Coluna Descortinando o Direito Empresarial, por Leonardo Gomes de Aquino, articulista do Jornal Estado de Direito
178 – SEMANA – A matemática lógica também é filosofia: o algoritmo
Autor: Leonardo Gomes de Aquino
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Essa semana a coluna mundo empresarial resolveu falar a matemática lógica e a sua inserção dentro do mundo da filosofia, mas sem desgrudar da ideia do direito, visto que a construção de um algoritmo poderá impactar o direito como um todo e não só o direito empresarial.
Por isso, vamos falar da importância da Lógica Matemática para a resolução de situações problema e como os algoritmos impactam a nossa vida cotidianamente.
Inicialmente temos que compreender que a expressão matemática no dicionário pode ser compreendida como “a área do conhecimento que envolve o estudo da aritmética, álgebra, geometria, trigonometria, estatística e cálculo, em busca da sistematização de quantidades, medidas, espaços, estruturas e variações.”
No âmbito filosófico a matemática pode ser encarada como orientações diferentes da investigação nessa área e, por outro, modos diferentes de justificar a validade da função da matemática no conjunto das ciências.
As definições filosóficas refletem concepções sobre os fundamentos e a sua natureza que só ocasionalmente tiveram efetiva influência sobre o desenvolvimento propriamente dito da pesquisa.
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Por isso, a matemática no aspecto filosófico pode ser encarada como ciência da quantidade, como ciência das relações, como ciência do possível e como ciência das construções possíveis.
Segundo Nicola Abbagnano (Dicionário de Filosofia, 2007, p. 742-743)
- Matemática como ciência da quantidade evidencia a diferença entre as grandezas percebidas pelos sentidos e as grandezas ideias, que são objeto da matemática.
- Matemática como ciência das relações esta interligada a questão da lógica ou parte desta. Por isso, as ciências embora comumente chamadas de matemática tenham objetos diferentes, estão de acordo quanto a considerarem apenas as diversas relações ou proporções nelas encontradas. Nesse ponto, a matemática inicial sem dúvida pode ser considerada como uma ideia logica, mas é importante ressalta que o vínculo entre a matemática e a lógica começou a evidenciar-se como característica da matemática quando a lógica assumiu a forma de cálculo matemático. Assim, a apresentação da lógica tem forma matemática, a apresentação da lógica em forma de cálculo não é arbitraria, mas representa algo que decorre das próprias leis do pensamento. Em suma, a melhor tese do logicismo é aquela que considera a matemática como parte da lógica, pois segundo os defensores da tese, deve-se derivar a matemática do seguinte modo: 1 definindo todos os conceitos de matemática em termos e conceitos de lógica; 2 deduzindo os teoremas da matemática a partir dessas definições e por meio dos princípios da própria lógica.
- Matemática como ciência do possível é encarada pelo prisma do formalismo, que deve ser entendida coo aquilo que não implica contradição. Deste ponto de vista, a matemática não é parte da lógica e não a pressupõe, mas pode ser construída como simples cálculo, sem exigir interpretação alguma.
- Matemática como ciência das construções possíveis é considerada como uma ciência que tem por objeto a possibilidade de construção, que é denominada de intuicionismo. Assim, a matemática é criada de maneira independente da experiência, a partir de uma intuição fundamental, a priori, na qual podem ser integradas em números naturais.
Compreendida os diversos sentidos da ciência denominada matemática, passemos a ideia da lógica.
A lógica é compreendida por muitos como pensamento.
Mas, é certo que a partir da segunda metade do século XX, a lógica passou a ser encarada como uma disciplina plural, sem, no entanto, desprender do nexo intrínseco com a matemática. As lógicas não clássicas são hoje essenciais no campo da matemática, quer pura quer aplicada.
O algoritmo é uma sequência finita de ações executáveis que visam obter uma solução para um determinado tipo de problema.
O conceito de algoritmo é atribuído aos matemáticos gregos, por exemplo a Peneira de Eratóstenes e o algoritmo de Euclides.
Sendo que certo que com a criação da internet em meados da década de 60, a lógica passou a ter um papel mais importante na construção e desenvolvimento dos programas de computador (aspecto abstrato) e simulação de técnicas de raciocínio humano. Especial atenção foi dada à denominada “demonstração automática” (ou demonstração automática de teoremas).
Mecanismos (instrumentos) extraídos da lógica (ramos da lógica) se mostram indispensáveis para a descrição abstrata de programas de computador, na construção dos algoritmos, em especial, bem como para a simulação de técnicas de raciocínio humano.
Um algoritmo não representa, necessariamente, um programa de computador, e sim os passos necessários para realizar uma tarefa.
Assim, na construção de diversos aplicativos a ideia da demonstração automática é básica, pois à tentativa de construir aplicativos capazes de demonstrar teoremas e soluções para situações praticas.
Nesse sentido, temos como por exemplo os robôs existentes nos tribunais, tem o condão de agilizar e tornar célere o andamento dos processos judiciais.
O uso de Inteligência Artificial na Justiça brasileira já é realidade em alguns tribunais.
Os robôs têm como finalidade otimizar e agilizar tarefas repetitivas que demandam tempo para serem executadas. Essa tecnologia ainda não é tão popular, o que causa alguns receios sobre a possível substituição de advogados por robôs.
É público e notório que a dor do judiciário é a lentidão e, um exemplo disto, por ser visto nessa semana, na decisão de um processo iniciado pela Princesa Isabel, no fim do Império que foi finalizado apenas em 2020, ou seja, o processo durou 125 anos (processo discuti a propriedade de Palácio da Guanabara no Rio de Janeiro).
Os tribunais brasileiros estão investindo em tecnologia e em soluções de Inteligência Artificial (IA) são alguns dos caminhos definidos pelo judiciário brasileiro para responder ao crescimento exponencial das demandas da sociedade por justiça.
As diversas iniciativas desenvolvidas e implementadas pelos tribunais do país são sistematizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para compartilhamento com todo o sistema do Poder Judiciário. A ação atende às diretrizes estabelecidas da Portaria n. 25/2019, que instituiu o Laboratório de Inovação do Processo Judicial em meio Eletrônico – Inova PJe e o Centro de Inteligência Artificial Aplicada ao PJe.
Por isso, a criação da inteligência artificial por meio de algoritmos, desenvolvidos a partir de mecanismos lógicos e sustentados pelos métodos matemáticos irão reduzir o tempo de tramitação do processo, a inovação representa uma grande economia para a instituição, mas podem acarretar decisões uniformes, o que a princípio poderá gerar um desconforto nos agentes ligados ao judiciário, pois os problemas levados no judiciário são distintos, pois mesmo que o fato seja igual, como por exemplo negativação do nome no Serasa, as partes são diferentes e as circunstâncias do fato podem ser distintas e sendo as regras legais, os processos são diferentes e não comportam decisões idênticas.
Mas, outro lado, é fundamental que a inteligência artificial seja alimentada e se crie limites na sua alimentação, situação que o legislativo se preocupa ao criar leis que balizam o uso das informações inseridas nos sistemas.
* Leonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”. |
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