Magistrados da 4ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, condenaram o Prefeito do Município de Dona Francisca, Saul Antônio Dal Forno Reck, pelo crime de injúria. A pena foi fixada em 50 dias de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele respondeu a processo por injuriar a delegada Elisabete Kaoru Shimomura, em 2011, proferindo palavras contra a honra e ofendendo-a perante a comunidade, durante sessões da Câmara de Vereadores da cidade.
A forma da prestação do serviço comunitário será definida na Comarca de Faxinal do Soturno, que tem sob sua jurisdição o município de Dona Francisca.
O julgamento ocorreu em sessão didática, na Comarca de Santa Cruz do Sul, no dia 21/8.
Caso
A Delegada ajuizou queixa-crime, narrando que o Prefeito de Dona Francisca a teria ofendido durante sessões da Câmara de Vereadores local, pelo fato dela tê-lo indiciado nos autos de um inquérito policial por improbidade administrativa.
Em três ocasiões distintas, o Prefeito teria pronunciado inúmeras frases ofensivas contra a autora como: delegadinha de meia tigela, burra,não sabe bosta nenhuma, não sabe o que faz e vai levar pau. As ofensas foram registradas em três DVDs.
Julgamento
Em sua fundamentação, o Desembargador Relator, Gaspar Marques Batista, entendeu que era perfeitamente possível ao réu defender-se da fúria de seus detratores sem ofender a Delegada, que mal ou bem tinha cumprido seu dever funcional. Disputas políticas acirradas existem em todas as comunidades e não justificam ofensas contra aqueles que estão alheios a esses conflitos regionais, assinalou o relator. Os debates acalorados foram provocados pelo próprio réu, que foi ao Legislativo tentar coibir com sua presença, o verbo dos adversários.
Ainda ressaltou que as provas de áudios e dvds, no processo, foram de absoluta clareza.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Rogério Gesta Leal e Newton Brasil de Leão.
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/