A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que, em ação por acidente de trânsito, condenou o Departamento Estadual de Infraestrutura a indenizar motociclistas que, após vencerem uma curva, toparam com uma lombada física não sinalizada sobre a pista de rolamento e foram arremessados a uma distância de 30 metros. Na queda, estatelaram-se sobre o asfalto e sofreram lesões generalizadas.
O órgão público, em sua defesa, pugnou pela culpa exclusiva ou, no mínimo, concorrente do condutor da motocicleta. A tese foi rechaçada pelo voto do desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. “Inexistência de prova de que o motociclista estivesse, de fato, trafegando com imprudência ou em velocidade incompatível com a rodovia. Fotografias que descortinam a precária situação da via, com escassa demarcação das faixas de divisão do fluxo”, interpretou o relator, que acrescentou que a sinalização da lombada estava encoberta pela vegetação.
Segundo o magistrado, ficou incontroverso nos autos o descaso que resultou na ocorrência danosa, por isso a confirmação da condenação. Os danos materiais foram arbitrados em pouco mais de R$ 60 mil. Boller promoveu pequena adequação no importe compensatório pelo dano psicológico, arbitrado ao final em R$ 10 mil para o piloto e R$ 6 mil para a caroneira. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0016758-48.2010.8.24.0038).
Fonte: TJSC