Pagamento de benefícios a agricultores é autorizado pelo MDA

A autorização para o pagamento dos benefícios relativos à safra 2013/2014 aos agricultores que aderiram ao programa de incentivo à área do governo federal, partiu da Secretaria de Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e beneficiará 35 municípios cearenses, além de cidades da Bahia, da Paraíba, de Minas Gerais, de Pernambuco e do Piauí.

No Ceará, serão beneficiados os municípios de: Apuiarés, Aracati, Ararendá, Arneiroz, Beberibe, Boa Viagem, Campos Sales, Canindé, Cascavel, Catunda, Croatá, Deputado Irapuan Pinheiro, Forquilha, General Sampaio, Hidrolândia, Ibicuitinga, Iracema, Itapagé, Itapipoca, Madalena, Morada Nova, Morrinhos, Palhano, Parambu, Pindoretama, Pires Ferreira, Poranga, Quiterianópolis, Quixadá, Quixeramobim, Santana do Acaraú, Tauá, Tejuçuoca, Tururu e  Varjota. A lista  das cidades beneficiadas pode ser conferida na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20.

O benefício social do programa, pretende garantir renda mínima para a sobrevivência de agricultores de localidades atingidas sistematicamente por situação de emergência ou calamidade pública por causa de estiagem ou excesso hídrico.

A partir deste mês de outubro, serão realizados os pagamentos, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Os recursos são constituídos das contribuições dos próprios agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União. Essas contribuições formam um fundo administrado pela Caixa Econômica desde 2003.

São beneficiados os municípios situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), norte do Estado de Minas Gerais e norte do Estado do Espírito Santo, com maior probabilidade de ocorrência de secas ou excesso hídrico, sujeitos à declaração de estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal.

As condições para adesão do programa são: Ser agricultor familiar; não ter renda familiar mensal superior a um e meio salários mínimos; a adesão deve ser antecedente ao início do plantio; no instrumento de adesão deve constar a área total a ser plantada com as culturas (feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão), não podendo superar dez hectares.

Para ter acesso ao benefício, os agricultores familiares devem participar de programas de capacitação e profissionalização para convivência com o Semiárido.

Fonte: http://www.cearaagora.com.br/

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