Motociclista alega ter sofrido fratura exposta por falta de sinalização no local.
Prefeitura recorrerá de sentença por danos morais no valor de R$ 30 mil.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Prefeitura de Morro Agudo (SP) a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a um motociclista que se acidentou em uma via pública por falta de sinalização em obras. O caso ocorreu em 2006, quando o homem seguia de moto e colidiu contra um cavalete em uma noite de chuva. Ele sofreu fratura exposta nas pernas. Segundo a vítima, o acidente ocasionou perda parcial dos movimentos dos membros inferiores. A Prefeitura, na época, apresentou defesa atribuindo a culpa exclusivamente à vítima, mas a justificativa foi derrubada pelo Tribunal.
O relator do caso, Sérgio Coimbra Schmidt, considerou que a administração era responsável por sinalizar de maneira adequada os locais que pudessem oferecer riscos a motoristas e pedestres até o fim da manutenção. A assessoria da Prefeitura de Morro Agudo informou nesta terça-feira (7) que recorrerá da decisão no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
No acórdão do processo, o relator evidencia que houve falha por parte da Prefeitura ao não manter a pista que estava em obras em condições de tráfego seguro. “Fotos não deixam dúvidas acerca das más condições da pista e da sinalização inadequada. A situação fica ainda mais complicada no período noturno e com chuva, contexto em que se deu o acidente”, afirma Schmidt. Tal conduta caracteriza, segundo o relator, omissão da adminstração , o que compete ao poder público o dever de indenizar a vitima.
Sentença reformada
Em primeira instância, a sentença obrigava a Prefeitura a indenizar o motorista em R$ 60 mil por danos morais. Tanto a administração, quanto a vítima recorreram. O acidentado reivindicou pensão vitalícia e aumento no valor da indenização, o que foi indeferido.
Segundo os laudos juntados ao processo, o homem sofreu fratura exposta nas pernas e precisou ficar afastado das atividades profissionais por um ano. A recuperação, no entanto, foi quase total, como consta no acórdão. “O laudo dá conta de danos estéticos mínimos relativos às cicatrizes da cirurgia e de um comprometimento físico moderado”, diz Schdmit, destacando que não foi comprovado que a vítima passou a mancar após o acidente.
O relator condena a Prefeitura por danos morais – pela dor e incovenientes causados à vítima durante o processo de reabilitação -, mas reforma a sentença, obrigando a administração a pagar R$ 30 mil, metade do valor inicial proposto.
Prefeitura
Por telefone, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Morro Agudo informou que o caso ocorreu em dezembro de 2006, portanto, na gestão anterior à atual. Mesmo assim, a administração vai recorrer da decisão no STJ.
Fonte: http://g1.globo.com/