Um Perfil do Advogado Brasileiro. Abril/1996 Uma Pesquisa Nacional

Coluna Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

 

 

 

Um Perfil do Advogado Brasileiro. Abril/1996 Uma Pesquisa Nacional. Brasília: Editora Brasília Jurídica/Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil/Comissão de Ensino Jurídico, 1996, 93 p.

 

A OAB Vista pelos Advogados. Pesquisa de Avaliação da Imagem Institucional da OAB. Brasília: Ordem dos Advogados do Brasil. Conselho Federal, 2000, 136 p.

 

         Os dois textos que são analisados neste Lido para Você resultam de uma iniciativa da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, hoje Comissão de Educação Jurídica. Seu principal objetivo foi sondar a percepção que têm os advogados, das instituições político-jurídicas nacionais, bem como avaliar-lhes as opiniões sobre a atuação dos órgãos dirigentes da OAB na defesa dos postulados da democracia e da cidadania.

            Os dois volumes registram pesquisas encomendadas a Institutos, mais propriamente surveys, o primeiro a cargo do Instituto Vox Populi, o segundo pela empresa ?WHO, conforme termo de referencia formulado pelas Comissões de Ensino Jurídico e CIS – Coordenação para Integração das Seccionais.

            Se em seus pressupostos, o tema de fundo que motivava o principal interesse da Entidade para promover a pesquisa – defesa dos postulados da democracia e da cidadania – síntese de suas atribuições legais e estatutárias, reunir elementos para o melhor conhecimento do perfil dos filiados para servir de instrumento para atuar melhor e em desejável atmosfera de integração entre seus órgãos e filiados, portanto, considerados os âmbitos corporativos e político-institucionais.

            Os resultados obtidos, descritivos e em boa medida explicativos, estão técnica e conceitualmente designados nos respectivos relatórios específicos de cada um dos volumes.

            Chamo a atenção, relativamente ao primeiro volume, ao texto de análise desenvolvido pelo Professor João Maurício Adeodato, da Universidade Federal de Pernambuco, membro da Comissão de Ensino Jurídico, relator designado para esse fim. Em texto bem fundamentado – Um Perfil do Advogado Brasileiro (Relatório de Pesquisa) – o professor João Maurício examina os elementos da coleta de dados e metodologia da pesquisa, os dados da formação acadêmica dos entrevistados, o seu perfil profissional, como os entrevistados fazem a sua avaliação sobre a OAB, e como externalizam, na conjuntura da pesquisa, sua posição sobre as Reformas da Constituição e do Poder Judiciário, itens relevantes para a agenda da Entidade e de seus filiados naquela conjuntura.

            Em sua conclusão, além dos comentários específicos sobre cada componente dessa análise, o professor acaba por constatar que “O levantamento realizado não parece revelar grandes surpresas, mostrando a classe dos advogados sintonizada com a sociedade de que faz parte” (p. 17).

            No segundo volume editado, a Conselheira Fides Angelica Ommati enquadra sua leitura sobre a pesquisa que a obra registra com fidelidade à organicidade que a move: conhecer para integrar. Para ela a pesquisa acaba sendo um passo importante para a elaboração de um plano de integração da classe dos advogados, pelo Conselho federal, atentando para a realidade da profissão e do profissional que a exerce, nas mais diferentes circunstâncias, seja de formação, seja de mercado de trabalho (p. 9-14).

            Nesse segundo volume coube a mim, designado pela Comissão de Ensino Jurídico, a relatoria da pesquisa. Sintetizei minha análise num texto que a enquadra: Advogado: Credibilidade Profissional e Confiança na sua Instituição (p. 14-31).

            Meu ponto de partida nessa análise foi o de que o estudo atual, considerada a pesquisa anterior de 1996, se inseria no propósito permanente de manter atualizado o conhecimento sobre o perfil do advogado e de suas percepções, notadamente no que dizia respeito aos desempenhos corporativo e institucional da Entidade. Mas acrescentando o objetivo de orientar as ações da OAB no tocante às expectativas que se manifestam por meio dessas percepções e que demandam respostas adequadas a indagações razoáveis identificadas no conjunto de questões propostas aos entrevistados.

            Do ponto de vista metodológico, a pesquisa realizada, embora oferecendo outro formato (relativamente ao survey anterior, vol. 1) para a determinação da amostra e para a agregação dos dados coletados, proporcionou um levantamento confiável, à luz de critérios estatísticos eficientes.

            Por isso que, aplica-se ao estudo novo o entendimento já manifestado pelo Professor João Maurício Leitão Adeodato, relator destacado pela Comissão de Ensino Jurídico para a pesquisa de 1996, o qual vê o uso positivo do método estatístico para o conhecimento de realidades sociais problemáticas e permeadas de subjetividade, gerando muitas vezes resistências epistemológicas à confiabilidade e à cientificidade de métodos estruturados a essa base.

            Penso que esta é uma advertência que não se pode perder de vista ao se examinar dados referidos à consciência e às representações sobre modos de inserção dos indivíduos no social a partir da intra-subjetividade de suas relações. Para Lucien Goldman, um importante sociólogo romeno-francês, forte na sociologia do conhecimento nos anos 1960, a vida social é concebida como um conjunto de processos por meio dos quais os grupos humanos tentam realizar um equilíbrio satisfatório com a sociedade e a natureza e, nestes processos, os fatos da consciência constituem um elemento ao mesmo tempo essencial e não-autônomo.

