Redação contratual: cláusula contratual que trata da obrigação principal, acessória, best efforts e SLA

Coluna Descortinando o Direito Empresarial

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90 – Semana –  Redação contratual: cláusula contratual que trata da obrigação principal, acessória, de melhores esforços (best efforts) e níveis de serviços (SLA)

 

Cláusulas contratuais

Foto: Pixabay

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As cláusulas contratuais são as disposições inseridas pelas partes no contrato para gerar direitos e obrigações. As cláusulas referem-se: (a) as obrigações principais e acessórias das partes, de esforços e de níveis de serviços (SLA); (b) cláusulas concorrenciais de melhor preço, limitação de mercado e exclusividade (no compete); (c) cláusulas de limitação de responsabilidade; (d) cláusulas acerca da fiscalização e gestão do contrato; (e) cláusula de vigência, eficácia e revogação; (f) cláusula de reequilibrio contratual; (g) cláusula de revisão contratual; (h) desempenho contratual; (i) cláusula de mitigação dos riscos; (j) aumento de performance vs. redução de riscos. (k) término do vínculo; (l) vencimento antecipado; (m) saída antecipada; (n) cláusula resolutiva; (o) regulação das obrigações pós-contratuais: validade e limites e; (p) cláusula de eleição de Foro.

1 – As cláusulas contratuais: Obrigação principal, acessória, de melhores esforços (best efforts) e níveis de serviços (SLA).

É condição de existência do contrato que haja uma cláusula descrevendo e identificando o objeto do contrato e para a sua validade o objeto deve ser lícito, possível e determinado.

Foto: Pixabay

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O contrato deve conter as obrigações acessórias dos contratantes, de maneira a facilitar a compreensão do contrato.

A inserção da cláusula de melhores esforços (Best efforts) procura fazer com que as partes procedam com os melhores esforços na execução do contrato ou para solucionar as possíveis controvérsias acerca da interpretação contratual.

A cláusula de Service Level Agreement (SLA) ou níveis de serviços é aquele que traz como parte do contrato as regras minuciosas e claras acerca do tempo de entregas de um serviço, de desempenho específico ou mesmo o tempo de resposta para algum incidente contratual. Assim, uma cláusula bem escrita deverá conter a definição dos serviços, o gerenciamento de problemas, relatórios de monitoramento, segurança na execução do contrato, questões de sigilo, os indicadores e níveis de qualidade sejam definidos, de forma clara, em conjunto, pela contratante e contratada e a responsabilidade dos envolvidos pela não observância da cláusula.

 

Leonardo Gomes de Aquino
Leonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”.

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