Nora e Sogra: uma relação que não termina – Um exemplo de solidariedade a ser seguido

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

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 Parentesco por afinidade

Nem todas as pessoas sabem, mas uma vez estabelecido o casamento ou a união estável, os cônjuges/companheiros passam a ser parentes por afinidade com os parentes do outro.
Isso implica dizer que com o seu casamento, mesmo ocorrendo um divórcio ou término de união estável posterior, você permanecerá como parente por afinidade da sua sogra e do seu sogro.
Apesar de existirem inúmeras piadas envolvendo a sogra o certo é que esta é para sempre, não se rompendo o vínculo com o término do casamento – seja pelo divórcio ou pela morte.
Mas, mais do que reconhecer esse vínculo de parentesco, que é uma previsão legal, o que temos caminhado é a construção de uma família em que esses laços acabam se firmando naturalmente e que diante do falecimento da pessoa amada que os une, esses laços podem permanecer.

Foto: Pixabay

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No dia 20 de fevereiro de 2018, chegou à Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça um processo envolvendo nora e sogra, na qual as duas – apesar de não ser essa a previsão do ordenamento jurídico – optaram por fazer um acordo e passaram a dividir a pensão em razão do falecimento do filho e do companheiro.
O acordo foi firmado entre as partes e homologado no Judiciário, contudo o órgão pagador da pensão previdenciária não se conformou com esse acordo e ingressou no Judiciário, defendendo que apenas a ex-companheira poderia receber e que a genitora do rapaz não.
Por sua vez a turma entendeu que o Instituto Previdenciário não teria prejuízo com o referido acordo, eis que o valor total seria dividido entre as duas – e uma delas vindo a falecer a outra passa a receber na integralidade. Ou seja o Instituto não tinha interesse de agir diante do acordo firmado.
Essa forma de solução contempla a família originária do rapaz falecido e que ele constituiu posteriormente, demonstrando claramente a presença do princípio da solidariedade entre nora e sogra e a afetividade que as uniu.

Para ler o acórdão do RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 45.817 – RJ (2014/0143794-5) em sua íntegra acessar o link: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1518138&num_registro=201401437945&data=20180205&formato=PDF

renata vilas boas
Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695, Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

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