            Para ele, tanto os processos de conjunto como o seu âmbito consciente se chocam com inúmeros obstáculos factuais ou estruturais mais ou menos duradouros que constituem a realidade empírica desse mundo ambiente, com reflexos ativos de natureza deformante na consciência do indivíduo. “Na relação que daí resulta” – diz ele –  “entre o indivíduo e o mundo ambiente, as reações do primeiro, tanto ao nível dos indivíduos como ao nível do conjunto do grupo, nunca se traduzem por respostas unívocas mas por um campo mais ou menos vasto de respostas possíveis, campo no interior do qual as diversas atualizações se podem suceder em ritmos mais ou menos frequentes”.

            É sempre muito problemático, portanto, estabelecer um padrão para estas respostas e, para chegar a uma aproximação razoável, Goldman formulou dois pressupostos, a partir dos quais qualquer conjunto de condições delimita um campo de respostas possíveis, sem contudo gerar uma resposta determinada de maneira unívoca. Segundo Goldman, “conforme o nível em que se situa a investigação, o essencial nunca será pois conhecer a consciência efetiva do grupo num dado momento, mas sim o campo no interior do qual esses conhecimentos e essas respostas podem variar sem que haja modificação essencial das estruturas e dos processos existentes”.

            Goldman separa, assim, a consciência efetiva ou real dos grupos, de sua consciência máxima possível, para assinalar que a consciência real dos grupos só raras vezes se aproxima de sua consciência possível, âmbito no qual se exprime a visão de mundo, coletivamente elaborada no plano do pensamento conceitual e no plano da criação de um imaginário de personagens, de objetos e de relações (Introdução à Sociologia. Porto: Editora Nova Crítica, s/d).

            O conceito de consciência possível, a partir de Goldman, ganha relevância notadamente para a interpretação de processos de ação política e para a compreensão das representações coletivas sobre as relações sociais, mostrando os limites da análise que se oriente unicamente para a observação da consciência real insuficiente para revelar os aspectos mais importantes da realidade.

            Estas ressalvas que se somam às dificuldades apontadas no estudo anterior (cf. Um Perfil do Advogado Brasileiro, op. cit.) não são de molde a inviabilizar resultados estatísticos, antes para acentuar que eles se movem por impulso desses fatores de consciência, entre o real por eles captado e o possível que decorre do alargamento do horizonte de expectativas quando incide o protagonismo forte de instituições que potencializam o imaginário dos indivíduos sob a forma de representações coletivas.

            Do que se trata, feitas essas ressalvas, é traduzir em problemas que devem ser enfrentados na aplicação do método estatístico, as condições de validação da confiabilidade das informações, da limitação da oferta de dados e dos meios para a sua coleta, com cuidados que devem ser seguidos para a produção dos resultados, permitindo atribuir-lhes verossimilhança e aptidão para o conhecimento da realidade pesquisada.

            Assim, o estudo, conforme o relatório oferecido, desenvolveu-se por meio de pesquisa de opinião junto a uma amostra aleatória de associados da Entidade, selecionados a partir de um público-alvo de 100.000 advogados que recebiam mensalmente o Jornal OAB Nacional, fazendo-se a coleta dos dados com a utilização de questionário semi-estruturado para auto-preenchimento, com porte pago para envio e recepção postal.

            Segundo os responsáveis pela pesquisa, o questionário utilizado contemplou 51 questões divididas em 8 blocos temáticos, nos quais buscou-se avaliar a atuação da OAB no plano institucional, sua atuação no plano corporativo, dificuldades defrontadas pelos advogados no exercício profissional, canais de comunicação com a OAB, características da atuação profissional dos entrevistados, aspectos relativos à informatização da Instituição, atuação da mulher advogada e perfil dos participantes. Os questionários foram remetidos a 25.000 advogados distribuídos por todo território nacional, em proporções equivalentes ao conjunto de filiados da Instituição, perfazendo 1.750 questionários devolvidos que constituíram a base da análise.

            Como se pôde ver, com diferenças relativamente à configuração do universo da pesquisa, a representatividade da amostra manteve a equivalência com a pesquisa de 1996, cuja coleta de dados se fez por telefone, tendo sido realizadas 1.706 entrevistas que constituíram o levantamento, então considerado, como afirma o Professor João Maurício L. Adeodato, “o levantamento mais completo realizado no país sobre a classe dos advogados” (Um Perfil do Advogado Brasileiro, op. cit.).

 

            O meu comentário procurou guardar correspondência comparativa com o estudo anterior sobre o perfil do advogado brasileiro, mas cuidou de buscar a sua inserção contextual no agregado temático da pesquisa nova, conforme os dados coletados. A análise seguiu os fatores que dizem respeito às questões da formação profissional, ao grau de satisfação com a profissão, às limitações da formação acadêmica que trazem dificuldade à inserção no mercado de trabalho e no Exame de Ordem, ao controle da qualidade do ensino jurídico no país, sem perder de vista, entre o real e o possível, o horizonte de expectativas dirigidas à atuação da OAB e ao seu papel de representação e de acompanhamento, em interlocução com a classe, das condições de formação e do ensino jurídico e de preservação da qualidade do desempenho profissional deles decorrentes.

