Justiça afasta negligência médica em caso de mulher arranhada pelo gato de estimação

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São José para negar indenização por danos morais e estéticos a uma mulher que acusou dois hospitais da Grande Florianópolis, e respectivos profissionais, de negligência médica. Ela alegou que a partir de um simples arranhão na perna, provocado por um gato de estimação, desenvolveu grave ulceração que resultou em perda de sensibilidade em seu pé direito. Culpou os médicos pela ineficiência no tratamento a que foi submetida.

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(Imagem meramente ilustrativa)

A avaliação pericial, assim como os depoimentos colhidos nos autos, entretanto, indicam ausência de relação e nexo causal entre o atendimento médico e o quadro de saúde da paciente. Pelo contrário. Há informações de que a mulher não seguiu a orientação médica prescrita e, além disso, teria concorrido para a lesão ao submeter-se, quando adolescente, a colocação de silicone na perna por profissional não habilitado. “A colocação de silicone por profissional não habilitado pode gerar danos graves à saúde, inclusive a formação de úlcera. Nesse contexto, é de se excluir a negligência médica, ao menos quanto à agressividade da evolução da ferida”, anotou o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.045789-1).

Fonte: TJSC

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