Os direitos da pessoa portadora de autismo

 

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório, por Renata Vilas-Bôas, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

 

      No dia 02  de abril comemora-se o dia mundial de conscientização da pessoa portadora do transtorno do espectro do autismo (TEA). Essa data foi criada em 2008 pela ONU e tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre esse transtorno em atinge cerca de 70 milhões de pessoas no mundo.

      A Lei 12.764 de 2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista sofreu recente alteração com a inclusão de dispositivos pela Lei 13.977 de 2020.  Regulamentada pelo Decreto no. 8.368 de 2014. Além disso, se aplica a legislação pertinente às pessoas com deficiência.

      Quando se obtém o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista é preciso se observar a especificidade de cada um dos indivíduos assim diagnosticado. Isso porque o autismo se manifesta de diversas formas e o entendimento é de que nunca é exatamente igual a de uma outra pessoa.

      E o tratamento dispensado ao autista precisa ser individualizado também, atendendo tanto o aspecto médico quanto também as demais áreas que precisam ser complementares.

      Temple Grandim, em 2017, apresenta uma definição dos autistas por afinidades e padrões de pensamento e com isso apresenta três grupos, que são eles:

  • O primeiro grupo pensa por imagens e curte atividades manuais. Eles têm habilidade para desenhar, pintar, cozinhar, costurar… E podem seguir carreiras como ilustrador, fotógrafo, designer.
  • O segundo grupo de autistas pensa por palavras e fatos. Essa turma decora trechos de livros e diálogos de filmes com muita facilidade. E pode se dar bem fazendo curso de letras, história, jornalismo…
  • Um terceiro tipo de autista é o que pensa por padrões e se dá bem em música ou matemática. Na infância, adora brincar com peças de Lego. No futuro, rende um bom engenheiro, físico, programador de computador, músico…[1]

[1] https://www.vittude.com/blog/autismo/

      Para isso é preciso preparar as crianças autistas desde pequenas para que possam ingressar no mercado de trabalho, dentro de suas habilidades. Com isso é preciso adequar a rotina da família para propiciar que essa criança tenha esse suporte.

      Perceber essa necessidade é fundamental para a concretização dos direitos das pessoas autistas e fazer com que isso se concretize no mundo real é obrigação da administração pública, em todas as suas esferas.

E isso nos leva à decisão proferida pela Juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal que determinou a redução da jornada de trabalho de uma servidora, vejamos a reportagem publicada no site do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

DF é condenado a reduzir jornada de servidora com filho portador de autismo

      A juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente o pedido da autora e determinou que o DF reduza sua carga horária em 20%, sem necessidade de compensação ou redução de remuneração, para que mesma possa cuidar do filho com autismo.

      A autora ajuizou ação, na qual narrou que exercer o cargo público de auxiliar de enfermagem, vinculado a Secretaria de Saúde do DF, que possui jornada de 40 horas semanais. Em razão de ter um filho diagnosticado como autista, fez pedido administrativo de concessão de horário especial. Todavia, seu pedido foi negado. Diante da postura da Administração Pública, requereu ao Judiciário que obrigue o DF a conceder a devida redução de jornada.

      O DF apresentou contestação defendendo não ser possível a redução de carga horária da autora devido às atribuições do cargo. Ao decidir, ajuíza confirmou a liminar anteriormente deferida e explicou que a autora comprovou que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a concessão do benefício, tendo a Secretaria de Saúde emitido parecer favorável a redução de sua jornada.

      “A requerente juntou declaração do diagnóstico do autor e laudo emitido pela própria Junta de Perícia Médica Oficial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos quais se reconheceu a necessidade especial de seu filho, bem como a especialíssima situação de seu quadro clínico. Foi acostado aos autos, ainda, parecer, da referida Junta Médica, favorável à redução de jornada de trabalho da autora em 20% ”.

      A decisão não é definitiva e cabe recurso.

PJe:0762577-89.2019.8.07.0016

      Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

      O erro que vejo nesse caso concreto é a necessidade dessa mãe de ter que ingressar no Poder Judiciário para concretizar esse direito. A administração pública, já poderia, de ofício ter-se manifestado favorável ao pleito da servidora e com isso não ser necessário esse processo.

renata vilas boas
*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

 

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