A criança foi adotada pelos tios depois que a genitora morreu em virtude de complicações pós-parto. A decisão seguiu a aplicação da moderna doutrina da mutiparentalidade, que consiste na possibilidade de uma pessoa possuir mais de um pai e/ou mais de uma mãe
A Justiça autorizou um casal de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a acrescentar os nomes na certidão da filha adotiva. Com isso, a criança terá no documento de duas mães e de um pai. Ela foi adotada pelos tios depois que a genitora morreu em virtude de complicações pós-parto. A decisão seguiu a aplicação da moderna doutrina da mutiparentalidade, que consiste na possibilidade de uma pessoa possuir mais de um pai e/ou mais de uma mãe.
O irmão da mãe biológica da criança a adotou em abril de 2011 logo depois do nascimento. Eles entraram com o pedido de adoção alegando poderem oferecer boas condições para o seu sustento e educação, bem como para o seu desenvolvimento físico, mental e social. Além disso, solicitou a mudança no registro do filho. A Defensoria Pública, nomeada curadora do menor, não concordou com o pedido, pois a criança não tinha sido abandonada por sua mãe. Por isso, afirmou que o casal tinha que ter apenas a guarda definitiva. Já o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi favorável aos pedidos do casal. Apenas ressalvou a manutenção do nome da mãe biológica no registro.
O caso foi julgado pelo juiz Juares Morais de Azevedo, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Nova Lima. O magistrado afirmou, em sua decisão, que não pode cogitar livrar a criança do poder familiar, como normalmente ocorre em casos de adoção, quando a mãe abandona o menor. “Qualquer decisão deve orientar-se pelo melhor interesse e proteção integral, o que, no presente caso, impõe a adoção pelos requerentes, que têm todas as provas constantes nos autos favoráveis”,disse.
Para o juiz a multiparentalidade privilegia o melhor interesse da criança, que tem direito ao conhecimento de suas raízes biológicas, mas também de reconhecer como seus pais aqueles que a criam, dedicando-lhe amor e cuidados. “Desta feita, o menor será o mais privilegiado com a situação, eis que, além de possuir em seu registro todas aquelas pessoas que contribuíram na sua formação e história de vida, fará jus a alimentos, benefícios previdenciários e sucessórios de todos eles”, afirmou na decisão.
A preservação do nome da mãe no registro, conforme Azevedo, também protege a criança para traumas futuros. “A manutenção do nome da mãe no registro protege não só a memória da falecida, que trouxe em seu ventre o menor e certamente o amou, mas também o melhor interesse da criança, que terá conhecimento de seu passado, não passando pelos traumas advindos pela suposição de que foi rejeitado pela mãe”, comentou.