            Perfil Profissional. Nesse item e na medida da correspondência entre os fatores adotados nas duas pesquisas, mantêm-se a característica do perfil profissional do advogado, ainda que localizadas variações numéricas provavelmente em decorrência da metodologia utilizada.

            Dos 1.750 profissionais entrevistados, 56,8% residem em capitais dos estados e 43,2% em cidades do interior. Na pesquisa de 1996, a proporção capitais/interior também se mantinha: apenas os percentuais eram diversos, sendo 60%, nas capitais e 40% no interior.

            Pelas respostas à nova pesquisa, o número de advogados homens continuou mais elevado, correspondendo a 83,1% dos respondentes, enquanto as mulheres perfizeram 16,9%. Ao que parece, o equilíbrio intuitivo que se observa nos curso jurídicos se desfaz na medida da opção feminina por outras carreiras jurídicas, mais afinadas com a combinação de outros papéis sociais que a mulher desempenha.

            Do total dos entrevistados, 54,8% têm mais de 45 anos. Este número é tanto mais plausível quanto seja coerente com dado da pesquisa de 1996, segundo o qual a média de idade dos advogados era de 44 anos.

            A pesquisa constatou que nas regiões Centro-Oeste e Sul é onde mais  se verifica esta predominância de idade, na ordem de 62,1% e 64,7% dos participantes destas regiões, em contraste com a participação dos advogados da região Sudeste, correspondendo a 48,6% o numero de participantes com menos de 45 anos. Esta distribuição deve ser confrontada com as alternativas de oferta de cursos jurídicos, ampliando as faixas etárias dos estudantes, verificando-se a localização na região Sudeste de mais de ¼ dos cursos jurídicos instalados no país.

            Relativamente à remuneração mensal obtida com o exercício profissional, a pesquisa identificou um contingente de 48% de entrevistados com renda mensal máxima de 20 salários-mínimos, contra 39,7% que auferem rendimentos superiores. Aqui, mais uma vez, tem-se a remuneração profissional inferior nas cidades do interior, onde 37,7% recebem no máximo 10 salários-mínimos, enquanto nas capitais 30,1% recebem mais de 30 salários-mínimos mensais.

            Este dado permanece equivalente ao colhido em 1996, indicando uma renda proporcionalmente alta, com 23% declarando receber acima de 30 e 13%, entre 20 e 30 salários-mínimos. Também naquela ocasião, os advogados das capitais auferiam remuneração maior que os de cidades do interior e, naquela ocasião, como agora, as mulheres tinham remuneração inferior à dos homens. Enquanto entre os homens são 26,5% os que auferem renda mensal não superior a 10 salários-mínimos, entre as mulheres este percentual atinge 42% dos casos.

            Em destaque, dado colhido pela pesquisa, mostrando que, entre os advogados da região Sudeste, 31,6% têm renda mensal inferior a 10 salários-mínimos, enquanto os advogados da região Centro-Oeste indicam maior remuneração, com 32,5% ganhando mais de 30 salários-mínimos mensais. Aqui, mais uma vez o formato do ensino jurídico – com evidente inversão do número de vagas em articulação com o mercado de trabalho – pode oferecer explicação à discrepância. Mas, também deve ter contribuído para a escala o fator Brasília, localizada na região Centro-Oeste, reproduzindo-se no caso, o mesmo fenômeno que ocorre no plano nacional, em que se verifica no Distrito Federal a mais alta renda per capita do país.

            No tocante ao perfil profissional, a pesquisa privilegiou questões relativas ao exercício profissional da mulher advogada. Conforme se viu nos resultados, procurou-se primeiramente estabelecer a percepção dos entrevistados acerca da participação feminina na OAB. Os dados coletados indicaram a divisão das opiniões neste tema, com 43,3% dos respondentes considerando plena a participação feminina, contra 42,6% que a consideraram parcial ou reduzida. A pesquisa procurou determinar os motivos para a baixa participação feminina, relacionando pela intensidade das respostas os seguintes fatores: menor número de mulheres militantes (30,3%); falta de interesse das próprias mulheres (28,6%); obstáculos opostos pelos advogados do sexo masculino (17,9%), enquanto outros (17,9%) não souberam indicar razões.

            Todavia, relativamente ao exercício profissional, é nítida a percepção de que as mulheres concorrem em condições de igualdade com os advogados homens, apesar das dificuldades com que têm que se defrontar para esse exercício.

            Formação Profissional e Condições de Exercício da Advocacia.  A pesquisa adotou, neste tópico, o critério de identificação de dificuldades que interferem no processo de formação profissional e nas condições de exercício da advocacia. Deste modo, ainda que considerada a homogeneidade dos dados comparativos entre as ocorrências verificadas no levantamento de 2000 e no de 1996, outras são as consequências a extrair, especialmente do ponto de vista das respostas às expectativas suscitadas.

            Acertadamente, portanto, a pesquisa procurou articular as dificuldades identificadas em relação ao exercício profissional com a qualidade da formação acadêmica dos entrevistados, tomando como elementos balizadores, a inserção no mercado de trabalho e o Exame de Ordem em face das limitações na formação acadêmica.

