Coluna Democracia e Política
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Maren Taborda é procuradora municipal de Porto Alegre. Ela tem um vídeo no canal YouTube que já tem mais de 3.440 visualizações que vale a pena ver e que está disponível em http://bit.ly/2xbQa3L. Publicado pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre em 16 de agosto último, conforme Valmor P. Henriques, através dele ela consegue “elucidar o que está ocorrendo no governo municipal, gestão Nelson Marchezan Júnior, de desmantelamento do serviço público”. Mas exatamente quais são os argumentos da procuradora e quais suas consequências?
Para reconstruir o seu argumento é preciso qualificá-la. Maren Guimarães Taborda possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1985), Mestrado em Sociedade e Estado em Perspectiva de Integração pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2000) e Doutorado em Sociedade e Estado em Perspectiva de Integração pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2006). Especialista em Gestão Tributária pela UCLM – Universidad Castilla La Mancha (2009). Atualmente é professora Adjunta da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Graduação e programa de Mestrado), professora de Direito Constitucional na Escola Superior de Direito Municipal, Membro da Comissão Editorial e do Conselho Editorial da Revista Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre e procuradora da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Tem experiência na área de Direito, com ênfase em História do Direito, Teoria do Direito, Direito Constitucional e Direito Romano, atuando principalmente nos seguintes temas: publicidade e democracia, princípios do direito constitucional, função administrativa, processo administrativo, teoria do Estado e do Direito, teoria geral do direito tributário e jurisprudência romana. Profissional competente e respeitada, é a primeira voz a defender com embasamento no campo jurídico a possibilidade do impeachment do prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Jr.
Qual o centro do argumento da procuradora? A constatação de que estamos vivendo em Porto Alegre algo que não se encontra em nenhum governo ocidental, o de um governo que está erodindo o estado municipal por dentro. E qual a consequência da argumentação de Taborda? De que as ações de Marchezan podem fundamentar a iniciativa legislativa de seu impedimento. A premissa de Taborda é que o governo faz o que faz porque não tem plano. Afirma a autora: “O que estamos vivendo é uma situação de desgoverno, porque o prefeito deveria ter ao menos um plano, o problema é que o prefeito veio governar sem um plano, e ao mesmo tempo que faz isso, governa de costas para a administração, e de costas para o funcionalismo. Essa posição coloca o prefeito fora da lei e fora da Constituição. ”
Adiante na entrevista, ela retoma este ponto para aprofundá-lo, para repercutir sua consequência quando afirma: ”tem uma segunda questão, muito mais séria que é [o que significa] quem nega o Estado? Quem nega o Estado se põe fora da política, se põe fora da possibilidade de produzir um consenso, e ao se por fora do Estado e da política, tem um comportamento anárquico. Anárquico ou anarquista é aquele que nega o estado, e o prefeito (Nelson Marchezan Jr) desde o dia 1º de janeiro, tem negado a sua posição, porque ele não tem um projeto, não tem um plano, e todos os prefeitos anteriores, em 240 anos de história, sempre de uma forma ou de outra, tiveram um tipo de plano”. Quer dizer, para Taborda, o Prefeito não tendo plano, o que termina por…anarquizar com o bem público!
Porque Taborda diz isso? O argumento é importante e merece ser aprofundado. Porque ela não reconhece o plano de Marchezan, à epoca denominado “Programa do Candidato Nelson Marchezan”, como um plano?. Mostrei em meu artigo “Os programas dos candidatos à Prefeito de Porto Alegre são iguais? ” publicado no Jornal O Estado de Direito em 11/10/2016, que haviam dois projetos de qualidade diferente em luta pela prefeitura. Constatei que a forma como o candidato Nelson Marchezan Jr organizou sua proposta para o cidadão portoalegrense era determinante do tipo de programa apresentado (o projeto está disponível em https://glo.bo/2pUv6dn).
Afirmei que, regra geral, candidatos desafiantes apresentam propostas de metas a partir dos anseios dos cidadãos, enquanto que candidatos mandatários, isto é, da situação, apresentam propostas de metas a partir das condições da administração. A diferença fica na qualidade da visão de cidade que o candidato apresenta, base a partir da qual elege suas prioridades. No caso, na minha avaliação, não é que não houvesse plano, o que aconteceu é que a proposta do candidato Nelson Marchezan Jr em comparação com a do candidato Sebastião Melo era extremamente frágil para o projeto que ambicionava, o governo da cidade: demonstrei que seu site apresentava à época um programa único de apenas 9 páginas sem uma hierarquia clara de metas para o leitor, ao contrário de seu opositor, que tinha um programa orgânico de mais de 40 páginas; mostrei que o próprio candidato alterou seu plano ao longo do debate eleitoral, piorando-o.
