Trabalhadora tinha sido contratada para orientar o público na saída dos filmes
Uma atendente da rede de cinemas Cinemark ganhou direito ao adicional de insalubridade em sua remuneração após a empresa ter recurso recusado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A trabalhadora foi contratada como PAC (profissional de atendimento ao cliente) e tinha como função orientar o público no trajeto da saída após os filmes, controlar ingressos e fazer as limpezas das salas após as projeções.
Mas ela acabou ficando responsável também por limpar banheiros algumas vezes após as 15h, quando os funcionários da limpeza deixavam o local.
O Cinemark argumentou no processo que isso acontecia de forma eventual e que a funcionária recebia luvas e fazia uma limpeza apenas superficial, ao contrário dos faxineiros.
Já a Justiça concluiu que a funcionária ficava exposta a “agentes patológicos” e por isso possuía uma atividade insalubre. A decisão, informada no site do TST, foi unânime entre os ministros do tribunal e seguiu conclusões semelhantes de processos parecidos.
De acordo com o artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
O Cinemark foi procurado pelo R7 para comentar o caso, mas não havia dado resposta até a publicação desta reportagem.
Fonte: http://noticias.r7.com/