A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 7901/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que institui diretrizes para promover a alimentação saudável nas escolas das redes pública e privada, da educação infantil ao ensino médio. A proposta busca transformar em lei o teor da Portaria Interministerial1.010/06, dos ministérios da Educação e da Saúde.
A proposta prevê ações para garantir a alimentação saudável nas escolas como:
– definir estratégias, em conjunto com a comunidade escolar, para favorecer escolhas saudáveis;
– sensibilizar e capacitar os profissionais envolvidos com alimentação na escola para produzir e oferecer alimentos mais saudáveis;
– trabalhar em parceria com as famílias, enfatizando a corresponsabilidade na alimentação saudável das crianças; e
– incorporar o tema alimentação saudável no projeto pedagógico da escola.
Hortas escolares
Segundo o autor do projeto, a promoção de alimentação saudável no ambiente escolar deve ser estabelecida em lei, e não só em norma infralegal. De acordo com o texto, a promoção da alimentação saudável deverá estimular a produção de hortas escolares para cultivo dos alunos e para uso das hortaliças no cardápio da instituição. O projeto também restringe o comércio e a promoção de alimentos e preparações com altos teores de gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal.
Outras diretrizes incluem o incentivo ao consumo de frutas, legumes e verduras, além da valorização da alimentação como estratégia de promoção da saúde. A proposta também incorpora a necessidade de levar em conta hábitos regionais de alimentação nas ações de educação alimentar e nutricional.
Sem mudança nos rótulos
O projeto tramita apensado ao PL 2389/11, do Senado, e ao PL 3348/12, do ex-deputado Rogério Carvalho, ambos rejeitado pelo parecer do relator na Comissão de Educação, deputado Wilson Filho (PTB-PB). Ele foi favorável ao PL 7901/10 e contrário ao substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família.
“Embora muito similar ao projeto principal, o PL 7901/10, de forma acertada, não traz a obrigatoriedade de se utilizar as cores, nos rótulos de embalagens, como medida que classifique a composição nutricional”, argumentou o relator. “Tal medida inexiste na atual legislação brasileira e traria novos desafios no que se refere à regulamentação ao setor alimentício nacional”, completou.
O substitutivo da Comissão de Seguridade, também rejeitado pela comissão, prevê que as escolas particulares de ensino básico sigam as diretrizes para a alimentação escolar previstas na Lei11.947/09, que hoje é destinada apenas à rede pública de ensino.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara Notícias