Isso aconteceu quando, com o objetivo de colocar as metas de educação, segurança e saúde em primeiro lugar para o leitor – o que não ocorria no início da campanha em seu site – o candidato alterou o formato do programa de tal forma que a contextualização da proposta ficou depois da proposta propriamente dita, transformando uma proposta que já estava mal organizada e fraca em uma proposta frankenstein. Esta posição de forma alguma nega o argumento da procuradora, ao contrário, vem ao encontro quando ela afirma: ”O que nós temos é que alguém veio para o governo sem um projeto, que não conhece a administração, que talvez não tivesse ideia do tamanho da administração de Porto Alegre, e do que é Porto Alegre, em seus aspectos econômicos e fiscais, e de serviços, Porto Alegre é uma cidade de serviços e ele (Nelson Marchezan Jr) tenta impor uma determinada visão que não é correta. Então vem a terceira coisa: o servidor não é responsável pela crise, e Porto Alegre, por todos os números que se avalie, (a administração municipal ) não vive uma situação econômica ruim, vive uma certa crise fiscal que decorre da crise econômica que é nacional, mas como é uma cidade de serviços, a arrecadação continua existindo“. É esse argumento central no discurso de Marchezan que a procuradora visa denunciar, o discurso da crise construindo artificialmente pelo Prefeito para o cidadão. E este argumento é um argumento enganador que precisa ser denunciado.
Na verdade, reconhecer se havia ou não um plano é uma forma de interpretação. Não é que Nelson Marchezan não tivesse plano, ele tinha, mas não desenvolveu com a profundidade o elemento mais importante para um administrador, a visão de cidade que cada candidato deve possuir, base a partir da qual elege as prioridades. O plano apresentado por Marchezan na campanha era uma obra de ficção. Demonstrei nas páginas de O Estado de Direito que, enquanto Sebastião Melo tinha um plano consistente porque tinha a vantagem de ser a situação, isto é, de ter conhecimento profundo dos problemas da cidade, o candidato desafiante, Nelson Marchezan, não possuía porque adotou como estratégia bater na agenda da opinião pública, diferente do programa do primeiro, que partia da complexidade da administração pública. Um dava as respostas que o cidadão queria ouvir, o outro dava as respostas para problemas da administração. Nesse sentido, Marchezan, na minha opinião, ganhou porque tinha marketing e não um plano, exatamente como afirma Taborda.
Há, no entanto, uma outra forma de ver a questão, o de levar ao extremo a interpretação da premissa de Taborda: o plano, realmente, não existe. Em que sentido? No sentido de que a prática do Prefeito nega a instituição pública municipal que representa: é a ideia compartilhada de que o governo não tem plano para a cidade porque seu plano é para as elites. Como Prefeito, sua obrigação é com todos os cidadãos, o que não pode ser cumprido por seus compromissos com as elites. Como diz um provérbio popular, não se pode agradar a dois senhores. Não é exatamente assim que podem ser definidas os exemplos dados por Taborda, desde a eliminação da gratuidade nos dias de vacinação substituída pela a opção do uso do transporte por aplicativos? Não é assim que se pode interpretar as medidas relativas redução de políticas públicas? Diz Taborda:” O exemplo disso é o dia D da vacinação no Brasil, que normalmente é um dia de passe-livre e [que] o prefeito decretou que esse dia não seria de passe-livre , que as pessoas fizessem as viagens até os postos de vacinação em Cabify ou coisas do gênero. Mas quem é que usa Cabify? Quem é que usa táxi com cartão de crédito? Não são as pessoas que precisam da rede pública para saúde. Então vai ficando claro a que tipo de interesse o governo serve. O outro exemplo é a contratação da Comunitas. Em outros estados em que esta consultoria foi contratada, até tiveram algum sucesso porque tinha um plano, mas aqui em Porto Alegre eles foram contratados sem um plano, eles foram contratados para fazer um plano. Isso é tão ilegal que uma juíza do Rio Grande do Sul, em função de uma ação proposta pelo Simpa, suspendeu liminarmente o contrato. ”
Porque a premissa do plano é importante para a análise de Taborda? É que sua análise politica precede a análise juridica. Enquanto os criticos do governo encerram sua interpretação no nível do projeto, este é o ponto de partida necessário para a introdução da questão legal colocada por Taborda: a do impedimento. Para governar, é preciso um plano. Sem plano, o que temos é um estelionado eleitorial. Mas de fato, não é que não houvesse plano, ele não era o que em seu íntimo desejavam os cidadãos, um plano para a cidade, um plano para todos, era um plano para elites ricas, genérico demais, abrangente demais, fraco demais, justamente para permitir a dubiedade de interpretação que permitiu sua eleição e possibilitou emergir sua prática: o que temos é um governo com projeto (para as elites) e sem projeto (para as massas).
