Havan poderá pagar multa de um milhão por denúncia de coação eleitoral

Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou no início da noite, uma ação cautelar com pedido de liminar à concessão de tutela antecipada em face a empresa Havan Lojas de Departamentos Ltda. e seu proprietário Luciano Hang, por imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. Até o final desta terça-feira (02), foram notificadas mais de 35 denúncias no Portal da Instituição.

O procedimento está em análise na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Na ação os Procuradores do Trabalho do estado catarinense Márcia Kamei López Aliaga, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Bruna Bonfante, juntamente com a Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, representante da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) na PRT2, pedem a condenação dos réus nas obrigações de:

1 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República no próximo domingo, dia 07/10/2018 e, se houver segundo turno, no dia 28/10/2018;

2 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;

3 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de realizar pesquisas de intenção de voto entre seus empregados;

4– DIVULGAR, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida o seu inteiro teor, a todas lojas e unidades administrativas da rede no Brasil, afixando-se cópia da integralidade da decisão judicial no quadro de aviso de todas as unidades lojistas e administrativas, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo.

5 – VEICULAR, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, vídeo em todas as redes sociais dos Réus, cujo teor deve restringir-se à fiel leitura da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo.

O pedido é de uma multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo descumprimento do primeiro e do segundo itens, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pelos demais itens não observados e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador prejudicado.

Pretende o MPT com a ação, o respeito à Constituição Federal, assegurando a liberdade de orientação política e o direito à intimidade dos trabalhadores da Havan, bem como garantir aos empregados do grupo o direito de exercício da cidadania plena.

O procedimento em caráter de urgência se deve à proximidade das eleições majoritárias. Posteriormente será ajuizada a ação para análise detalhada dos fatos denunciados.

Leia o documento na íntegra

Processo nº 0001129-41.2018.5.12.0037

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

 

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