            A pesquisa constatou, conforme o relatório apresentado, o despreparo dos advogados recém-formados para inserção no mercado de trabalho, considerando que 56,5% dos entrevistados afirmaram ter enfrentado dificuldades para nele se colocar no início de suas carreiras, em decorrência de limitações em sua formação acadêmica.

            Em que pese este percentual se mostrar bem menor em relação ao Exame de Ordem para o qual 21,5% dos entrevistados disseram ter verificado iguais dificuldades, a pesquisa sugeriu que estes resultados podem indicar que os modelos do ensino jurídico no país têm se mostrado mais adequados a exigências do Exame de Ordem (ou o Exame de Ordem adequado aos conteúdos acadêmicos) sem, contudo, atender às necessidades práticas do exercício profissional.

            Este dado ganhou mais nítido relevo quando se teve em conta um elemento característico do perfil profissional, também identificado na pesquisa, segundo o qual 55,1% dos advogados mantiveram-se apenas com o nível de graduação, não tendo prosseguido sua formação em estudos pós-graduados de qualquer tipo, notadamente no interior, em que 60,7% dos entrevistados não fizeram qualquer estudo de pós-graduação.

            É fato que estes dados associados aos indicadores de idade média e de tempo de graduação, não parecem recepcionar os elementos novos decorrentes do formidável esforço em curso, graças ao protagonismo de vários agentes, entre eles o da OAB, em prol da elevação de qualidade do ensino jurídico no Brasil.

            Com efeito, não são apenas os advogados que continuam a demandar à sua Instituição um rol difuso de contribuições que a OAB pode prestar para minimizar limitações acadêmicas, sobretudo dos advogados em início de carreira. A Tabela 8 do relatório da pesquisa relaciona, com as suas proporções, a diversidade de itens desse rol, entretanto, podendo ver-se claramente que eles podem se reunir num eixo sintomático de preocupações: oferecer cursos práticos e gratuitos em todas as cidades, fiscalizar mais a qualidade do ensino jurídico e estimular e supervisionar a oferta de estágios.

            Estas demandas revelam, de um lado, a clara percepção da persistência de uma decalagem entre o grau retórico e abstrato trazido da formação acadêmica pelas características metodológicas dos cursos jurídicos e as exigências práticas do exercício da advocacias, criando um vazio que se manifesta como rápida desatualização e inabilidade que restringe o próprio desempenho.

            A OAB sempre se deu conta dessa realidade e este problema esteve permanentemente na ordem do dia de sua preocupação e de sua política de ação. Basta ver, para tanto, o balanço de suas Conferências Nacionais, nas quais esses temas estiveram continuamente presentes nos debates e nas recomendações dos participantes. Aliás, por ocasião de Conferência Nacional, a XVII, realizada no Rio de Janeiro, a Comissão de Temário organizou um concurso de monografias sobre as Conferências Nacionais da OAB, aspectos históricos, políticos e profissionais e este fato pôde ser deduzido de quase todos os trabalhos apresentados. Se, desde a primeira Conferência, em 1958 à última antes da divulgação da pesquisa, em 1999, vários temas foram recorrentes, dois deles, entretanto, estiveram designados em todas: o acesso à justiça e o ensino jurídico.

            No tocante ao ensino jurídico, a motivação originária que aparece já na primeira Conferência, sob a preleção de Ruy de Azevedo Sodré,  a  preocupação é com a proliferação dos cursos e, simultaneamente, a de que a OAB desenvolvesse uma intervenção efetiva no próprio processo de acompanhamento e de fomento à qualificação do ensino. Essa intervenção direta passou a se dar de forma institucional, com o Estatuto de 1994, ficando como prerrogativa legal, competir ao Conselho Federal (art. 54, XV), “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.

            Com a criação em 1991, entre as suas comissões permanentes, da Comissão de Ensino Jurídico, a OAB procurou imprimir a essa nova atribuição, um sentido de atualização dos cursos jurídicos condizente com as demandas de superação das dificuldades identificadas pelos advogados para a sua inserção no mercado de trabalho em face das condições de sua formação acadêmica.

            Logo a Comissão de Ensino Jurídico procurou construir um sistema de referencias comuns que permitisse orientar o seu processo de formação de opinião acerca dos cursos jurídicos e de fundamentação dos pareceres que oferece sobre sua criação e reconhecimento (cf. a propósito, a Coleção “OAB Ensino Jurídico”, com vários volumes já publicados.

            Na perspectiva assim desenvolvida, e à luz da reflexão amadurecida no seio da CEJ, cuida-se mais de indicar parâmetros para a contextualização dos projetos didático-pedagógicos que a ela são submetidos e de estabelecer os seus referenciais de verossimilhança, de molde a visualizar o perfil e as habilidades que os cursos jurídicos, com seus projetos, intentam formar.

            No primeiro caso, que se inscreve na indagação sobre a própria necessidade social do curso e de que modo este responde às interpelações reais de um mercado não apenas profissional mas simbólico, procura-se a sua contextualização, isto é, a demonstração de que o curso capta essa realidade e considera questões relevantes para o adestramento profissional, interagindo com as demandas sociais e de mercado em transformação.

