Proposta autoriza saque do FGTS para pagar curso superior ou cirurgia

Senador Eduardo Amorim Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Senador Eduardo Amorim
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) abre três novas possibilidades para o trabalhador sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O PLS 322/2016 permite o uso do dinheiro para pagamento de curso de nível superior, de cirurgias consideradas essenciais à saúde e de empréstimos consignados. As regras para os saques devem ser previstas em regulamentos específicos, conforme a proposição.

Para atingir seu objetivo, o projeto altera o artigo 20 da Lei 8.036/1990, que estabelece as situações em que o trabalhador pode usar os recursos de sua conta. Demissão sem justa causa, o financiamento da casa própria e tratamentos de saúde são algumas das hipóteses já previstas atualmente.

Justificativa

Ao justificar sua proposta, o senador Eduardo Amorim ressalta o elevado grau de endividamento das famílias brasileiras e o alto nível de desemprego. Por isso, segundo ele, é importante dar uma alternativa a mais para que o trabalhador possa quitar, total ou parcialmente, seus compromissos.

Além disso, acrescenta, desde 2015, a redução de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) levou à diminuição nas matrículas no ensino superior privado no Brasil. “Nesse contexto, o FGTS contribuirá para retomar, em parte, a política de incentivo ao ensino superior”, argumenta ele.

O senador também considera importante ampliar os casos em que o FGTS possa ser utilizado em benefício da saúde do trabalhador. Ele lembra que o sistema brasileiro de saúde, gratuito e universal, tem deixado muitos cidadãos à espera de atendimento, mesmo em situações essenciais.

Tramitação

Apresentado no último dia 24 de agosto, o PLS 322/2016 foi distribuído para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem como relator o senador Deca (PSDB-PB), que ainda está elaborando seu relatório.

O projeto tramita de forma terminativa. Isto é, não será votado em Plenário, a menos que haja recurso para isso, subscrito por no mínimo nove senadores.

Situações em que o trabalhador pode movimentar sua conta de FGTS (art. 20, Lei 8.036/1990)
* Despedida sem justa causa
* Aposentadoria concedida pela Previdência Social
* Extinção ou fechamento da empresa
* Morte do trabalhador
* Financiamento habitacional
* Aquisição de moradia própria
* Ausência por 3 anos ininterruptos do regime de FGTS a partir de 1990
* Extinção do contrato a termo (a prazo), inclusive de trabalhadores temporários
* Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias
* Neoplasia maligna (trabalhador ou seus dependentes)
* Aplicação em quotas de fundos mútuos de privatização
* HIV  (trabalhador ou seus dependentes)
* Estágio terminal em casos de doença grave, inclusive dependentes
* A partir de 70 anos
* Necessidade pessoal cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural
* Integralização de quotas do FI-FGTS
* Aquisição de órteses ou próteses
Novas situações previstas pelo PLS 322/2016
* Quitação total ou parcial de empréstimo consignado feito há pelo menos um ano
* Pagamento de curso superior
* Realização de cirurgias essenciais à saúde, exceto as estéticas

Fonte: Agência Senado

Foto de Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter