Coluna Descortinando o Direito Empresarial, por Leonardo Gomes de Aquino, articulista do Jornal Estado de Direito
171 – SEMANA – A Cláusula Resolutiva nos contratos e a falência de uma empresa
A questão é de saber a se a existência de uma cláusula resolutiva expressa deverá prevalecer mesmo em caso de falência de uma empresa. Assim, diante da omissão legislativa, indaga-se se a cláusula resolutiva expressa se aplica em caso de falência ou prevalece a regra de decisão pelo AJ.
A favor da prevalência da cláusula resolutiva (Cláusula válida e eficaz): A doutrina que compreende que deve prevalecer a regra contratual que tem a sua sustentação no princípio da autonomia privada, sendo que uma vez decretada a falência o contrato estaria resolvido (STJ. REsp 846.462/SP).
A favor da manifestação do AJ se cumpre o contrato ou não cumpre, na forma do art. 117 da LREF (Cláusula válida e ineficaz). No entanto outra parte da doutrina compreende deve prevalecer a regra geral dos contratos prevista na LFRE, tendo em vista a natureza de norma cogente da LFRE (TJSP. AP Civ com Revisão 9253619-24.2008.8.26.0000), cabendo ao AJ resolver ou adimplir o contrato.
Posição do Autor em relação a cláusula resolutiva expressa: Compreendemos que se a regra foi pactuada previamente entre os contratantes há presunção de uma boa-fé, e por força dos princípios da autonomia privada, consensualismo, obrigatoriedade e boa-fé dos contraentes a regra previamente estipulada deverá prevalecer, gerando a extinção do contrato, salvo se o bem for essencial a atividade e o juiz autorizou a continuidade provisória da atividade empresarial com o AJ.
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* Leonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”. |
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