Em junho de 2023, foi aprovado no México o Codigo de Procedimientos Civiles y Familiares.
Entrará em vigência gradualmente até abril de 2027, atendendo a realidade de cada entidade federativa, como previsto nas disposições transitórias, o artigo segundo.
A simplificação recursal é uma das características principais. Apenas três recursos permanecem. Desaparece a figura de “reenvio”. Esta é a notícia da Magistrada Marisol Castañeda Pérez. [i]
O princípio da oralidade e o estímulo à conciliação são marcantes. A previsão é de atos semelhantes ao que conhecemos como audiência una, todavia, em dois momentos. A palavra conciliação aparece dezessete vezes. Estes são os temas em debate recente.[ii]
A atualidade e modernidade são visíveis. Está mencionado o ambiente metaverso, justiça digital, audiências virtuais, processos “en linea”, diligência virtual, nos artigos 2º em vários incisos, 933 e 955, entre outros.
Existem temas não presentes e/ou poucos frequentes, em nossas controvérsias, no Brasil. A situação de pessoas desaparecidas, tem inúmeras consequências. O tema está nos artigos 159 e seguintes.
O conceito de “litis abierta” é aceito, ao menos, em matéria de direito de família, artigo 7º, inciso XI. No Brasil, de modo incomum e lúcido, já se ouviu Glicia Brazil afirmar que:
“Acredito ser papel do Poder Judiciário a reconstrução de vínculos afetivos… Código de Processo Civil de 2015… não mais se admite uma decisão judicial apenas formal… efetividade da decisão… oportunizar a construção do amor…”. [iii]
Outros temas relevantes, certamente, existem. Passam desapercebidos nas primeiras leituras, mais ainda deste signatário.
A tramitação no legislativo teve participação ampla. Obteve-se a unanimidade, na aprovação, no relato da Senadora Olga Sanchéz Cordero [iv]
Os novos debates serão muitos, desde logo, já antes de abril de 2027. São mais de mil artigos.[v]
A música, igualmente do México, nos esclarece e incentiva. A alegria, por vezes, esconde-se “atrás da montanha” e muitos de nossos pesadelos/sonhos “são escritos pela sociedade”. Saberemos encontrar a alegria e compreender os sonhos.[vi]
Autor: Ricardo Carvalho Fraga – Desembargador do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
[i] Magistrada Marisol Castañeda Pérez, em abertura de sessão no Tribunal Regional do Trabalho, do Rio Grande do Sul, 14 em junho de 2023,
https://www.youtube.com/watch?v=QooHE4w8AXw&t=2s
[ii] Canal de Miguel Carbonell, com as magistradas Marisol Castañeda Pérez e Gabriela Cortés Araujo, disponível em
https://www.youtube.com/watch?v=GaTAQUvdr0Q&t=1641s
[iii] Glicia Barbosa de Matos Brazil, “Psicologia Jurídica – a criança, o adolescente e o caminho do cuidado na Justiça”, São Paulo: Editora Foco, 2022, pgs, 190 e 203.
[iv] Senadora, Professora e ex Ministra da Suprema Corte de Justiça da Nação Olga Sanchéz Cordero,
https://www.youtube.com/watch?v=8OYDNlDVHRE
[v] O inteiro teor está disponível em
https://comisiones.senado.gob.mx/justicia/docs/CNPCF.pdf
[vi] Musical “Um canto por México”, de Natalia Lafourcade, salientando-se os momentos 13min05segundos e 19min20segundos,