Neste ponto concordo com Taborda por um motivo diferente: não há plano para cidade, porque o verdadeiro plano é de governar para o capital, objetivo secreto que não podia ser enunciado às vésperas das eleições. Não é o que emerge da seguinte passagem de Taborda? ”Qual é o interesse em erodir a constituição municipal, qual é o interesse em eleger os servidores como seus inimigos?
A reposta pode ser encontrada em permear a administração a outros interesses que não são os interesses públicos pelos quais os servidores públicos tem a capacidade, a técnica e a legitimidade de responder, na medida em que todos nós, servidores, ou pelo menos a maioria, elege o serviço público como a sua carreira, faz concurso, esse concurso não é fácil para passar, então faz todo um projeto e uma expectativa de vida e depois vem o gestor e o desmoraliza e diz que o servidor não serve para a administração eficiente, que quem é eficiente é o servidor da iniciativa privada. E o mais interessante dessa Falconi, é que as pessoas que foram contratadas para selecionar o Banco de Talentos, acabaram elas mesmo se selecionando. Daí ficou muito claro que, se 7 pessoas de 14 foram nomeadas para CCs, ficou muito claro o que está acontecendo aqui“.
Se a premissa de Taborda pode ser objeto de discussão e redefinição, concordamos com sua consequência, a tese de que o Prefeito Nelson Marchezan Jr está, por seus atos, pode ser objeto de impeachment. Como a autora afirma, a constituição da República do Brasil não prescinde da participação popular e da transparência dos atos de governo. O grande mérito da análise de Taborda é sair da critica do discurso sociológico e político para sugerir a verdadeira ação contra as ações de Marchezan no campo do direito. É esta justificativa que pode embasar um processo de impeachment e é assim enunciada por Taborda: “Na medida que o Prefeito toma atitudes que não correspondem à realidade fiscal do governo ou financeira do município, ele está violando a lei de responsabilidade fiscal e com isso está cometendo crime de responsabilidade segundo a Lei Orgânica do Município. Isso já seria um primeiro motivo para um movimento geral e da Câmara pedindo o impedimento e o afastamento do prefeito por cometimento de crime de responsabilidade“.
Estamos vendo o governo municipal sendo criticado por servidores, por órgãos de classe e pela população pelas medidas que está promovendo, que na opinião destes atores, estão desestruturando a máquina pública. Mas apenas Taborda colocou a questão central: estas ações responsabilizam o prefeito, o colocam na condição de alvo de um processo de impeachment.
Fabiana Oliveira, em Do procedimento de impeachment dos prefeitos em seu artigo na revista Âmbito Jurídico, afirma que a Câmara de Vereadores poderá julgar o Prefeito sujeitando-o a pena de cassação do mandato, impeachment. A autora enumera inúmeras condutas que podem originar o processo que vão desde de impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, a praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática. Dessas condutas, sua omissão ou negligencia na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, sujeitos à administração da Prefeitura é um campo amplo sujeito a interpretação, definição e provas que tornam compatíveis os argumentos de Taborda.
Para a procuradora, a base legal para um processo de impeachment encontra-se na determinação de transparência fiscal, o que estaria sendo negado pelas práticas do Prefeito. Para mim, ainda há outro ponto a considerar, a disposição legal que diz que é proibido ao Prefeito “proceder de modo incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo”, que a procuradora não menciona.
Não é exatamente isso que a procuradora se refere quando fala do assédio aos servidores públicos? Diz a Procuradora: “A questão que se constitui contra os servidores constitui o que se chama de “assédio moral”, ou seja, todos os servidores do município de Porto Alegre já são titulares de indenização, por conta que o Prefeito os está tratando como “não pessoas”, o prefeito está desmoralizando os servidores, está atingindo a dignidade dos servidores, que já são titulares de direitos contra a prefeitura. Todos esses atos, tomados ao mesmo tempo, faz com que esta administração crie um passivo imenso para o município. ” Esse é o crime fiscal que está em andamento, apontado por Taborda. Para mim, o Prefeito, ao mesmo tempo, ao desmoralizar o servidor, está se comportando de modo incompatível com o cargo – não estou sequer falando dos vídeos na internet dos chamados “decretos de final de semana”, ou das imagens do…”despacito”!, gestos indignos ao respeito que o cargo exige.
