Título Original – 15 anos depois e o Trânsito em Julgado: Indenização de 400 mil reais
Era 2005 e um casal teve a triste notícia que aquele bebê que a moça carregava em seu ventre não teria viabilidade, ou seja, assim que nascesse viria à óbito em decorrência de má-formação que não lhe permitia ter uma vida extrauterina.
Depois de consultar diversos médicos, e sempre obtendo a mesma resposta, buscou o Judiciário para realizar a antecipação do parto, já que a vida não seria viável.
Obtendo a resposta favorável, foi até o hospital e iniciou o procedimento. Nisso, os médicos foram surpreendidos com uma decisão liminar num Habeas Corpus que determinava a suspensão do procedimento.
Com isso, a moça retorna a sua cidade natal e, mesmo sentido dores, nenhum médico pode lhe ajudar, pois qualquer procedimento pode ser considerado abortivo.
Sangrando, sofrendo e sentido dor, passando por todo esse sofrimento – sem amparo do Judiciário, sem amparo dos médicos, impedidos pelo Judiciário – acaba expulsando o feto e se confirma o diagnóstico.
Passado 15 anos depois temos o desfecho final, confirmando no Supremo Tribunal Federal a decisão do Superior Tribunal de Justiça. A condenação do padre que ingressou com o Habeas Corpus, causando todo o sofrimento e dor nessa família a pagar uma indenização na casa dos 400 mil reais.
Mas, nenhum valor é capaz de apagar a dor e o sofrimento pelo qual essa família passou e que foi causado pelo padre em questão.
Desse julgado surgem diversos discursões jurídicas, a primeira refere-se à questão do manuseio do Habeas Corpus. Afinal, esse seria um remédio constitucional que qualquer pessoa poderia utilizar, e que portanto, o seu uso pelo réu seria um direito legítimo. E o Tribunal ao entender que o seu uso ocorreu de forma indevida, estaria atacando esse remédio jurídico.
Por certo que esse é um instituto importantíssimo, não apenas em nosso sistema, mas também em outros. Por outro lado, nada é absoluto, e tudo comporta uma exceção, e portanto, essa poderia ser uma exceção. Não se trata de considerar a impetração do Habeas corpus como crime, mas sim de exercer esse direito de forma abusiva.
Está sendo alardeado que a indenização está na monta de 400 mil reais, e discute-se se essa valor não seria exagerado. E como se chegou a esse valor? É um valor meramente punitivo ou um valor que visa fazer com que a parte ré e outros, se abstenham de ter essa mesma conduta? Exercendo assim, a função educativa da responsabilidade civil?
O padre em questão afirma não possuir bens para arcar com o valor dessa indenização e diante disso, passado esses 5 anos, essa decisão acabará sendo letra morta, pois sem conseguir localizar bens para serem penhorados, essa dívida não será quitada, e passado alguns anos, nem a dívida irá mais existir.
De tudo que aconteceu… só a dor da família que irá permanecer.
Para entender melhor o contexto, recomendo o filme Habeas Corpus disponível no Youtube através do link: https://vimeo.com/6123069
*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas. |
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