referida propaganda não se encontra em confronto com a 1ª Lei eis que não um robô (inteligência artificial) não pode permitir que um ser humano sofra algum mal. E aqui, no caso concreto, o mal que estamos vislumbrando é não informar que a pessoa que estava aparecendo dirigindo é uma cantora falecida, e sim, agir como se ela estivesse viva como nós.

Diante disso, creio que apesar de uma bela propaganda, ela ofendeu a primeira lei da robótica e portanto não é uma propaganda que foi veiculada dentro da ética esperada.

 

 

 

renata vilas boas
*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

 

SEJA  APOIADOR

 

Valores sugeridos:  | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |

FORMAS DE PAGAMENTO

 
Depósito Bancário:

Estado de Direito Comunicação Social Ltda
Banco do Brasil 
Agência 3255-7
Conta Corrente 15.439-3
CNPJ 08.583.884.000/66
Pagseguro: (Boleto ou cartão de crédito)

 

 

 

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter