A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, condenou prefeito da região Oeste por ato de improbidade administrativa, consubstanciada em troca de favores com empresas que patrocinaram sua bem sucedida campanha eleitoral.
O Ministério Público, através de ação civil pública, acusou o político de favorecimento indevido em relação à gráficas que promoveram doações de materiais serigráficos (santinhos, folhetos e volantes) ao então candidato. Eleito, ele retribuiu o gesto ao incitar a nomeação das empresas no cadastro municipal de fornecedores e contratá-las, mesmo que através de processo licitatório, com valores de serviços superfaturados em relação ao mercado.
A condenação imposta pelo TJ ao prefeito abarca a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, multa civil de duas vezes o valor da remuneração bruta e proibição de contratar benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Em seu voto, o relator pontuou a existência de provas suficientes para caracterizar a troca de favores assim como a utilização da coisa pública para aspirações pessoais. Disse ainda que as licitações promovidas foram maculadas pela falta de imparcialidade na escolha das empresas participantes. Em 1º Grau, a ação do MP fora julgada improcedente (Apelação Cível nº 0000829-82.2011.8.24.0088).
Fonte: TJSC