As entidades abaixo signatárias, cuja atuação se pauta pela defesa da democracia e do Estado de Direito, expressam, por meio desta manifestação, sua extrema preocupação e contrariedade com relação ao teor da nota emitida no dia 07/07/2021 pelo Ministério da Defesa, subscrita pelos titulares das Forças Armadas.
Nunca é demais lembrar que:
1. O funcionamento de um Estado Democrático de Direito pressupõe a obediência de todas as pessoas e instituições à Constituição e às leis. As Forças Armadas e os militares que a compõem são as que, antes de tudo, por estarem autorizadas ao uso de armamento, por primeiro devem prestar continência ao povo e à ordem jurídico-constitucional. Não podem agir por interesse próprio e menos ainda de modo contrário aos preceitos normativos e democráticos.
2. A República é regida pelo princípio de defesa da paz, conforme art. 4º, VI, da Constituição de 1988. Portanto, inexistindo ameaças de guerra, o dever constitucional das Forças Armadas é assegurar a paz, recolhendo-se na caserna e cumprindo deveres cívicos, além de prestar ajuda, quando necessário, na construção de estradas, ferrovias, portos e missões similares estratégicas, para o desenvolvimento do país.
3. Por outro lado, a missão permanente de garantia dos Poderes da República, como o Poder Legislativo, conforme disciplina imposta pelo art. 142 da Constituição da República, impede que as Forças Armadas se arvorem, sob qualquer pretexto, no direito de ameaçar a estes Poderes.
4. No episódio relativo a declarações proferidas no Senado Federal, na Comissão Parlamentar de Inquérito da COVID, por ocasião da prisão em flagrante de Roberto Dias por falso testemunho, o Ministério da Defesa, coadunado pelos comandantes das três Forças, com a desculpa da existência de “ataque leviano às Instituições que defendem a democracia”, realizou uma autêntica ameaça ao Poder Legislativo, conforme se identifica, sobretudo, na expressão utilizada: “não aceitarão”… No entanto, não se pode admitir tergiversações com relação ao papel reservado ao Exército, à Marinha e à Aeronáutica, conforme estruturação constitucional do Estado Democrático de Direito brasileiro.
5. A conduta dos signatários da nota pública emitida em nome do Ministério da Defesa constitui, portanto, evidente ato de afronta ao Poder Legislativo e demanda pronta resposta. Impõe-se, por conseguinte, a imediata exoneração dos Comandantes referidos, ou, que, ao menos, se dignem de renunciar ao cargo que ocupam.
O Congresso Nacional, por meio da CPI da COVID, busca apurar as responsabilidades de todas as pessoas que se omitiram ou que dolosamente prejudicaram o enfrentamento da pandemia no país, sejam elas civis, militares, pessoas jurídicas, autoridades ou quem quer que seja, como decorrência natural da atuação de um Estado de Direito. O princípio da lei exige que todas e todos prestem contas de seus atos. A democracia o exige, o povo o exige, as mais de
527.000 vítimas da COVID e seus familiares o exigem. Senhoras e senhores, estamos atentos: que as Forças Armadas e os militares respeitem o papel que lhes cabe na ordem jurídica democrática, porque ditadura NUNCA MAIS!
Associação Americana de Juristas,
Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho,
Movimento da Advocacia Trabalhista Independente,
Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas,
Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas,
Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos,