Um encontro marcado com o Direito Privado

Coluna Direito Privado no Cotidiano

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Vamos falar sobre o Direito Privado?

Olá caríssimos leitores do jornal eletrônico Estado de Direito.

Meu nome é Tiago Bitencourt De David e, a partir de agora, teremos um encontro marcado com a prática do Direito Privado patrimonial, discutindo os temas atuais relativos ao Direito Civil e ao Direito do Consumidor, sempre enfocando o cotidiano das relações jurídico-econômicas.

Minha idéia consiste na apresentação de informação atualizada e acessível a respeito de assuntos de interesse de profissionais, estudantes e de todo e qualquer interessado no debate relativo ao Direito Privado em sua aplicação cotidiana, evitando-se o quanto possível o tecnicismo que afasta o leitor do conhecimento pleno da mensagem e o jargão jurídico quando este não se revelar efetivamente necessário. Assim, acreditando que existe uma maneira de transmitir informações importantes de um modo simples, proponho-me a discorrer brevemente, uma vez por semana, sobre alguma questão que se revista de interesse social evidente.

Ser direto e claro, sem ser rasteiro. Revelar indignação perante a injustiça, mas sem descambar para a demagogia, para o proselitismo, para o discurso fácil e vazio. Dizer o essencial de modo simples, porém, evitando o simplismo, o reducionismo e o uso de clichês. Expor as questões pulsantes da jurisprudência, mas mediante análise fiel e crítica, aplicando-se a técnica jurídica em favor da promoção da Justiça. Eis o desafio que me impus quando aceitei a proposta de parceria ofertada pela Carmela Grüne e seu Estado de Direito.

Assim, teremos um lugar, aqui no Estado de Direito, para, semanalmente, debatermos o Direito Privado atual, o que, por si só, já é uma conquista, pois a criação de um espaço favorável já é meio caminho andado para a promoção de uma profícua troca de idéias, de onde certamente emergirá a problematização e de onde poderão advir propostas de soluções.

O sonho da casa própria

O sonho da casa própria. Uma expressão batida, mas que ainda expressa o maior desejo de natureza patrimonial da maioria dos brasileiros. A moradia sob o próprio teto é um anseio que pode decorrer da vontade de gozo de maior liberdade, da intenção de constituir nova unidade familiar ou de simplesmente fugir do aluguel por conceber a locação como um mau investimento.

O sonho, entretanto, não raramente torna-se um pesadelo. Na busca do céu muitas vezes pena-se no purgatório da dívida inadimplida, padecendo-se o constrangimento da negativação e, em alguns casos, conhece-se o inferno da perda do dinheiro já pago e da posse do imóvel, fulminando a meta de chamar, um dia, aquele imóvel de seu.

Os problemas que podem ocorrer ao longo de um financiamento de décadas não são poucos, bastando rapidamente pensar nos momentos de desemprego, de queda na renda familiar, de doença na família, de eventual divórcio, etc. E nem a aquisição à vista livra integralmente o adquirente de incômodos, pois não são incomuns as revelações de vícios ocultos, bem como dificuldades não vislumbradas para a correção de vícios aparentes. À isso acrescenta-se, ainda, eventual imperfeição na formalização do negócio, tal como a ausência de transferência da titularidade do domínio no registro de imóveis.

Daí colocam-se diversas questões a serem enfrentadas, mesmo que de forma às vezes inconclusiva, mas apresentando a questão e problematizando-a, na presente coluna. Dentre as celeumas mais comuns, destacam-se a desistência da aquisição do imóvel em razão do reconhecimento pelo comprador de que não terá condições de honrar o compromisso firmado, a inadimplência e a execução extrajudicial do débito mediante caracterização da mora, consolidação da propriedade e alienação fora do juízo, o pagamento da maior parte das parcelas avençadas e a supressão do direito de resolução do contrato, bem como a responsabilidade do financiador pelos vícios ocultos do imóvel. Todas essas dificuldades enfrentadas pelos adquirentes aportam diariamente nos tribunais que se deparam com uma legislação não raramente obscura e lacunosa, de forma que muitas soluções dependem da criatividade e da sensibilidade das partes e do julgador, sendo, por outro lado, até bom que haja tal espaço para a normatização concreta do conflito, vez que muitas vezes uma legislação rígida dificultaria a consideração das nuances dos dramas interpessoais a serem compreendidos e, de alguma forma, regulados.

Assim, convido-o para um encontro semanal sobre questões atuais do Direito Privado, começando por aquelas que tiram o sono e provocam intensa “dor de cabeça” nos adquirentes de imóveis no Brasil.

 

Tiago Bitencourt de David é Articulista do Estado de Direito, Juiz Federal Substituto da 3ª Região, Mestre em Direito (PUC-RS), Especialista em Direito Processual Civil (UNIRITTER) e Pós-graduado em Direito Civil pela Universidade de Castilla-La Mancha (UCLM, Toledo, Espanha). Bacharel em Filosofia pela UNISUL.

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  1. Guilherme

    “Revelar indignação perante a injustiça, mas sem descambar para a demagogia, para o proselitismo, para o discurso fácil e vazio.”. Se assim o fizeres, começarás muito bem! Parabéns pelo comentário inaugural.

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Comentários

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