O Direito à Educação das nossas crianças e adolescentes

Renata Malta Vilas-Bôas, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

 

 

Renata Malta Vilas-Bôas

 

O Direito à Educação é um direito social, mas além disso é considerado também um direito fundamental para as crianças e adolescentes que é tão importante quanto os demais, e é a concretização dele, que irá fazer com que as pessoas saibam quais são os seus direitos.

Mas, o que é afinal, o Direito à Educação?

O Direito a Educação é mais do que simplesmente estar matriculado em uma escola. Ele acaba gerando uma série de obrigações para que o Direito a Educação seja concretizado.

Para Antônio Carlos Gomes da Costa[1], conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, os direitos fundamentais estão relacionados as políticas prioritárias e seus eixos centrais de atendimento, conforme tabela a seguir:

Eixo Central Política Prioritária Direitos Fundamentais
Sobrevivência Saúde À vida, à saúde e à alimentação
Desenvolvimento pessoal e social Educação A educação, à cultura, ao esporte, ao lazer e à profissionalização.
Integridade física, moral, psicológica e social Proteção Especial Convivência familiar e comunitária, a liberdade, a dignidade e o respeito.

Para que a criança e o adolescente possam ter garantido o seu direito a educação, é necessário pensar que é tudo o que é preciso para o seu desenvolvimento pessoal e social, sem, contudo, esquecer o eixo central que trata da sobrevivência. Não se trata de uma hierarquização entre os direitos fundamentais, mas sim, o que cada direito fundamental representa.

Quando tratamos dos direitos fundamentais precisamos nos lembrar das características que eles têm, e para o presente artigo apresentamos duas de suas características que são: Efetividade e Complementariedade.

No caso da efetividade isso significa que o Estado deve propiciar por meio de políticas públicas o seu acesso à educação e permanência na escola no qual se busca …

Já a característica denominada de Complementaridade nos traz que não é possível interpretar de forma isolada, mas em conjunto com os outros. Ou seja, não adianta pensar no direto à educação se o direito à saúde e à alimentação também não estarem sendo ofertados.

Quando retornamos a atenção para a Constituição Federal, nos deparamos com o art. 205 que nos traz:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

O comando constitucional é claro: visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

Antes da pandemia já sabemos que a educação ofertada pelo nosso país – como regra geral, deixa a desejar.

O principal instrumento internacional para avaliação de estudantes – PISA – deveria ter sido aplicado em 2021 e não foi possível em virtude da pandemia. Nesse caso, foi adiada para 202.

O Pisa de 2018 revelou um Brasil em que o seu desempenho é pífio, sendo que foi considerado um dos 10 piores desempenhos do mundo em matemática. E ficou estagnado em leitura e chegou a cair de posição em ciência.

No resultado apresentado mais de dois terços dos brasileiros de 15 anos sabem menos do que o básico de matemática. Na escala apresentada por esse sistema de avaliação – o nível 2 é considerado o básico. Nos tivemos mais de 43 % de estudantes que demonstraram um aprendizado abaixo do nível 2. E apenas 2,5 % ficaram entre o nível 5 e 6, que é considerado de alto desempenho.

Ainda com base nos dados do Pisa de 2018 temos que 29% estudantes brasileiros relataram ter sofrido bullying ao passo que 23% dos estudantes se sentem sozinhos na escola e 13% dos estudantes afirmam que se sentem sempre tristes na escola.

Nesse contexto – antes da pandemia – já não estávamos bem, mas e agora, o que será que o PISA vai revelar com essa sua edição de 2022 ?

Em 2020 e 2021 as escolas e seus estudantes passaram por um período de adaptação ao método remoto, com as crianças permanecendo em casa e assistindo as aulas pela internet. E, posteriormente, com o rodízio entre as crianças, uma semana ficavam em casa e na seguinte iam para a escola.

Quanto desse aprendizado ficou comprometido ?

Em 2022 a escola deverá seguir com o seu conteúdo – com o seu cronograma já previsto antes da pandemia – ou precisa resgatar esses alunos ? Se sim, como isso será feito ?

Sabemos que todas as áreas foram diretamente afetadas pela pandemia, logo não seria diferente com relação à escola e à educação de nossas crianças.

Se o direito à educação deve formar a pessoa para que ela possa se desenvolver, exercer a cidadania e ainda ingressar no mercado de trabalho. E, vimos que pelos dados do PISA 2018, nos já não estávamos bem, como será o resultado de 2022, e já de antemão imaginamos que seja pior do que o de 2018. O que deverá ser feito para que possamos recuperar esse período de ensino-aprendizagem que ficou tão tumultuado?

A pandemia de COVID aconteceu e ainda está presente em nossa sociedade. Diante dessa realidade além de mensurar o impacto da COVID na educação das crianças, como podemos fazer para que elas fiquem melhores ?

Se o direito a educação já não vinha sendo efetivado de forma adequada, e agora ?

[1] COSTA, Antônio Carlos Gomes da. O Estatuto da criança e do Adolescente e a política de atenção à infância e à juventude. InCiclo de Seminários: discutindo a assistência social no Brasil, 1995

 

renata vilas boas
*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

 

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