Do Direito Autoconstruído ao Direito à Cidade

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

 

DO DIREITO AUTOCONSTRUÍDO AO DIREITO À CIDADE. Porosidades, conflitos e insurgência em Saramandaia. De Adriana Nogueira Vieira Lima. Salvador: EDUFBA, Coleção PPG-AU,ISBN 978-85-232-1845-4, 2019, 302 p.

 

Quando fui convidado para fazer o prefácio do CURSO DE DIREITO À CIDADE:TEORIA E PRÁTICA, deENZO BELLO e RENE JOSÉ KELLER(organizadores). RIO DE JANEIRO: EDITORA LUMEN JURIS (acaba de sair uma segunda edição da obra, ampliada, com a inclusão de novos textos, entre eles, em co-autoria com Alexandre Bernardino Costa, o meuBRASÍLIA, CAPITAL DA CIDADANIA: MORADIA E DIGNIDADE HUMANA), tomei como ponto de partida de meu texto, a referência mais próxima e instigante acerca do tema, que encontrei na tese de Adriana Nogueira Vieira Lima, de cuja defesa participei, em Salvador, na UFBA, Faculdade de Arquitetura.

Encerramento da Sessão de Defesa da Tese de Doutorado de Adriana Nogueira Vieira Lima – Do Direito Autoconstruído ao Direito à Cidade: Porosidades, Conflitos e Insurgências em Saramandaia (Faculdade de Arquitetura – UFBA), com a banca: Paola Berenstein Jacques (UFBA), Raquel Rolnik (USP), Urpi Montoya Uriarte (UFBA), Ana Fernades – Orientadora (UFBA) e José Geraldo de Sousa Junior (UnB). Vale por em relevo a vinculação teórica no concernente ao jurídico ao paradigma de O Direito Achado na Rua (na perspectiva de expor as bases de um Direito Achado nos Becos na luta pela moradia em Salvador). Foto Facebook do articulista José Geraldo.

Naquele Prefácio, depois reconfigurado para esta Coluna Lido para Você (http://estadodedireito.com.br/curso-de-direito-cidade-teoria-e-pratica/) , comecei por um registro de enorme significado. Ao final do ano de 2017, a concessão do Prêmio Capes de Teses trouxe duas novidades. A primeira, a outorga do Grande Prêmio CAPES, Prêmio Aurélio Buarque de Holanda, nas áreas de Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes e Ciências Sociais Aplicadas e Multidisciplinar (Ensino), concedido pela primeira vez a uma tese em Direito, neste caso, a Amanda Costa Travincas, da PUC-RS, sob orientação de Ingo Sarlet,  com o trabalho A tutela jurídica da liberdade acadêmica no Brasil: a liberdade de ensinar e seus limites. Participei como membro da Comissão desse Prêmio, e posso dizer que a sua singularidade, para além do mérito próprio da autoria, exibe a preocupação de marcar no tema, a penumbra conjuntural que tem dado ensejo a um certo obscurantismo epistemológico, pondo em risco a liberdade de cátedra e o espaço plural acadêmico no qual se desenvolve histórica e politicamente, o necessário pensamento crítico-reflexivo.

A outra novidade foi descobrir em áreas  cuja designação não revela de imediato a complexidade de seus conteúdos, e poder encontrar, na área de Arquitetura, já precedida de premiação originária, a tese de Adriana Nogueira Vieira Lima,“Do Direito Autoconstruído ao Direito à Cidade: porosidades, conflitos e insurgências em Saramandaia”, defendida no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, sob a orientação da Professora Ana Fernandes.

Impedido de deliberar, por ter participado como examinador tanto da banca de qualificação quanto da de defesa da tese, neste último estágio compartilhando argumentos com uma banca multidisciplinar, na qual esteve presente Raquel Rolnik, Paola Jacques Berenstein e Urpi Montoyapude aquilatar no debate no seio da Comissão de escolha do Grande Prêmio, o reconhecimento à qualidade da autoria e à atualidade do tema, que associa de modo muito qualificado, o diálogo entre o urbanismo e luta social por direitos, tal como revela o bem elaborado resumo.

