Proibido parcelamento dos servidores do Quadro-Geral do Estado

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam mandado de segurança aos servidores do Quadro-Geral do Estado, vedando o parcelamento dos salários da categoria. A decisão é do dia 5/10.

Caso

O Sindicato dos Servidores Públicos do Quadro-Geral do Estado do RS (SINDIGERAL) impetrou mandado de segurança em março deste ano requerendo o não-parcelamento dos salários, com pedido liminar, que não foi deferido. A entidade, então, ingressou com recurso (agravo de instrumento), que acabou sendo concedido em maio deste ano.

Na sessão do Órgão Especial dessa segunda-feira, os Desembargadores julgaram o mérito da ação.

Decisão

O relator, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, votou pela concessão da segurança destacando a posição que o Tribunal vem adotando nos julgamentos envolvendo mandados de segurança contra o parcelamento de salários.

Atento à postura sinalizada pela maioria do Tribunal Pleno, ratificada por diversos julgamentos nesse mesmo sentido, entendo, como já referi, que é o caso de ser concedida a segurança, a fim de ratificar a decisão liminar proferida, decidiu o relator.

Assim, foi determinado ao Governador do Estado que pague integralmente e até o último dia do mês os vencimentos dos servidores públicos estaduais do Quadro Geral de Nível Elementar e Médio e se abstenha de atrasar e/ou parcelas tais verbas.

Processo nº 70064111230

Fonte: TJRS

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