            No segundo caso, relativamente às experiências de implantação, trata-se de identificar a comunicação entre o discurso de inovação realizado pelas consultorias que preparam os projetos e as equipes incumbidas de realiza-los.

            No terceiro caso, onde mais nitidamente tem lugar a retórica das inovações pedagógicas, cuida-se do enfrentamento a questões inéditas relativas à formação profissional nas quais comumente se armam impasses e dilemas: autonomia/padronização, especialização/generalização, teoria/prática, técnica/formação ética, exigências sociais/exigências profissionais, engajamento/neutralidade e assim por diante.

            Enquanto esquema de compreensão e em nível epistemológico, não tem sido difícil enfrentar esses impasses. E a sua superação vem se dando com o impulso do método de interlocução e de busca de consensos com os protagonistas do campo. Essa interlocução, em si mesma um processo de aprendizagem, tem permitido a criação de um diálogo desarmado e sincero, e tem levado à construção de definições de interesse comum, para o enfrentamento de questões que são inerentes ao processo formativo, à determinação de perfis e de identidades e à demarcação de diferenças entre visões de mundo que movem a subjetividade dos vários interlocutores.

            Basta ver, neste aspecto, que o próprio MEC, por meio do Exame Nacional de Cursos, logo se aproveitou dessa interlocução e metodologia de diálogo, assimilando em seu sistema de avaliação, rapidamente difundido na sociedade, os seus benefícios, na medida em que se integra ao processo conduzido pela OAB, dialoga com seus representantes e os incorpora em suas comissões técnicas por meio de convocações ad hoc.

            Por esta razão, talvez, ainda se tenha verificado na pesquisa, uma aparente contradição, aliás, já mencionada. De uma lado, a assimetria entre a formação e a inserção no mercado de trabalho, e de outro, entre essa formação e o Exame de Ordem, ou como intui a análise da pesquisa, a constatação de que os seus resultados “parecem indicar que os modelos de ensino jurídico no país têm se mostrado mais adequados a exigências do Exame de Ordem (ou o Exame de Ordem adequado aos conteúdos acadêmicos)”.

            Na verdade, a assimetria antes aponta para uma realidade problemática, indicativa do processo de mudança induzido pelo movimento de reforma; enquanto a adequação pode estar a indicar uma acomodação e um certo conformismo às determinações de conteúdos que se acumulam e se estiolam em face do dinamismo dos processos.

            Note-se que até os discursos de mídia desconfiam da capacidade bancaria, para usar uma expressão de Paulo Freire, presente na sobredeterminação dos conteúdos. Em matéria da Revista Época (edição 99, 10/04/2000), sob o título O Direito no 3o. Milênio, fala-se de vazio e de imobilidade burocrática para aludir-se aos esforços de atualização de conteúdos em face de currículos de cursos das principais escolas brasileiras, incapazes de dar conta de temas e exigências que alargam os limites da carreira, fazendo com que jovens advogados despontem num mercado complexo e em permanente transformação, com a cabeça globalizada e requisitados a partir da demarcação de novas habilidades.

            Por isso que, no espírito da reforma do ensino e a partir do refinamento dos parâmetros de avaliação dos cursos ultimamente criados ou recredenciados, o problema da atualização dos conteúdos se dá de forma articulada à determinação dos perfis e habilidades essenciais à formação dos bacharéis em Direito.

            Não se trata de simplesmente aludir aos imperativos já definidos por Kant, como habilidade ou destreza, como o que se tem de fazer para alcançar uma finalidade razoável e boa (Fundamentação da Metafísica dos Costumes. São Paulo: Coleção Os Pensadores, Editora Abril). Em Kant, tal como Michel Villey já observara (Leçons D’Histoire de la Philosophie du Droit. Paris: Dalloz, 1962)) de nada valem tais imperativos, ainda que se leve em conta que “todas as ciências têm uma parte prática, que se compõe de problemas que estabelecem que uma determinada finalidade é possível”, se na clivagem por ele estabelecida (Le Conflit des Facultés. Paris: Librairie Philosophique J. Vrin, 1973), o ensino jurídico exclui o jurista da discussãoo de fundo acerca do justo – quid sit jus -, objeto de análise do filósofo (na Faculdade de Filosofia), restando-lhe apenas (na Faculdade de Direito), estabelecer se um determinado fato ou ato seja lícito ou ilícito sob o ponto de vista técnico-jurídico – quid sit iuris.

            No espírito da reforma, torno a dizer, a determinação do perfil profissional remete muito à subjetividade como forma de interpelação criativa e síntese das várias habilidades que constituem o afazer do jurista, na verdade, diz Martha Nussbaun (Justícia Poética. La Imaginación Literaria y la Vida Publica. Barcelona/Buenos Aires/Ciudad del Mexico, DF/Santiago de Chile: Editorial Andres Bello, 1977), “ingrediente indispensável ao pensamento público, com condições de criar hábitos mentais que contribuam para a efetivação da igualdade social”.

