Confirmando seus papéis?

Os papéis

A Defensoria Pública e o Ministério Público possuem seus papéis estabelecidos na Constituição da República e suas leis orgânicas. Poderia se falar, de forma sucinta, que o Ministério Público tem o dever de defender a ordem jurídica,o regime democrático, o interesse público e os direitos coletivos. A Defensoria Pública, por sua vez, tem o dever de promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas em condição de vulnerabilidade.

Para além do papel posto pelo ordenamento jurídico, a sociedade vai consolidando sua percepção por certas atuações que terminam por ter destaque. Assim que se criou o estereótipo do Ministério Público acusador, criminalizador e da Defensoria como a instituição que defende os pobres e não possui estrutura. Mas estereótipos terminam por cometer injustiças, tendo em vista, por exemplo, o papel do Ministério Público na defesa do meio ambiente, na defesa dos direitos dos trabalhadores e das crianças e dos adolescentes. Da mesma forma atuações da defensoria na área da saúde pública, junto a indígenas, quilombolas, etc.

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Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As recomendações

Nos últimos tempos, o Ministério Público foi cultivando uma imagem de combate à corrupção. Pelos últimos acontecimentos do país esta postura está sendo acusada de identificada ideologicamente com alguns setores da sociedade brasileira, extrapolando, então, suas funções, interferindo na democracia brasileira.

Fato é que, neste momento político do país, causaram estranheza ao regime democrático dois expedientes do Ministério Público Federal- MPF, para além das criticadas delações premiadas e dos pedidos de prisões denunciados como sem fundamento: duas recomendações que tolhem o debate e a manifestação política no país, corroborando para a para a visão acrítica sobre o impeachment.

O primeiro foi a recomendação do MPF em Goiás, para que 39 órgãos e autarquias federais “não realizem, utilizem, nem permitam, em suas dependências físicas, qualquer ato de natureza político-partidária, favorável ou contrário ao processo de impeachment da Presidente da República” (Disponível aqui).

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Créditos: Ministério Público Federal

O segundo foi a abertura de inquérito pelo MPF-RN: “Ministério Público Federal apura possível uso das dependências da UFRN, para atos contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff. O MPF quis saber se recursos e/ou as dependências da UFRN foram utilizados para defender a presidente(a) Dilma Rousseff” ( http://bit.ly/1rUdQpO ). Como visto, um ataque ao espaço das universidades que, por excelência, é do debate.

Um alento

Mas neste quadro preocupante de instrumentalização das instituições democráticas teve-se um alento, demonstrando que se pode ainda contar com o sistema de justiça, para a defesa da democracia.  A Defensoria Pública da União-DPU, por meio dos Titulares de Ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (DHTC), enviou ofício aos reitores e diretores de instituições de ensino superior federais, recomendando que assegurem que a comunidade universitária tenha o direito de debater o momento político atual.

Espera-se que tenham sido dois episódios isolados, estes do MPF de Goiás e do Rio Grande do Norte, pois não se pode em momentos de crise flexibilizar direitos e garantias constitucionais e muito menos, tentar tolhê-los. A Defensoria Pública da União demonstrou identidade da sua atuação com suas funções previstas no ordenamento jurídico. Contudo, a instabilidade política deve perdurar e a população espera que as instituições atuem dentro do importante papel que lhes é reservado dentro de um Estado democrático de direito.

 

 

Rodrigo de MedeirosRodrigo de Medeiros Silva é Articulista do Estado de Direito – formado em Direito pela Universidade de Fortaleza, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil, no Instituto de Desenvolvimento Cultural (Porto Alegre-RS). Foi assessor parlamentar na Câmara dos Deputados e na Câmara Municipal de Fortaleza. Foi advogado do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, de Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e de Trabalhadores Rurais. Atuou na área do Direito da Criança e do Adolescente na Pastoral do Menor e no Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará. Prestou serviço Association pour le Développemente Economic Regional- ADER, junto às comunidades indígenas cearenses Jenipapo-Kanindé, Pitagury, Tapeba e Tremembé. Participou do Fórum em Defesa da Zona Costeira do Ceará-FDZCC na defesa de comunidades de pescadores. Contribuiu com o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza pela OAB-CE. Também prestou consultoria à Themis-Gênero e Justiça, em Porto Alegre-RS. Integra a Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da OAB e o Conselho Consultivo da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. É membro da Rede Nacional dos Advogados e Advogadas Populares-RENAP, Fórum Justiça-FJ e Articulação Justiça e Direitos Humanos-JUSDH.
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