A tese, diz o seu resumo,“busca analisar a produção de direitos urbanos pelos sujeitos coletivos de direito em um contexto assimétrico de acesso à cidade. Para isso, adota a teoria da pluralidade jurídica como instrumental analítico. Parte-se do pressuposto de que o processo instituinte de direitos urbanos é interescalar e envolve complexas fontes de legitimação que têm na sua base relações de conflito, reciprocidade e autonomia. A pesquisa, que adota uma perspectiva interdisciplinar, foi desenvolvida com base no trabalho de campo realizado no Bairro de Saramandaia, localizado em Salvador, Bahia, Brasil. A etnografia foi eleita como método privilegiado de apreensão da realidade. Essa opção refletiu-se nas relações travadas em campo construídas através de interações e diálogos. Os pressupostos da pesquisa foram analisados através de três eixos que se interconectam: os direitos autoconstruídos pelos moradores face à ausência do Estado na prestação de serviços urbanos; constituição de direitos urbanos através de relações ambíguas com o Estado; e a (des)construção de direitos urbanos: insurgências, conflitos e disputas pelo espaço urbano. A pesquisa revelou que os direitos urbanos autoconstruídos encontram na necessidade de morar o seu principal parâmetro de legitimação social, emergindo daí as características do que denominamos Direito Autoconstruído: flexibilidade, reciprocidade e atrelamento entre forma e substância. Ficou evidenciado ainda que o Direito Autoconstruído ganha força nos processos de interação social, levando os sujeitos coletivos de direito a participarem da construção de um projeto político de transformação social que repercute no modo como ocorre a interação entre as escalas de juridicidades. Os resultados apontam também que as relações de porosidade entre as escalas de juridicidade são marcadas por conflitos, transgressões e permeabilidades e se nutrem das táticas potencialmente insurgentes praticadas pelos moradores. A partir dessa constatação, verificou-se que essas características se comportam de forma diferenciada em Saramandaia a depender do momento e do espaço do Bairro em que ocorrem, predominando relações de conflitos nas fronteiras e limites entre o Bairro e a Cidade. As análises evidenciaram a necessidade do fortalecimento de uma visão plural e democrática do Direito que contribua para o fortalecimento dos sujeitos coletivos e sua capacidade infindável de inventar novos direitos e caminhar em direção ao Direito à Cidade”.

Os anos seguintes foram pródigos na construção de um campo demarcado pela construção do chamado direito à cidade, num percurso de formulação de muitos instrumentos técnicos, jurídicos, políticos, institucionais demarcado pela organização do Instituto Pólis em São Paulo e sua importante revista de estudos em que cuja organização muitas referências contribuíram para o adensamento desse campo – Ana Amélia Silva, Raquel Rolnik, Nelson Saule Jr, Emília Maricato – servindo à metodologias de pesquisa, de formulação de políticas públicas e de modos de governar, de organizar assessorias jurídicas populares (lembrando  aqui o exercício genético e político dos Alfonsins – Jacques e Betânia -, culminando com o desenho que a Constituição de 1988 recepcionou, acolhendo as formulações dos movimentos sociais difundidos pelo país.

Encontro na abordagem que desenvolvi em minha leituradoAtlas sobre o Direito de Morar em Salvador(Elizabeth Santos, coordenação geral et al., Salvador: UFBA, Escola de Administração, CIAGS: Faculdade 2 de Julho, 2012; conferir em http://estadodedireito.com.br/atlas-sobre-o-direito-de-morar-em-salvador/, a condição ontológica a que já me referi, no campo do direito, para responder à tarefa de instrumentalizar as organizações populares para a criação de novos direitos e de novos instrumentos jurídicos de intervenção, num quadro de pluralismo jurídico e de interpelação ao sistema de justiça para abrir-se a outros modos de consideração do Direito (Fundamentação Teórica do Direito de Moradia, Direito e Avesso. Boletim da Nova Escola Jurídica Brasileira, Editora Nair, ano I, n. 2, Brasília, 1982; Um Direito Achado na Rua: o direito de morar, Introdução Crítica ao Direito, Série O Direito Achado na Rua, vol. 1, Brasília, Editora  UnB, 1987; com Alayde Sant’Anna, O Direito à Moradia, Revista Humanidades, Ano IV, n. 15, Brasília, E

 

ditora UnB, 1987; com Alexandre Bernardino Costa, orgs., Direito à Memória e à Moradia. Realização de direitos humanos pelo protagonismo social da comunidade do Acampamento da Telebrasília, Universidade de Brasília/Faculdade de Direito, Ministério da Justiça/Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Brasília, 1998).

