Após tomar conhecimento do atendimento da Operação Justiça Rápida Itinerante no distrito de Extrema, na região da Ponta do Abunã, do município de Porto Velho, um trabalhador rural deixou suas atividades cotidianas do campo e procurou a equipe do Judiciário rondoniense para garantir o direito de visitar seu filho que mora no distrito de Nova Califórnia.
Na audiência, o requerente (pai) alegou ter convivido sete anos com a mãe da criança e que, após a separação, foi impedido de visitar o filho. Segundo ele, o impedimento teria ocorrido depois dele ter arrumado uma outra companheira. “Nosso filho não tem culpa do término da relação. Além disso, é um direito meu de vê-lo”.
Questionada, a mãe disse que nunca impediu o pai de ver a criança. Segundo ela, o menino não gosta de ficar com ele. “Eu jamais impediria, mas percebo que o nosso filho não se sente a vontade na nova residência dele. Apesar da pouca idade (seis anos), acredito que ele deva ter seus motivos”, explicou.
Visita garantida
O direito de visita é garantido tanto ao pai quanto à mãe. Nos casos em que não há um entendimento entre as partes, o Juízo fixa algumas regras a serem cumpridas por ambos. Na audiência citada, ficou determinado que o genitor poderá pegar a criança no último final de semana de cada mês, além de poder ficar com ele durante os quinze dias de férias escolares no meio e final do ano. Com relação as festas de final de ano o consenso definirá quem ficará com o menino no natal e ano novo.
Conciliação
Apesar dos ânimos ficarem exaltados durante a audiência, a juíza Sandra Silvestre, coordenadora da Operação Justiça Rápida Itinerante na Ponta do Abunã, disse que na maioria das vezes a conciliação acaba ocorrendo, pois, devido ao desconhecimento de certos direitos e até mesmo em razão do descontamento com problemas decorrentes do final do relacionamento, as partes têm dificuldades no início, mas sempre se sensibilizam quando são chamadas a buscar o melhor para os filhos.
Fonte: http://www.rondoniagora.com/