            Experiências como a do Provão caminham já serenadas as opiniões acerca de sua qualificação como instrumento de avaliação, para o reconhecimento de que o modelo se presta a um papel de fomento a mudanças no sistema. E as análises sobre seus resultados identificaram sua aptidão indutora, eficiente para desenhar perfis profissionais que, no caso do Direito, puderam afeiçoar um recorte fortemente humanista, sensível aos condicionamentos de seu tempo e espaço, dotado de senso ético-profissional e de responsabilidade social para atuar no sentido da realização da libertação do homem e do aprimoramento da sociedade.

            Explica-se, assim, a partir da definição de novas diretrizes curriculares para o ensino jurídico na segunda metade da década de 1990 e da organização de um pertinente sistema de avaliação desses cursos, aí figurando em relevo, o Exame Nacional de Cursos, denominado Provão, a acentuada preocupação de correlacionar os fatores perfil, conteúdos de formação e habilidades de desempenho, com vistas à inserçãoo do bacharel no mercado profissional.

            A pesquisa constatou o forte interesse e as necessidades de formação complementar por parte dos advogados. Dos entrevistados, 74,4% sentem essa necessidade, vendo nisso a possibilidade de aprimorar a sua atuação, notadamente no interior, em que esse percentual se eleva para 77,6%.

            O rol de atividades e os tipos de formação são variados, remetendo a uma expectativa de montagem de um sistema de educação continuada que fortalece a tendência de institucionalização da Escola Nacional de Advocacia.

            O grau de percepção das dificuldades e a indicação de áreas temáticas para a educação continuada que os advogados reivindicam apontam para o deslocamento, já percebido pela Comissão de Ensino Jurídico e pelo Exame Nacional de Cursos, de que a ênfase da formação deve infletir, sem clivagens, dos conteúdos para a conformação dos perfis e para o adestramento das habilidades.

            Esse padrão norteador do modelo de formação profissional em Direito em curso no país precisa agora ganhar ressonância na estruturação do Exame de Ordem que, pelos dados da pesquisa, parece conformado a uma certa acomodação do sistema. É óbvia a necessidade de despertar dessa espécie de sono mítico, para não se colocar na situação metafórica a que alude a fábula da princesa adormecida num castelo conservado de forma inalterável, apesar das mudanças flagrantes em seu exterior.

            O apelo a uma resposta plausível às demandas de atualização, dirigidas a uma programação de temas e modos de atualização a cargo de uma Escola Superior de Advocacia, confirmam a identidade das expectativas dos advogados para o padrão de requalificação do sistema de ensino em desenvolvimento no Brasil.

            Este padrão procede da convicção, tal como percebem os advogados na pesquisa, de que o aprendizado é um diálogo aberto ou, conforme a formulação elegante de Juan Ramón Capella (El Aprendizaje del Aprendizaje. Madrid: Editorial Trotta, 1995), é uma aprendizagem da aprendizagem, na qual se contrapõe “a aprendizagem de simples manutenção pela aprendizagem renovadora. Trata-se de um processo atento do observar-se a si próprio no processo de aprender, examinando cuidadosamente as habilidades e interesses que se adquirem paulatinamente, e do despertar da própria sensibilidade intelectual e moral. Uma condição, em suma, que pressupõe vencer o medo de aprender, de superar o temor de não ser capaz de fazê-lo e que paralisa o esforço necessário, criativo, de enfrentar questões não resolvidas, abrindo-se à imaginação e não à memória, porque aprender não é recordar, mas saber integrar a aprendizagem de hoje, no conjunto de capacidades sempre disponíveis que se adquirem continuamente, no adestramento profissional e ao longo da vida”.

            Grau de Satisfação com a Profissão e Expectativas sobre a Atuação da Entidade. Os problemas identificados na pesquisa não empanam o prestígio e a satisfação que os advogados manifestam acerca de sua profissão. Dos advogados participantes, 82,3% declararam-se plenamente satisfeitos (29,5%) ou parcialmente satisfeitos (52,8%) com a profissão. As mulheres, neste ítem, traduzem a gama de interferências subjetivas que cercam a sua localização na profissão e na classe, e confirmam proporcionalmente essa situação diferenciada. Enquanto 31,8% dos homens declararam-se plenamente satisfeitos com a profissão, apenas 16,5% das mulheres manifestaram essa atitude.

            A mesma percepção de prestígio e de satisfação ocorre relativamente à atuação da OAB. Repete-se na pesquisa de 2000, com mais nitidez, o dado verificado na pesquisa de 1996 quando, nas palavras do Professor João Maurício L. Adeodato “parece ter havido uma aprovação generalizada ao trabalho da Ordem, podendo os índices locais ligeiramente superiores serem explicados por uma maior proximidade e identificação” (Um Perfil do Advogado Brasileiro, op.cit.).

            No plano da atuação institucional da Ordem a pesquisa constatou os seguintes valores: 70% dos respondentes revelam-se satisfeitos ou parcialmente satisfeitos com o desempenho da Entidade no que diz respeito à defesa da Constituição Federal, da Ordem Jurídica e do Estado Democrático de Direito ou, ainda, na defesa dos Direitos Humanos. Em relação à sua atuação relativamente ao aperfeiçoamento das Instituições Jurídicas e Políticas ou em relação à melhoria da administração da Justiça, há um decréscimo da percepção dos entrevistados, denotando neste caso, índices de insatisfação entre 42% e 50%.

