Artigo veiculado na 26ª edição do Jornal Estado de Direito, ano IV, 2010.
Thiago Breyer*
Desde os seus primórdios, a figura do advogado é vista sob a ótica de um profissional em busca de conflitos para, através deles, mostrar o seu valor. Na essência da discórdia, da disputa por posições, apresenta-se como valor maior de suas competências e habilidades o advogado que souber fazer valer o seu ponto de vista sob qualquer circunstância, valendo-se de toda sorte de argumentos, sagacidade e eloqüência nas palavras. Em contrapartida, desmerecer qualquer referência ou propriedade nas palavras de quem é contrário aos seus interesses faz-se obrigação incondicional para agradar ao seu cliente e demonstrar sua capacidade e competência.
A formação deste advogado focado na disputa apresenta-se como a base de toda a pirâmide na formação jurídica em nosso país, propondo-se a interpretar apenas como a relação entre a lei e seu desvirtuamento e de que forma dar-se-ão os embates jurídicos decorrentes de um ato ou fato contrário a esta regra.
Os tempos modernos, no entanto, trazem oportunidades a um novo profissional e abrem perspectivas para uma diferente forma de atuação do advogado, seja ele empresarial ou familiar. Neste aspecto, alguns importantes elementos precisam ser desenvolvidos, ao mesmo tempo em que paradigmas necessitam ser revisados, se não quebrados, para atender a esta evolução. Dentre estes aspectos, podemos considerar a cultura organizacional e empresarial no Brasil, onde nem os advogados, tampouco os seus administradores, estão cientes das atividades que podem vir a ser prestadas pelos advogados que não seja atuar no contencioso.
Essa cultura empresarial e organizacional se apropria da formação daquele advogado focado nas disputas, no contencioso, onde a busca da proteção jurídica é reativa, vindo a acontecer somente após um fato em si, um problema real ou processo judicial instaurado. Na maioria das vezes, não há, na cultura organizacional empresarial, um pleno conhecimento e desenvolvimento cultural de uma advocacia preventiva, seja pelos próprios advogados ao não atuarem preventiva e proativamente, seja pela visão empresarial em reconhecer na figura do advogado um elemento a participar tão-somente da contenda judicial.
É neste ambiente cultural que se faz mister a este novo advogado aprimorar a sua formação profissional através da busca de novas habilidades comportamentais (multidisciplinares), com o propósito de capacitar-se para desenvolver ativa e efetivamente atividades jurídicas preventivas.
Para tanto, é necessário despertar desde cedo a este novo advogado perspectivas próprias à profissão além do direito contencioso, fazendo com que, o quanto antes, possa lhe ser dada a oportunidade de desenvolver conhecimentos, habilidades e competências multidisciplinares que lhe permita transcender ao mundo do direito e avançar em seu tempo com o propósito de transformar a sua atividade jurídica. Em assim se desenvolvendo, estará o novo advogado capacitando-se para além do contencioso, e apto para colaborar com ‘core business’ de seus clientes na proposição de soluções jurídicas criativas para os mais diversos desafios legais demandados pela atividade empresarial moderna e globalizada.
Imprescindível, portanto, evoluir-se para a formação de um advogado com habilidades comportamentais multidisciplinares, tais como desenvolver a capacidade de ouvir atentamente, dialogar e interagir sobre idéias e opiniões divergentes. Deverá, ainda, capacitar-se a trabalhar em um ambiente multicultural, onde saberá sopesar ideais divergentes e mediar opiniões em busca de um consenso que seja produtivo para os interesses de seus clientes. Neste sentido, importante se construir bons relacionamentos, dignos de confiança pessoal e profissional, a fim de que este novo advogado seja percebido como elemento fundamental no desenvolvimento do negócio e, portanto, partícipe necessário na formação de opinião e tomada de decisões empresariais juridicamente corretas, evitando-se, por conseguinte, condutas equivocadas que conduzirão a gastos financeiros excessivos em um contencioso prejudicial ao bom desenvolvimento empresarial.
Essa nova forma de atuação tem evoluído rapidamente nos últimos tempos, estando plenamente inserida nas grandes corporações empresariais, mas ainda incipiente em outras instituições de menor porte e, por que não, nos cuidados jurídicos próprios da pessoa física e suas relações pessoais, familiares e patrimoniais. Importa, pois, formar novos advogados preparados para estar um passo a frente das tomadas de decisões do mundo dos negócios, com a capacidade de antecipar as necessidades de seus clientes e fazer uma avaliação adequada das possibilidades jurídicas aplicáveis às mais variadas situações do dia a dia. É neste contexto que a expressão – “olhar para frente” (“looking forward”) – transcrita dos princípios da mediação de conflitos apresenta-se como um divisor de águas para se dar início ao desenvolvimento destas e outras habilidades comportamentais capazes de qualificar a formação do novo advogado para os desafios e atividades jurídicas inovadoras que ora já se apresentam.
E finalmente, dentre todas as habilidades que se possa inserir na formação deste novo advogado, a este deve ser dada sempre a perspectiva de que a maior delas é o amor pela sua profissão, meu caro Novo Advogado!
* Advogado. Master of Laws in Comparative Law Cum Laude pela California Western School of Law. Professor da Universidade Feevale e Coordenador do Curso Advocacia Preventiva e o Novo Advogado Empresarial na Universidade Feevale.