Para mim, o desmonte da máquina pública é o maior crime que um Prefeito pode fazer contra a administração. Taborda é correta em apontar que “mesmo os prefeitos indicados pela ditadura foram pessoas técnicas, altamente comprometidas com o bem público, e com interesse público, tanto que Porto Alegre possui um dos quadros fazendários e jurídicos mais especializados do país. Faz mais de 50 anos que a (Secretaria Municipal da) Fazenda é proba e incorruptível ” destaca. Taborda é uma incansável defensora dos servidores públicos, ao contrário do Prefeito eleito, Nelson Marchezan, que durante a campanha eleitoral teve divulgado vídeo em que chama os servidores públicos de …“vagabundos”! Porque servidores públicos são importantes? Diz Taborda “A razão pela qual o funcionário público tem um status especial é para que a administração não seja permeável a interesses exteriores, a interesses privados, por isso o funcionário tem um saber próprio, que é ele que tem, e ele tem uma condição diferenciada dos demais trabalhadores. Quando ele despreza os funcionários, quando ele diz num decreto que toda a arrecadação não decorre do trabalho dos funcionários, ele está negando a estrutura do estado, do estado liberal”.
Taborda justifica com o exemplo histórico do município de Porto Alegre o seu argumento. A estrutura funcional do município de Porto Alegre importa, os servidores atuais são herdeiros de um processo construído ao longo de décadas que consolidou um corpo técnico moderno, qualificado e incorruptível: “o nível técnico de probidade de nosso funcionalismo de Porto Alegre foi construído ao longo de muitos anos. Eu fiz uma pesquisa sobre a procuradoria do município por volta de 1925 e posso dizer que desde os anos 20, a cidade já vive um projeto de modernização, racionalização, da administração, para torna-la a mais proba possível, e te digo com certeza que faz mais de 40 anos que a sociedade civil e o empresariado não tem coragem de propor qualquer malfeito para um fazendário, ou para nós procuradores. Isso que está acontecendo é um desmantelamento também dos órgãos de controle. ” Este desmantelamento não é um ato qualquer, ele exige um método.
Qual é o método do desmonte, segundo Taborda? Para Taborda, os servidores públicos garantem a continuidade da administração. Mesmo com a troca de governo, a máquina pública precisa funcionar. Por isso que para desmontar a máquina pública, o ataque aos servidores é uma etapa necessária. Diz Taborda “O Prefeito parece agir na linha de desconhecer que a administração pública é uma continuidade, e os servidores estão justamente na posição de garantir a continuidade dos serviços e para garantir a legalidade e a lisura da administração. A pergunta é: o que está por detrás desse assalto ao estado, dessa desconstituição do Estado. Do ponto de vista do jurista, o que está parecendo é uma espécie de erosão interna da Constituição Municipal, quando atinge políticas públicas importantes como de educação, ou de saúde, ou toma decisões que são mesquinhas“.
O que falta para fundamentar um processo de impeachment nos termos de Taborda? Demonstrar a maquiagem das contas municipais. Diz a autora “O que aconteceu nesses projetos que foram para a Câmara, as contas que foram enviadas pelo Tribunal de Contas foram maquiadas. É preciso exigir auditoria nas contas da folha, aos moldes do que os vereadores pediram nas contas da Falconi, é preciso que os órgãos técnicos do município ou do sindicato, das associações, trabalhem sobre esses números para poder identificar os pontos de manipulação, porque daí fica caracterizado o crime fiscal, o crime de responsabilidade fiscal “.
Essa é a convocação que Taborda faz no vídeo aos sindicatos de servidores públicos e aos órgãos técnicos da sociedade. O apelo parece ter surtido efeito: recentemente duas reuniões públicas foram promovidas com o objetivo de apontar os danos que medidas do Prefeito podem provocar: uma reunião de ex-diretores e técnicos do DMAE mostrou que sua privatização vai contra todos os objetivos públicos, e outra reunião, no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa, reuniu ex-prefeitos que criticaram duramente as políticas públicas do Prefeito eleito. E não serão as únicas iniciativas.
A novidade do pensamento de Taborda está em defender que a luta dos servidores públicos municipais não é somente uma luta política, ela deve ser uma luta jurídica. Eu afirmo: é uma luta de todos os cidadãos, porque, como afirma Taborda, não se trata de resguardar direitos dos servidores somente, se trata de garantir, como defende a autora, a existência do Estado Municipal “não se trata de discutir agora se este projeto é bom ou ruim, se trata de não ter projeto nos marcos da constituição, e erodir o estado por dentro. Porque depois que isso for desconstruído, muito dificilmente será reconstruído”