Elas dão base, seja enquanto processo para impulsionar aexigência de função social que a propriedade deve realizar, seja para resignificar a semântica das lutas sociais por acesso à própria propriedade, descriminalizando o esbulho por meio da recusa a se deixar tipificar invasor e politizando o acesso com a retórica da ocupação, desde que atendendo à promessa constitucional de realizar reforma agrária e reforma urbana, tal como referiureferiu Ana Amélia Silva, aludindo  à “trajetória que implicou uma concepção renovada da prática de direito, tanto em termos teóricos quanto da criação de novas institucionalidades”(Cidadania, Conflitos e Agendas Sociais: das favelas urbanizadas aos fóruns internacionais, Tese de Doutorado apresentada ao Departamento de Sociologia da USP, São Paulo, 1996), consoante ao que indicou, nesse passo,  Eder Sader, quando este aponta para o protagonismo instituinte de espaços sociais instaurados pelos movimentos sociais com capacidade para constituir direitos em decorrência de processos sociais novos que passam a desenvolver (Quando Novos Personagens Entraram em Cena, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1995).

Trata-se de não se perder o impulso dialógico que o jurídico pode vir a conduzir, para que, lembra J. J. Gomes Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Editora Almedina, Coimbra, 1998), não reste o direito “definitivamente prisioneiro de sua aridez formal e de seu conformismo político” e, deste modo, incapaz de abrir-se a outros modos de compreender as regras jurídicas e de alargar “o olhar vigilante das exigências do direito justo e amparadas num sistema de domínio político-democrático materialmente legitimado”.

É desse modo que Adriana Lima em sua tese premiada pela Capes, fala de um “direito achado nos becos de Saramandaia em Salvador”, para inferir a luta pela cidade, a partir de incursões singelas que revelam o protagonismo cotidiano para inserir no social novas juridicidades. Aqui é “o direito de laje”, agora positivado e enfim adjudicado a partir de novas decisões judiciais abertas “à exigência do justo, inspiradas em teorias de sociedade e de justiça”. No caso, registre-se recente decisão do judiciário pernambucano, na qual omagistrado constata que casa construída na superfície superior à do pai da autora da ação, carrega a pretensão de aquisição da propriedade e se coaduna ao direito de laje, previsto no art. 1.510-A do Código Civil, incluído pela Lei n. 13.465/2017, que dispõe: “O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”.

Para o magistrado Rafael de Menezes, autor da sentença pioneira nesse reconhecimento, é “óbvio que o ideal na sociedade seria todos terem suas casas separadas e registradas, diante da importância da habitação para a dignidade do cidadão. Mas em face do déficit habitacional que existe no país, o legislador acertou em adaptar o direito a uma realidade social. A sociedade cria o fato pela necessidade, e cabe ao direito regulamentar em seguida. O direito é testemunha das transformações sociais, ele regula o que já existe. A sociedade precisa ter o protagonismo sobre o Estado, não o inverso”.

O ponto de partida em direção ao Direito à Cidade, tal como configurado para o livro ora editado, apoia-se na opção política e epistêmica da autora pelo pluralismo jurídico,  corrente do direito que se opõe a uma posição mais consolidada e difundida na modernidade, denominada monismo jurídico, que propõe um casamento indissociável entre a lei e o direito. Por ela, salienta a Autora acredita-se que o direito válido é apenas aquele produzido dentro dos trâmites do processo legislativo, independentemente do seu lastro de legitimação, cujas normas devem ser aplicadas unicamente através de um corpus jurídico especializado, a quem cabe o monopólio de dizer e interpretar o direito.

O monismo jurídico, de acordo com Boaventura de Sousa Santos (2000), com base no que ele designa de cartografia simbólica do direito, assim como os mapas, distorce intencionalmente a realidade, buscando instituir a exclusividade e deter o monopólio da regulação e do controle social dentro do território jurídico estatal, de modo a excluir várias formas de juridicidades existentes na sociedade e reforçar a posição pela qual o Estado moderno assenta no pressuposto de que o direito opera segundo uma única escala, a escala do Estado.

Em antagonismo a essa concepção, a hipótese do pluralismo jurídico se abre às diversas expressões de juridicidade existentes no seio das relações sociais, visto que sempre existiu nas sociedades contemporâneas a coexistência, em um mesmo espaço-tempo, de uma pluralidade de ordenamentos jurídicos.  No campo do urbano, especialmente, contrariamente ao papel instrumental da legislação que impõe uma ordem e controle do espaço, definindo padrões que se comportam como referências do modo que a cidade moderna deve ser concebida arma-se  a ação dos habitantes sobre o espaço em busca do acesso à cidade quedesafiam a juridicidade estatal.

