188 – SEMANA – O Liquidante como sujeito ativo no pedido de falência

Coluna Descortinando o Direito Empresarial, por Leonardo Gomes de Aquino, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

 

 

           

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Conceito

Liquidação envolve a soma de operações promovidas em uma sociedade, depois de resolvida a sua dissolução, com o objetivo de realizar o seu ativo e resgatar o seu passivo, apurando-se, ao final, o que couber a cada um dos sócios, para pagar-lhes e extinguir a sociedade. Final das obrigações dos sócios. Pode ser voluntária (amigável) ou forçada (judicial). A liquidação corresponde ao período que antecede a extinção da pessoa jurídica, depois de ocorrida a causa que deu origem à sua dissolução, na qual ficam suspensas todas as negociações mantidas como atividade normal, continuando apenas as já iniciadas, para serem ultimadas.

Se a sociedade já estiver em processo de liquidação é dever do liquidante confessar a falência da sociedade, respeitada as formalidades de cada tipo de sociedade (CC. Art. 1.033, VII, LSA. Art. 210, VII) (TJSP. AI 2112490-67.2019.8.26.0000) e (TJSP. AI 2262042-43.2018.8.26.0000).

No caso das sociedades que sofrem liquidação extrajudicial (art. 2º da LREF) é necessária a autorização do agente regulador, tendo em vista que não cabe autofalência e tão pouco requerimento da falência por parte do credor ou sócio (STJ. REsp 40.712/RS).

 

 

 

* Leonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Advogado. Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Autor na área jurídica, colunista e articulistas em diversas revistas nacionais e internacionais. Autor dos Livros: (1) Curso de Direito Empresarial: Teoria geral e direito societário; (2) Legislação aplicável à Engenharia; (3) Propriedade Industrial; (4) Teoria geral dos contratos. Conferencista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial. Colaborador na Rádio Justiça. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF. Ex-Presidente da Comissão Nacional de Direito Empresarial da ABA. Professor do Uniceub, do Unieuro, da Escola Superior de Advocacia ESA/DF.
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