IPVA pode ser restituído após roubo ou furto do veículo

Desde dezembro de 2008, os proprietários de veículos furtados ou roubados têm assegurado o direito da restituição do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A Lei nº 13.296 diz que o contribuinte fica dispensado do pagamento do imposto a partir do mês em que aconteceu o roubo ou furto, desde que haja Boletim de Ocorrência. Os valores ficam à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos, a partir da data de depósito.

Apenas no primeiro semestre deste ano, houve 2.412 roubos ou furtos de veículos em Ribeirão Preto, segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Os valores a serem restituídos, somente em relação às ocorrências registradas no ano passado, somam R$ 222.536,66, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

O advogado e diretor de um grupo de autoescola e despachante, André Luiz Figueiredo Loureiro, explica que a restituição motivada por dispensa decorrente de furto ou roubo de veículo dentro do Estado de São Paulo será feita automaticamente no exercício seguinte ao da ocorrência do evento.

Em 2014, por exemplo, foram pagas, nos meses de março e abril, as restituições relativas ao ano de 2013.
Loureiro explica que para receber o reembolso é preciso apresentar uma cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e um documento de identificação original. Caso o CRLV tenha sido furtado ou roubado junto com o veículo não é necessário apresentar a cópia deste documento, desde que este fato conste do Boletim de Ocorrência.

Ele salienta que, se o veículo for recuperado, o IPVA volta a ser devido no exercício em que a recuperação ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, incluindo o mês da recuperação.

Para consultar os valores de restituição, basta acessar a página do IPVA no site da Secretaria da Fazenda (www.ipva.fazenda.sp.gov.br), clicar no link “Restituição” e informar o Renavam do veículo e o número do boletim de ocorrência.

Impedimentos
O contribuinte que tiver débitos de IPVA de outro veículo em seu nome não poderá resgatar o valor daquele que foi roubado ou furtado. O reembolso também não ocorre em casos ocorridos em 2007 ou anteriormente, ou em casos ocorridos fora do território paulista. Se o BO não for registrado, o contribuinte não terá direito à restituição.

Fonte: http://www.jornalacidade.com.br/

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