            A inversão se explica, em parte, pelo que se constatou na própria pesquisa, a partir da sistematização das sugestões oferecidas no sentido do aprimoramento da atuação da Entidade, constatando o relatório significativa confusão entre atuação institucional e atuação corporativa.

            Em parte, também, pela distinção de complexidade, num caso e noutro, em face da compreensão abstrata das categorias políticas das demandas institucionais – defesa da Constituição, Estado de Direito Democrático, Direitos Humanos – forjadas no imaginário social do forte protagonismo da OAB neste campo, em contraponto às demandas complexas de funcionamento das Instituições – reforma do Judiciário, reforma legislativa, fiscalização do ensino jurídico -, cuja dinâmica escapa à percepção direta dos advogados e é dada de forma difusa a partir de seus reflexos na atuação profissional, manifestando-se na burocratização e nos custos crescentes do aparato judiciário anacrônico e disfuncional, na opacidade e instabilidade legislativa cujo processo é movido de forma anômala por impulso determinante de medidas provisórias, em regulamentos infralegislativos e pela incompreensão dos novos paradigmas de regulação jurídica, inseridos num processo que J. J. Gomes Canotilho designou por refluxo político e refluxo jurídico.

            Segundo o constitucionalista português, “no âmbito político, assiste-se ao refluxo da política formal (do Estado, dos parlamentos, dos governos, das burocracias, das informações sociais regidificadas); no domínio jurídico, o espetáculo é o refluxo jurídico (deslocação da produção normativa do centro para a periferia, da lei para o contrato, do Estado para a sociedade”, tudo isso encontrando refrações, diz ainda Canotilho, “nos fenômenos: (1) da des-oficialização, traduzida no amolecimento da supremacia hierárquica das fontes do direito formal, sobretudo do Estado; (2) da des-codificação, expressa na progressiva dissolução da ideia de ‘código’ como corpus coerente e homogêneo, cultural e superior do direito legal; (3) da des-legalização, isto é, retirada  do direito legal e até de todo o direito formal estadual (des-regulamentação) e restituição das áreas por ele ocupadas à autonomia dos sujeitos e dos grupos” (Anais da XIII Conferência Nacional da OAB. OAB, Sociedade e Estado. Belo Horizonte: Conselho Federal da OAB, 1990).

            A pesquisa constatou, tanto no tocante às sugestões dirigidas ao Conselho Federal, quanto no tocante às sugestões dirigidas aos Conselhos Seccionais, a incidência de respostas sugerindo procedimentos e atitudes de natureza corporativa. Elas revelaram, não obstante a confusão de planos assinalada, diz o relatório, “o desejo de uma maior aproximação da Instituição com os seus associados (8,2%); o interesse pelo desenvolvimento de eventos voltados à atualização profissional (8,9%) e o interesse por uma atuação voltada à defesa dos interesses e causas individuais (5,9%)”.

            No plano corporativo, por isso, segundo o relatório, foram identificados “elevados índices de insatisfação entre os participantes da pesquisa”. É que neste campo, se for procedente o meu argumento expendido acima, mais fortemente se manifesta aquela distância, indicada por Goldman, entre a consciência real e a consciência máxima possível acerca da percepção dos problemas.

            No tocante às expectativas de atuação institucional, o que se passa é uma imediata identificação entre os processos de ação política que a Entidade desencadeia e a compreensão que os advogados têm, potencializada pela repercussão que se dá em toda a sociedade, da interpretação da ação por ela conduzida, de modo a universalizar demandas. Pense-se, por exemplo, no tocante às demandas de defesa da Constituição, do Estado de Direito Democrático, dos Direitos Humanos, e o modo como, a partir delas, se deu seu movimento catalizador na experiência do processo de afastamento do Presidente da República (Fernando Collor)), a galvanização não só das forças ativas da sociedade a partir da representação coletiva de uma interpretação sobre o Direito e a Política construída pela Entidade, como dos próprios advogados mobilizados em torno dela.

            Imagine-se no atual momento histórico, com sinais trocados, o sentido da galvanização que descolou a Entidade de sua base, outra vez fraturada, dividida,  à luz de novas leituras sobre o Direito e a Política, diante de novo, do processo discutível de afastamento da Presidenta da República (Dilma Rousseff), das afrontas ao Estado de Direito Democrático e de hostilidade generalizada aos Direitos Humanos.

Seguindo-se uma diplomação do Chefe de Estado e de Governo, numa voragem que radicaliza ameaças á Democracia, ao Sistema de Justiça (fragilizado por seus próprios agentes) e que alcança a própria OAB, atingida pela violação de prerrogativas de seus filiados, de sua autonomia histórica por meio de iniciativas que quebram sua atribuição de habilitar ao exercício profissional e por fim, de ofender injusta e de modo inconstitucional, a dignidade subjetiva e de representação de seu dirigente maior () e da memória de sacrifício de seus membros (atentado e morte de Dona Lyda Monteiro, na OAB, por agentes da Ditadura Militar de 1964). Que resultados se produziriam em pesquisa realizada hoje, diante dessas condições dramáticas e de enorme perigo no sentido das ameaças autoritárias e de exceção?

