Artigo publicado na 44ª edição do Jornal Estado de Direito.
“Propagar repulsa à instituição que se quer pertencer é, no mínimo, paradoxal.”
Sempre que temos o resultado preliminar da Segunda Fase do Exame de Ordem temos uma grande festa por parte dos aprovados. Muitos ex-alunos, e agora amigos, figuram na lista de aprovados.
A aprovação é uma grande festa, um misto de euforia, ansiedade, luta, suor, angústia e medo de frustrar a si e aos queridos amigos, familiares e professores, sentimentos que são superados pela leitura do nosso nome na lista.
Contudo, nos últimos exames venho sendo surpreendido com uma frase absolutamente chula e descabida: #chupaoab, bem como sua derivação #chupafgv.
A aprovação nesse exame me parece um dos momentos mais importantes da trajetória de um bacharel ou bacharelando em Direito, é o coroamento de muito estudo e empenho.
Esse caldeirão de sentires, muitas vezes, se traduz em uma frase de comemoração. Nada mais justo. Entretanto, é certo que o sentimento de raiva deve ser rechaçado e não pode permear qualquer manifestação, tanto em relação à OAB, quanto à organizadora do certame.Alvaro de Azevedo Gonzaga
Depois de xingar quem avaliou seu conhecimento, ou a instituição que irá integrar, qual será o próximo passo? Xingar o juiz de uma demanda quando tiver sucesso em um agravo, o promotor quando não obtiver sucesso em seu intento, ou, ainda, a parte adversa, confundindo seu papel de advogado com o de parte que pode misturar sentimentos?
Algumas pessoas, em momentos de euforia, afloram manifestações de ódio, racismo, homofobia, patriarcalismo etc., em muitos de seus pronunciamentos. Isso seguramente é errado e deve ser objeto de reprimendas.
Não podemos esquecer também que atualmente vivemos uma falsa sensação de segurança no pseudoanonimato de nossos atos. Muitos se esquecem de que são indeléveis os posts nas redes sociais, ou que, mesmo nas ruas, somos vigiados pelo vultoso aparato tecnológico que assiste de razão George Orwell (na obra 1984), no real Big Brother em que estamos inseridos.
Nas ultimas eleições muitas pessoas externaram, inebriadas pela ira, posts preconceituosos que forma salvos por organismos que lutam contra qualquer tipo de preconceito e agora são alvos de ações penais pelos atos não pensados que tomaram.
Caso a OAB resolva ser rigorosa com seu próprio regramento ético estatutário, a aluno que ofende a OAB poderia responder por infração disciplinar nos termos do capitulo IX do Estatuto da OAB (Lei 8906/94). Agora imaginem o que seria ingressar na carreira respondendo a um processo disciplinar?
Não somos invisíveis nas ruas, nas mídias e em tantos lugares, mas, principalmente, lembrem-se de que não somos invisíveis diante das leis penais, das civis e do nosso regramento ético estatutário.
Como professor de ética profissional, permito-me, talvez, dar essa dica antes de lerem seus nomes na lista de aprovados.
No mais, desejo que ressoe nos seus ouvidos meu grito de “bem-vindos!” e que todo o caldeirão de sentires traduza não a reatividade de negar, mas a positividade de se atrair.
Parabéns pelo empenho de cada um, espero o sucesso, mas estarei ao lado de vocês independentemente do resultado.
#VEMOAB…
Alvaro de Azevedo Gonzaga
Pós-Doutorados na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa e na Universidade de Coimbra. Doutor, Mestre e graduado em Direito pela PUC/SP. Graduado em Filosofia pela Universidade de São Paulo – USP. Professor concursado da Faculdade de Direito da PUC/SP, tanto na Graduação como na Pós-Graduação Stricto Sensu. Coordenador e Professor da OAB no Curso Forum. Membro do Instituto Euro-Americano de Derecho Constitucional, na Condição de Membro Internacional. Ex-presidente do Instituto de Pesquisa, Formação e Difusão em Políticas Públicas e Sociais. Coordenador, autor e coautor de inúmeras obras e artigos. Advogado.