Proposta está com Lewandowski, presidente do Supremo, e pode ser incluída na pauta da Corte a qualquer momento.
São Paulo – A votação da proposta de súmula vinculante 69, que bane incentivos fiscais estaduais, agora depende apenas do presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. A medida resolveria grande parte da guerra fiscal entre os estados.
Para os empresários, a medida pode ser catastrófica. Se o texto for aprovado como está hoje, sem alterações, o governo pode pedir a devolução de descontos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos últimos cinco anos.
“É como se a guilhotina estivesse pronta, esperando o toque de um botão para descer”, diz o consultor da Grounds, José Almir Sousa. Segundo ele, a proposta de súmula está em trâmite há muito tempo, e sempre trouxe preocupações.
Mas agora, a avaliação do tema é iminente. No site do Supremo Tribunal Federal (STF) consta que o ministro Gilmar Mendes, que estava com a proposta, a encaminhou, na última terça-feira (16), para inclusão na pauta.
Na qualidade de presidente da comissão de jurisprudência, o ministro se manifestou pela “admissibilidade e conveniência da edição do referido verbete vinculante, dado que espelha jurisprudência pacífica e atual desta Corte”. “E sugiro sua inclusão em pauta”. Assim, a votação depende apenas do presidente da Suprema Corte.
A proposta da súmula consolida o repetido entendimento do STF no sentido de declarar que são inconstitucionais os benefícios fiscais deICMS não aprovados de forma unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na prática, a súmula impede que estados deem descontos fiscais para atrair empresas.
Em tese, segundo Almir, a proibição dos incentivos fiscais prejudica os estados das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste. Longe dos grandes mercados consumidores e com infraestrutura mais deficiente, as unidades da federação dessas regiões recorrem mais à concessão de descontos de ICMS. Com isso, conseguem atrair fábricas e centros de distribuição que normalmente se instalariam em outros estados.
Perigo
O efeito mais catastrófico da aprovação da proposta da súmula vinculante 69 para os empresários é o risco de devolução dos incentivos fiscais dos últimos cinco anos. “Saindo a súmula sem modificação, todos os benefícios ficam declarados inconstitucionais, o que obriga o recolhimento do ICMS que não foi recolhido desde 2009″, acrescenta Almir.
Uma alternativa que reduziria os danos da aprovação da súmula seria o recurso de modulação. Quer dizer, o STF poderia banir os incentivos de ICMS, mas excluir a possibilidade de devolução do imposto nos últimos cinco anos. No entanto, para o tributarista Hugo Funaro, do Dias de Souza Advogados, essa possibilidade é remota, pois requer aprovação de oito dos 11 ministros.
Funaro indica, contudo, que o STF tem ainda outras formas de amenizar o impacto do fim dos incentivos. Em caso recente, a Corte teria atribuído à Confaz um prazo de 12 meses para avaliar se o incentivo deveria ser cancelado ou não.
Congresso
Outra opção para resolver a irregularidade dos benefícios estaduais é a aprovação de uma nova lei, pelo Congresso. Só que até agora não houve acordo entre os estados. Uma das propostas foi o projeto de resolução do Senado 1/2013. “Ele foi colocado e discutido durante todo o ano passado, mas até agora não saiu. Depois de inúmeras modificações o governo desistiu dele”, afirma o consultor da Grounds.
Na visão de Funaro, “o STF poderia ser sensibilizado a aguardar mais um pouco” para julgar a proposta. Como o Congresso está parado por causa das eleições, a Corte poderia segurar a decisão, para assim que os trabalhos forem retomados, os parlamentares possam viabilizar um acordo.
Em contrapartida, uma vez que o assunto entrar em pauta, Funaro diz que o Supremo não deve ter problemas em julgar a medida rapidamente. “Como o STF vem declarando inconstitucionais os benefícios há 20 anos, por unanimidade, não deve haver dificuldade para aprovar a súmula. Ele acrescenta: “Todo mundo sabe que os incentivos são inconstitucionais. Mas é óbvio que com a súmula aumenta a insegurança das empresas e dos próprios governos que deram os incentivos tributários”.
Por Roberto Dumke
Fonte: http://www.contabeis.com.br/