O trabalho de Adriana Nogueira Vieira Lima, agora transformado em livro, com lançamento solene conforme convite do Reitor da UFBA, no dia 29 de maio, em Natal, durante oXVIII ENANPUR (Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional), se debruça, justamente sobre a produção da juridicidade que emana dos processos de autoconstrução dos territórios populares, tomando como referência empírica as práticas de juridicidade desenvolvidas na comunidade de Saramandaia, em Salvador, na medida  em cataloga suas práticas insurgentes ao oficial formal e revelam a construção de um repertório de legitimação de uma outra escala de juridicidade movida pela negligência do Estado, enquanto provedor de infraestrutura urbana, habitação, cultura nos territórios populares. Sustenta a Autora que essa situação cria, como contraponto, uma relativa autonomia, que faz com que os moradores experimentem e produzam direitos que ainda não foram incorporados à ordem jurídica ou não foram efetivados e que se legitimam em função das necessidades fundamentais inerentes à condição humana.

Em consideração a essa aproximação, simultaneamente política e teórica, Adriana vai dispor pistas para a construção de um conceito de direito mais substantivo que se materialize enquanto prática experimentada e constituída nos processos das relações cotidianas e no processo de autonomia dos “sujeitos coletivos de direito”,no exato sentido em que proponho esse conceito, o qual estamos chamando de Direito Autoconstruído.Para ela, no que denomina Direito Autoconstruído encontram-se os atributos que serão vistos ao longo desta obra, mas, vale assinalar, desde logo, o seu caráter instituinte e desordenador. Instituinte, pois inova criando direitos não previstos no ordenamento jurídico. Desordenador, porque se materializa, como assinala Lyra Filho (1986, p. 268), por meio de uma “incessante des-ordenação das estruturas sociais, transformando a ‘engenharia’ do status quo”.

A Autora oferece no texto, conforme sugiro no prefácio que fiz  e do qual retiro conteúdo para este Lido para Você, com rigorosa enunciação, a articulação teórico-metodológica que presidiu a sua pesquisa,  articulada em três eixos de análise que estão fortemente interconectados: Direitos autoconstruídos face à ausência do Estado da prestação de serviços públicos urbanos (acordos feitos entre os moradores no processo de acesso e ocupação do espaço nos territórios populares); Constituição de direitos urbanos através de relações ambíguas com o Estado; e(Des)construção de direitos urbanos: insurgências, conflitos e disputas pelo espaço urbano.

Desse modo, o livro, tal como ela indica na Introdução,  é composto de quatro capítulos que buscam fazer uma conjugação entre a dimensão teórica e empírica, imbricando conceitos e análise dos dados obtidos em campo. Assim, uma reflexão sobre o papel da legislação urbana na produção da ordem e desordem espacial é feita no Capítulo 1. Embora Saramandaia tenha surgido apenas no início da década de 1970, optamos por fazer uma retrospectiva para abarcar a década de 1940, momento em que se intensificam as ocupações coletivas na Cidade de Salvador. Esse olhar retrospectivo também busca resgatar os elementos de estruturação de uma nova centralidade, contexto espacial no qual Saramandaia está inserida. A partir dessa descrição, afunilamos o olhar para o Bairro de Saramandaia, caracterizando os seus antecedentes fundiários e as práticas cotidianas, ordinárias do processo embrionário de apropriação do território.

O capítulo 2, contempla a análise da produção do espaço da casa que se expande processualmente, mas não linearmente, do barraco à casa de alvenaria. A partir de uma visão plural do direito, são trazidos elementos que nutrem os jogos de consentimento travados entre os moradores na delimitação dos lotes, construção e expansão da casa. Através do detalhamento desses “casos” que emergem da experiência cotidiana dos moradores, é que foi possível compreender o que caracteriza o Direito Autoconstruído.

O capítulo 3, traz as relações travadas na escala do Bairro são trazidas tendo como foco o Direito Autoconstruído nos espaços comuns e equipamentos coletivos. Nessa escala, a Autora buscou perceber como convivem os processos de autoconstrução do direito e do espaço com as reivindicações dos moradores face ao Estado para implantação de infraestrutura urbana e reconhecimento do território. Reside aí a pretensão, segundo ela, de evidenciar um movimento pendular, contraditório e conflituoso de construção do Direito à Cidade, que tende a extrapolar situações cotidianas e passa a ser constituído de forma interescalar, através da articulação com movimentos urbanos com atuação em âmbito nacional.

