Renata Malta Vilas-Bôas, articulista do Jornal Estado de Direito
Em 2005 escrevi um livro de Introdução ao Estudo do Direito e dentre os diversos temas tratados fiz uma análise do que seria a doutrina jurídica. E nesse aspecto apontei que para que o doutrinador pudesse desempenhar o seu papel – ser jurista – era necessário reunir algumas qualidades:
Independência: O espírito do jurista precisa ser livre, vinculado apenas aos imperativos da ciência. Essa imparcialidade é que irá despertar nas pessoas a confiança na doutrina jurídica apresentada.
Autoridade Científica: Para poder ser um jurista ou doutrinador, essa pessoa precisa apresentar sólidos conhecimentos jurídicos e isso demanda não apenas muito estudo, mas também o amadurecimento.
E a terceira característica precisa ser a solida formação moral.
Eu continuo pensando assim…
Só que o direito que é feito por pessoas e para pessoas, não está descontextualizado da sociedade.
Analisando a sociedade, Bauman percebeu que as relações, de forma geral, tinham mudado do que se tinha antes e assim, ele percebe que a modernidade apresenta duas etapas a primeira modernidade sólida e a segunda, por ele identificada e conceituada como modernidade liquida.
A expressão “modernidade líquida” e o conceito foram desenvolvidos por Bauman e refere-se à uma época em que as relações sociais, econômicas e de produção são frágeis, assim, como os líquidos. É uma forma de contrapor-se à sociedade sólida em que as relações tendiam a ser mais fortes e duradouras.
Bauman também apresenta o conceito de “amor líquido” que é uma relação pseudoamorosa da modernidade líquida…
Se vivemos em uma modernidade líquida logo o direito acabou também sendo um “direito líquido”. Não no sentido jurídico, mas sim no sentido apontado por Bauman…
E esse direito líquido reflete-se em doutrinas superficiais, em que a reflexão jurídica fica prejudicada, a ausência de comprometimento tanto com o estudo quanto com a responsabilidade do que se está dizendo e colocando – principalmente nas redes sociais. Surgem inúmeros “juristas de facebook/Instagram”, levando conceitos incompletos ou até mesmo errados para os seus seguidores.
Comecei a escrever em 2002, mas apenas depois que tinha terminado o meu mestrado, estudado muito, ou seja, quando já tinha um certo amadurecimento e conhecimento das normas jurídicas e as interpretações. Sempre acreditei no papel da educação na formação das pessoas e até, mesmo, na sua independência e busca dos seus direitos.
E sempre achei que ler qualquer coisa é melhor do que não ler nada. Mas, com as redes sociais já não sei se essa ideia continua valendo … principalmente numa modernidade liquida… em que as informações são superficiais, ou sem qualquer fundamentação, apenas baseado no que a pessoa “acha” …
*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas. |
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