Funcionário da Penitenciária I de Pres.Venceslau sofreu ameças em 2005.
Decisão aponta que FESP omitiu-se no reforço da segurança no local.
A Justiça determinou à Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um agente penitenciário, feito refém em uma rebelião de presos ocorrida no dia 14 de junho de 2005, na Penitenciária “Zwinglio Ferreira”, em Presidente Venceslau. A decisão é assinada pelo relator, Luís Fernando Camargo de Barros Vidal.
A sentença foi julgada procedente pela Justiça, sendo que, o pedido inicial correspondia ao valor de R$ 200 mil, atualizada e acrescida de juros, mais honorários de advogado da ordem de 10% sobre o valor da condenação.
O texto aponta que, a […] “eclosão da rebelião não foi abrupta, visto que os servidores já previam o acontecimento nos dias antecedentes e chegaram a questionar os superiores hierárquicos no dia dos fatos quanto à conveniência de mantença da rotina, uma vez que o comportamento dos presos indicava a proximidade do evento”.
A decisão relata que se a administração tomasse providências para as condições de trabalho dos servidores, o evento poderia ser evitado. “Tudo se deu sem que a administração tomasse qualquer providência de acautelamento das condições de trabalho dos servidores, omitindo-se de reforçar a segurança ou alterar as rotinas de modo a acautelar o evento, mantendo-as à mercê do acontecimento”.
“Nestas condições, faltou a administração com o dever de assegurar as condições mínimas de trabalho seguro ao servidor, já que o evento foi previsto, pelo que deve ser responsabiliza, porque a sua omissão agravou os riscos inerentes à atividade funcional”, descreve o documento.
A determinação considera a responsabilidade civil da administração pública, “[…] uma vez que sua omissão agravou os riscos, ou força maior, dada a previsão”. A FESP responderá, segundo a sentença, por responsabilidade civil e danos morais.
Defesa
A advogada de defesa do agente penitenciário, Adriana da Silva Pereira Duran, aponta que a reforma da decisão através Tribunal de Justiça não deveria ter ocorrido. “Tenho em vista os danos morais sofridos pelo autor, que são de grande relevância e devido à responsabilidade civil da Fazenda do Estado de São Paulo, o valor da indenização é muito inferior”, destaca.
SAP
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Administração Penitenciária, porém, até a publicação desta matéria não obteve resposta sobre a decisão.
Fonte: http://g1.globo.com/