O último capítulo, nos exatos termos designados na Introdução,expõe a tensão conflituosa entre o bairro de Saramandaia e a cidade hegemônica, evidenciada de forma mais contundente nos espaços de fronteira do bairro. E onde se mostrao agir dos sujeitos coletivos de direito frente à forma paradoxal da ação do Estado que, ao mesmo tempo em que reconhece o território, através de instrumentos da nova ordem urbanística, busca ocultá-lo e segregá-lo construindo muros e cercas, bem como concebendo projetos impactantes que desconstituem direitos e aniquilam espaços comuns.

Ao final, em fecho da obra, a Autora  lançapistas que podem contribuir para o reconhecimento político e epistemológico do Direito Autoconstruído e expomos uma ilustração que  condensa o desencadeamento de processos que guardam relação com o Bairro de Saramandaia, buscando demonstrar, assim, a sobreposição dos processos e a relação entre protagonistas e articulações.

A mim, já no exame da tese,  no debate no seio da Comissão da CAPES, e agora na publicação absolutamente necessária deste livro, não se revelou tão só uma expressão atualizada de um tema com o qual venho me envolvendo desde os começos dos anos 1980 (“Fundamentação Teórica do Direito de Moradia”, in Direito & Avesso. Boletim da Nova Escola Jurídica Brasileira, Ano I, n. 2, 1982), mas a constatação, primeiro incluída na pesquisa pioneira (Joaquim Falcão, Invasões Urbanas: Conflitos de Direitos de Propriedade)), organizada a partir da Fundação Joaquim Nabuco, quando então já se identificavam as estratégias sociais de acesso à terra urbana traduzidas em demandas às institucionalidades e ao direito positivo legislado e exegeticamente adjudicado, na forma do discurso de legitimidade de um direito justo contra o formalismo de enquadramento dessa matéria no direito civil, no direito processual, no direito administrativo, no direito constitucional e até no direito internacional dos direitos humanos que, ao impulso dos novos movimentos sociais e de direitos achados na rua, insurgentes, abrindo ensejo à constituição de novos campos – o direito urbanístico, de novas formas de reconhecimento cogente em declarações (Habitat) e de um constitucionalismo achado na rua (Silva Junior, Gladstone Leonel da e Sousa Junior, José Geraldo de. O Constitucionalismo achado na rua – uma proposta de decolonizaçãodo Direito. Rev. Direito e Práxis., Rio de Janeiro, Vol. 08, N.4, 2017, p. 2882-2902).

E agora, muito animado por ver que o qualificado trabalho de Adriana Nogueira Vieira Lima assenta bases sólidas para projetar sua competência teórica e política para a direção  do projeto que organizamos nesse exato momento, nós do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua e pesquisadores do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU, dois coletivos dos quais Adriana é membro ativo: a organização do Volume IX da Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito Urbanístico, (já no prelo, para lançamento no segundo semestre deste ano pela Editora UnB) cujos objetivos são: a) estudar a relação entre a teoria do Direito Achado na Rua e o conjunto de princípios, normas e fundamentos sócio-históricos do Direito Urbanístico no Brasil; b) avaliar criticamente a experiência de constitucionalização da Política Urbana e de sua implementação; ec) apresentar uma agenda de pesquisa e ação para o desenvolvimento teórico e prático, jurídico e social do Direito Urbanístico e do direito à cidade, comprometida com a defesa da democracia e da justiça social.

O livro de Adriana Nogueira Vieira Lima, por certo, antecipa em boa medida e atualiza os eixos dinamizadores que alavancam um projeto com essa envergadura, indicando as inter-relações necessárias entre as lutas urbanas e as teorias que sustentam o Direito, dialoga com todos os elementos que forjam o Direito Urbanístico e as políticas públicas desenhadas no projeto constituinte em curso e oferece os contornos para a formulação de agendas de lutas por reconhecimento de direitos e a possibilidade, a partir de estudo de caso, de um catálogo de repertórios de intervenção aptos a legitimar demandas de novas juridicidades e de salvaguardas de juridicidades instituídas que tornem possível a efetivação, numa conjuntura tensa, problemática, de direitos urbanos e direitos à cidade.

 

 

Convite para o lançamento da obra:

 

           

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

 

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