Num paroxismo invectivo, indecoroso no sentido do afastamento às exigências de resguardo das insígnias da investidura do cargo, causa mal-estar o destempero verbal da autoridade, com diapasão de crueldade insensível e afrontosa a dignidade do social, das instituições e das personalidades, num arremedo de política errática movida a represálias, pela falta de empatia,  pelo subjetivismo, pelo conspiratório, pelo nepotismo, o direito voltando a ceder praça ao favor, com descolamento de qualquer plano racional ou projeto de país e de sociedade

              Se não houver cobro a esse paroxismo delirante, expressão de um jabobinismo de sinal trocado, será como liberar no Thermidor, de 1794, o Terror, próprio a uma ideologia de salvação pública, até que se ouse acusar a Maximiliano de Robespierre de ditador e déspota, levando-o ao impedimento e a um decreto de prisão e logo a seguir à execução no cadafalso.

Voltando à análise do relatório, registro que o mesmo não ocorre diante da especificação de demandas corporativas, pelas razões também aqui analisadas. Disso resultando uma espécie de refração das percepções, traduzidas nas respostas aos questionários.

            Os resultados não devem ter impressionado negativamente, senão conduzido menos aos indicadores expressos nos números constatados, conforme a Tabela 5 – Atuação da OAB no Plano Corporativo, e mais ao que pôde ser percebido nas gretas entre esses números, a sugerir a adoção de metodologias necessárias à captação do que se esconde por trás desses desses números e até mesmo para o silêncio relativo a certas demandas não manifestadas.

            Assim, chamou particularmente a minha atenção duas constatações da pesquisa, ainda que não quantificadas ou mencionadas de forma abreviada e discursiva no texto do relatório. A primeira, segundo o relatório “percentualmente ainda pouco expressiva”, a de que já são “observadas várias expectativas de uma maior aproximação da Entidade com seu associado, prestando-lhe contas da sua atuação ou dando-lhe maior direito de participação e voz; como também por uma maior aproximação da sociedade, abraçando suas causas e defesas”. A segunda constatação, como decorrência de expectativas percebidas mais nitidamente no plano da atuação corporativa, no sentido, diz o relatório, de que “em todas as ocasiões em que demandas por eventos de qualificação profissional se fizerem presentes, elas estiveram associadas à uma expectativa de gratuidade, ou de que seu custo fosse subsidiado pela OAB, possibilitando o acesso a todos os profissionais” e que, “em muitas destas ocasiões a Escola Superior de Advocacia foi citada como o espaço mais adequado para tais realizações”.

            Na pesquisa, um conjunto de questões dirigiu-se pertinentemente à identificação do grau de informação que os advogados têm a respeito da atuação da OAB, colhendo-se o dado que a maioria (55,5%) dos entrevistados não se sente suficientemente informado e não necessariamente pelos meios de difusão de informações coordenados pelo Conselho Federal ou pelos Conselhos Seccionais.

            Neste campo, conforme o relatório, as sugestões mais comuns dirigiram-se a uma maior utilização da Internet como meio para disseminação da informação e à intensificação do uso de informativos periódicos.

            Antecipando-se às demandas dos entrevistados, a pesquisa procurou avaliar a utilização da Internet enquanto veículo de informação e comunicação, encontrando também nesse campo frequências altas que indicam desconhecimento (25,4%) ou desinteresse (42,1%), entre os que não conhecem a página do Conselho Federal e os que nunca a visitaram, enquanto 85,2% dos participantes da pesquisa revelaram elevada receptividade a uma possível iniciativa de tornar disponível pela Internet, o Cadastro Nacional de Advogados, indicando, na opinião dos responsáveis pela pesquisa, não existir restrição ao uso deste instrumento.

            Porém, bastante significativo, em relação à questão sobre outras utilizações da Internet, foi o interesse em participar de fóruns e grupos de discussões de advogados (58,5%) e de se filiar a um clube a ser fundado pela OAB, voltado para o uso da informática dentro do meio jurídico, com o objetivo de potencializar cursos, eventos, palestras e serviços (70,2%).

            A tabela 22 especifica itens referidos a esses possíveis serviços, cujo eixo é claramente o de qualificação do desempenho para aprimorar habilidades e assegurar a presença atualizada e eficiente do advogado no mercado de trabalho.

            As conclusões da pesquisa reafirmaram a confiança dos filiados em sua Ordem e demonstraram alto grau de satisfação pelo seu desempenho institucional, projetando nesse desempenho um prestígio social que valoriza a atuação do advogado e lhe dá satisfação com a profissão.

            A nota indicativa, resultante do estudo realizado em 2000, é a necessidade de trabalhar a melhor caracterização das demandas institucionais e das demandas corporativas, para permitir com mais precisão, o desenvolvimento de procedimento e de atitudes que conduzam à satisfação de expectativas constituídas para a atuação da Entidade.

            Se se consolida uma identidade de interpretação acerca das representações sociais sobre a responsabilidade social e política do advogado e do modo como estas representações são constituídas na atuação coletiva liderada pela OAB no plano corporativo a principal demanda é a de construir canais e instrumentos de comunicação permanente para formular programas de capacitação e de aperfeiçoamento continuados, garantindo ao advogado um desempenho qualificado e atualizado do exercício profissional.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

 

                                   

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