Crianças e adolescentes em abrigos agora têm facilitada a abertura de conta bancária graças a uma decisão da Justiça do Maranhão e de circular definida pelo Banco Central. Para a abertura da conta, basta o responsável apresentar a guia de acolhimento, que toda criança e adolescente recebe ao dar entrada em um abrigo. A conta para as crianças e adolescentes é necessária para receber depósitos, como pensão alimentícia, bolsa de programa de aprendizagem, Bolsa Família, pensão, entre outros. As informações são do jornal Diário de Pernambuco.
Antes, para o gestor das instituições de acolhimento abrir conta em nome das crianças, os bancos exigiam o termo de guarda ou tutela, documento que leva até um mês para ser expedido pela Justiça.
Segundo o juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara de Infância e Juventude de São Luís e autor da decisão, se um gerente se recusar a abrir a conta, estará cometendo crime de desobediência judicial.
Além disso, o juiz afirmou que o gestor de abrigo pode registrar reclamação no Banco Central contra instituição financeira que se recusar a cumprir a determinação. “É importante haver divulgação para os abrigos e outros estados, e para que as próprias varas da infância tenham acesso a esta informação”, destacou Costa.
Justiça do Maranhão
Tudo começou quando o promotor Márcio Thadeu Silva Marques entrou com ação na Justiça do Maranhão, que atendeu ao pedido do Ministério Público do estado, em 2013. Mas a decisão só tinha validade local. Para ganhar repercussão nacional, Marques enviou a decisão ao Ministério Público Federal para que solicitasse ao Banco Central mudança nas regras. O BC editou a circular em agosto deste ano.
Segundo Marques, pelo artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o dirigente de abrigo é o guardião legal, para todos os fins, das crianças ou adolescentes sob sua responsabilidade. “Era uma exigência descabida dos bancos”.
De acordo com Silva Marques, desde 2010 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceita a guia de acolhimento para conceder benefícios aos menores. A decisão do INSS também foi resultado de recomendação do MPF, instado pela Procuradoria da República de Uberaba.